Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100031 31 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro n.º 0052600.008892/2024-15, resolve: Ampliar o escopo da autorização para declaração de conformidade de medidores de água da empresa LAO Indústria Ltda., sob o código nº EA033, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.779, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 158/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 2/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008660/2024-10, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., CNPJ: 00.130.132/0007-23 e Inscrição SUFRAMA: 21.0117.80-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 158/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 2/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESQUADRIA DE ALUMÍNIO, código SUFRAMA 0703, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.780, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 7/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 8/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009782/2024-15, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.448.261/0001-18 e Inscrição SUFRAMA: 20.0141.27-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 7/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 8/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, no Anexo VI; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 140, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1053163- 91.2020.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00011/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 5/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12477, resolve: Anular a Portaria Ministerial nº 521, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 29, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou CANDIDO EDUARDO DE SENA post mortem anistiado político. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 300 - GAB/REI/IFPI, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23184.000019/2025-15, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 07/02/2025, o prazo de validade do Edital nº 13/2024 - DG-SRNONAT/CASRN/IFPI, de 05/02/2024, publicado no DOU de 07/02/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, áreas: Administração e História, regido pelo Edital nº 002/2024, de 16/01/2024, publicado no DOU de 03/11/2023. PAULO BORGES DA CUNHA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 1.068, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Delega competências ao Diretor(a) do(a)Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis - H ES FA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.259481/2024-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis - HESFA, e, na sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 158220, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a)autorizar sua instauração; b)deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c)deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d)deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e)anular e revogar licitação; f)sub-rogar licitação; g)aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e h)gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a)celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões; b)sub-rogar contrato; c)aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; d)determinar a rescisão unilateral de contratos; e e)emitir atestados de capacidade técnica. III - Autorizar: a)empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b)aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT- CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 539, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, o DOU, nº 16 de 25 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 177, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.0153360/2024-89, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 61/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Anatomia Médica II e III, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Kelly Christyne Miranda Pereira e Elisa da Silva Barreto. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOSFechar