Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100027 27 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Patrimonial (RIP) Geral nº 0605001325000 e de Utilização nº 0605000375003, matriculado, em 22 de agosto de 2024, sob o nº 66.414, Ficha 1, Livro (Lv) nº 2, no Cartório do 1º Registro de Imóveis Eloy Nunes, da Comarca de Macapá, afetado ao Cmdo Ex, conforme Termo de Entrega lavrado em 2 de junho de 1969, às folhas (fl) 56v/58, do Lv nº 3 - Lavratura e Termos, da então Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Pará; e b. AP 08-0020, identificado como Lote 3447 da Quadra nº 190, atual Lote 09 da Quadra nº 04 bairro Central, Macapá/AP, com área de 506,25 m2 (quinhentos e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de RIP Geral nº 0605001355006 e de Utilização nº 0605000385009, matriculado, em 22 de agosto de 2024, sob o nº 66.413, Ficha 1, Lv-2, no Cartório do 1º Registro de Imóveis Eloy Nunes, da Comarca de Macapá, afetado ao Cmdo Ex, conforme Termo de Entrega lavrado em 2 de junho de 1969, às fl 56v/58, do Lv n º 3 - Lavratura e Termos, da então Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Pará. 2. CONSIDERANDO: a. a manifestação expressa da Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP), a deputada Alliny Serrão, contida no Ofício nº 331/2024-PRESI/ALAP, de 3 de outubro de 2024, de interesse nos bens imóveis, com a finalidade de ampliação das instalações da Assembleia Legislativa Estadual, comprometendo-se a envidar tratativas necessárias na busca por projetos específicos que assegurem a necessária compensação ao Exército, ainda que de forma indireta, de modo a fortalecer as atividades e iniciativas que atendam aos interesses da Força Terrestre; b. as manifestações de concordância estabelecidas entre a referida Assembleia e o Cmdo 8ª RM para recepção dos referidos bens imóveis e suas destinações com finalidade de interesse público; c. não subsistir interesse do Cmdo Ex em manter sob sua administração os bens imóveis acima citados por não mais atenderem às suas necessidades precípuas; d. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do CMN, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Cmdo 8ª RM à reversão proposta; e e. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 45, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª edição, a reversão à SPU/AP dos imóveis identificados no nº 1, letras "a" e "b", por terem cessados os motivos de suas aplicações em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, àquela Assembleia Legislativa. 2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo reversivo e remessa à 8ª RM, para seu cumprimento. 3) A 8ª RM elabore e integre ao processo o termo de vistoria e devolução e promova a desapropriação contábil no SPIUnet com emissão da nota de lançamento, transferindo-os de sua gestão (8ª RM-UG 160163) para a gestão da SPU/AP (UG 201032) e o encaminhe àquela Superintendência, solicitando que: a) promova a recepção dos bens imóveis ora revertidos, cancele o termo de afetação ao Cmdo Ex correspondente e atualize o SPIUnet; b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos; c) dê conhecimento à ALAP sobre a deliberação deste Despacho para que mantenha entendimento com a SPU/AP no sentido de destinar os referidos bens imóveis, considerando a liberalidade do Cmdo Ex; e d) estabeleça constante contato com a referida ALAP no sentido de dar celeridade na compensação comprometida. 4) A 8ª RM encaminhe a documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e à Diretoria de Obras Militares para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. 5) O EME, o CMN e a 8ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. 6) Fica revogado o Despacho Decisório - C Ex nº 921, de 7 de fevereiro de 2024. 7) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA CPAOR/COM 4ºDN/COMOPNAV/MB Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018; Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022; e Portaria n° 185/Com4°DN, de 23 de maio de 2023 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art.1º Autorizar, em caráter precário e excepcional, no período de 8 a 12 de fevereiro de 2025, a empresa NAVEMAZÔNIA Navegação LTDA. a realizar transferência de óleo entre embarcações (operação Ship to Barge - STB), com o navio fornecedor em posição de fundeio na área denominada "COTIJUBA", delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: Parágrafo único - Área de Fundeio "COTIJUBA": I-) LAT 01° 16' 16,24"S e LONG 048° 34' 38,50"W; II) LAT 01° 16' 3,15"S e LONG 048° 34' 36,70"W; III) LAT 01° 16' 3,61"S e LONG 048° 34' 33,60"W; e IV) LAT 01° 16' 16,69"S e LONG 048° 34' 35,39"W. Art. 2º A empresa provedora deverá realizar a operação de STB com navios fornecedores da classe Medium Range (MR) e com duas barcaças atracadas por boreste do navio, sendo, obrigatoriamente, uma para receber o óleo transferido e outra que possua a capacidade de resposta às emergências ambientais ou que venham a comprometer a segurança da operação. Art. 3º Durante toda a operação, é obrigatória a permanência no local da transferência de rebocador portuário com capacidade mínima de 45 BP (Bollard Pull) para quaisquer intervenções de emergência necessárias à manutenção da posição do navio. Art. 4º As operações de atracação/amarração das barcaças e de transferência de óleo devem ser realizadas durante o dia, no período compreendido entre uma hora antes da baixa-mar até uma hora após a preamar, com relação o ciclo de maré de enchente e com disponibilidade de luz solar, levando-se em consideração os boletins meteorológicos da região. Art. 5º Os limites operacionais para operações do tipo STB são: ventos inferiores a 20 nós de velocidade; altura de onda inferior a 1,0 m; e intensidade da corrente inferior a 2,0 nós. Em situações em que os limites operacionais forem alcançados, a operação deverá ser interrompida. Art. 6º O Mooring Master/Surveyor da provedora STB deverá permanecer a bordo do navio fornecedor durante toda a operação, atuando como comandante da cena de ação. Art. 7º A empresa responsável deverá informar, por Ofício, à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência mínima de 72h, o início da operação. Nesse ofício deverão constar todas as informações previstas no inciso 5.10.2 das Normas de Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAN-204/DPC): § 1º Nome das embarcações envolvidas na operação; § 2º Data estimada do início e término da operação; e § 3º Área da operação delimitada para a transferência (coordenadas geográficas - latitude/longitude). Art. 8º Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante as etapas da operação STB (manobra de aproximação e amarração das embarcações, transferência de carga, manobra de desamarração e saída das embarcações) deve ser comunicado, imediatamente, à CPAOR. Art. 9º A autorização de operação STB poderá ser cancelada, a qualquer momento, se constatados problemas operacionais que possam afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição ambiental. Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em DOU. ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 24/DPC, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Credencia o Centro de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, para ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (CCAP), CNPJ nº 17.829.196/0001-24, situado na Rua Francisco Marques, 160, Centro, Rio Grande-RS, para ministrar os cursos abaixo relacionados, desde que, não custeados pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra- FDEPM): I - Especial Básico de Conscientização sobre Proteção do Navio (EBCP); II - Especial Básico de Navios-Tanque para Gás Liquefeito (EBGL); III - Especial Básico de Navios-Tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ); e IV - Curso Especial de Combate a Incêndio Avançado (ECIA). Parágrafo único: A execução desses cursos dar-se-á no Município de Rio Grande-RS, sob a supervisão da Capitania dos Portos do Rio Grande Do Sul (CPRS), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pelo CCAP as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costa (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em laboratórios, simuladores, etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, o CCAP deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente. Art. 4º Obriga-se o CCAP a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará o CCAP à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos ao CCAP. Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 549, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000033/2025-44, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa JC TOPOGRAFIA & CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., com sede social na Rua Tomaz Cimino, 10 - Centro, Desterro do Melo/MG, CEP: 36.210-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.072.244/0001- 48, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 548, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000032/2025-08, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa ELEVAR GEOTECNOLOGIAS LTDA., com sede social à Avenida Maria Catarina Cimini, 359 - Centro, Caratinga/MG, CEP: 35.300-030, inscrita no CNPJ sob o nº 26.680.491/0001-52, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 470, de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, Página 9, de 1º de fevereiro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDESFechar