DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .XXIV .Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso e montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico
de componentes, do Sistema de segurança de detecção de dispositivos de clonagem de cartão (módulo anti-skimming) e outros objetos espúrios.
.20
. .XXV .Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso e montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico
de componentes, do teclado.
.30
. .XXVI .Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso e montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico
de componentes, do mecanismo reciclador, exceto módulo validador e placa de processamento central do reciclador.
.140
. .XXVII .Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso e montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico
de componentes, da fonte de alimentação do terminal de autoatendimento.
.10
. .XXVIII.Enrolamento das bobinas dos transformadores das fontes de alimentação do ATM.
.10
. .XXIX .Trefilação dos fios dos cabos de força.
.10
. .XXX .Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto.
.50
. .XXXI .Testes.
.10
. .
.Total
.1.310
ANEXO II
. .Eq u i p a m e n t o
.Pontuação Mínima
. .Máquinas e terminais de autoatendimento dispensadores de bilhetes, cédulas ou papéis-moedas.
.688
. .Máquinas e terminais de autoatendimento recicladores/recirculadores automáticos de cédulas ou papéis-moedas
.678
. .Máquinas e terminais de autoatendimento sem função de dispensa ou sem função de recicladoras de papel-moeda
.428
. .Equipamento/terminal para depósito, dispensa e reciclagem de cédulas ou papéis-moedas (TCR-Tesoureiro Reciclador)
.540
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo
com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 56, de 3 de maio de
2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BENS
DE INFORMÁTICA.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes 
e-mails: 
cgel.ppb@mdic.gov.br,
cgia@mcti.gov.br, 
cgtd@mcti.gov.br 
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 040/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BENS DE
INFORMÁTICA, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 57 E Nº 58, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
1) Alteração do Anexo das Portarias Interministeriais nº 57 e nº 58, de 9 de
outubro de 2020, com a Inclusão de novo subconjunto, conforme abaixo.
O Anexo em referência estabelece os subconjuntos e módulos cujas montagens
estão dispensadas temporariamente.
.
.1Subconjunto
. .Subconjunto de alimentação de energia, destinado a fornecer baixas correntes de fundo
combinadas com pulsos de alta corrente, composto por uma bateria não recarregável e
uma bateria pulsos de alta corrente (ou capacitor de camada híbrida - HLC), montadas
com cabo de conexão, conector e película termo retrátil, projetado para uso em
dispositivos eletrônicos para medida ou controle de equipamentos industriais e/ou
residenciais.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 67, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.012109/2023-29, resolve:
Aprovar o modelo MK-D4 de medidor de velocidade de veículos automotores,
marca HELP, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 69, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022, e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002725/2024-52, resolve:
Aprovar os modelos da família PLB41xxx de instrumentos de pesagem não
automáticos, marca Prix, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 70, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022, e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002727/2024-41, resolve:
Aprovar os modelos da família PLBxxx de instrumentos de pesagem não
automáticos, marca Prix, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 71, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002056/2024-19, resolve:
Aprovar os modelos das famílias SM6000 EV, SM6000 EV PLUS, SM6000 SSP e
SM6000 SSR, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca
Teraoka Seiko Co., Ltd, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006431/2024-08, resolve:
Aprovar o modelo NETUNO 23 de medidor eletrônico de energia elétrica, classe
de exatidão B, marca CHINT, de acordo com condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 73, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidade de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010490/2024-72, resolve:
Modificar o subitem 5.6 da Portaria n.º 662, de 5 de novembro de 2024, que
aprova o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 1in EMS - PPM1 de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, marca ODS Metering Systems, de acordo com as
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 74, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para para os computadores
de vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.007573/2024-84, resolve:
Aprovar o modelo MULTILOAD III de computador de vazão, marca TOPTECH
SYSTEMS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 75, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes
do Processo Inmetro SEI nº 0052600.007478/2024-81, resolve:
Alterar a razão social do requerente da Portaria Inmetro/Dimel nº 142, de
30 de junho de 2021, para Grupo Multi S.A., sob o código EA064, de acordo com as
condições especificadas
na íntegra
da portaria disponível
no sítio
do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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