Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100034 34 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/TSA Nº 1, 30 DE JANEIRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa DELTA BRAZILIAN STARCH LTDA. na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba (PI). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.005994/2025-95, DECLARA: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa DELTA BRAZILIAN STARCH LTDA., CNPJ 55.207.845/0001-44, na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba (PI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Porto Seguro/BA, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10271.018075/2025-77, declara: Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, o Aeroporto Internacional de Porto Seguro, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, Cidade Alta, Porto Seguro/BA, posição georreferenciada - 16.438711, - 39.074942, com área total de 724.554,48 m², administrado pela Socicam Infraestrutura e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.396.296/0001-69, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 26/01/2026, movimentar e armazenar carga unitizada, carga solta, carga viva, carga refrigerada e carga frigorificada nas operações aduaneiras de: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; VI - despacho de exportação; VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica designado o código 5521102 para o recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro/BA (IRF/PSO), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de dispor de sistema informatizado para verificação física de mercadorias, de forma remota, previsto no art. 19 da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 21 de fevereiro de 2024. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Marcelo Antonio Rodrigues Garcia, Matrícula 880.842, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.739956/2024-29, declara: Art.1° INAPTA, desde 20 de fevereiro de 2019, por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 32.834.222/0001-04 do contribuinte BLAUBERG GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. em virtude de não ter comprovado a integralização do seu capital social, nos termos do artigo 81, inciso III, alínea "a" da Lei 9.430/96 e artigo 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022. Art.2° Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, desde 20 de fevereiro de 2019, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022. MARCELO ANTONIO RODRIGUES GARCIA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.014590/2025-99, declara: Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.033.958/0001-30, situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013: a) CNPJ 04.033.958/0018-88, localizado na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 - Box C, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330; e b) CNPJ 04.033.958/0019-69, localizado na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 - Box D, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO Bacalhau localizada nas coordenadas geográficas Lat 25°28'33.6'' S Long 43°56'20.4'' W. Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48'20.4'' S e Long 40°58'45.6'' W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.034604/2025-91, declara: Art. 1º Fica a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013, é a matriz, inscrita no CNPJ sob nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, Rio de J a n e i r o / R J. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno diretamente de empresas produtoras e será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO P-71 localizada nas coordenadas geográficas Lat 24°46'37.830'' S Long 42°43'14.100'' W. Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48'20.4'' S e Long 40°58'45.6'' W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .P R O C ES S O . . LUIZA STEFANI RAMOS DE ALMEIDA .13113.428179/2024-16 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/RJO Nº 51, de 5 de dezembro de 2024, publicado no DOU nº 251, de 31/12/2024, Seção 1, página 1096, onde se lê: "Art 4º A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além de sua matriz, que se estabelece na Rua do Russel nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801,e 802, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ) e inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, também sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0008-00 e estabelecida na Rua Fazenda Saco Dantas S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, Cidade de São João da Barra (RJ)." Leia-se: "Art 4º Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em área marítima autorizada, localizada nas instalações do Terminal de Petróleo (T- Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), sob as coordenadas: Latitude 21° 48,34'(S) e Longitude 040° 58,76'(W)."Fechar