DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art 5º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013."
Leia-se: "Art 5º A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais
exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º,
§2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além de sua
matriz, que se estabelece na Rua do Russel nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801,e 802,
bairro
Glória, Município
do Rio
de Janeiro
(RJ)
e inscrita
no CNPJ
sob o
nº
04.580.657/0001-26, também sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0008-00 e
estabelecida na Rua Fazenda Saco Dantas S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, Cidade de
São João da Barra (RJ)."
"Art 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013."
Leia-se: "Art 6º Os procedimentos simplificados para os embarques e
despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme
disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de
2013.
Art 7º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013."
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do
processo dossiê nº 13113.008.074/2025-25 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas -
Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas 901 a 904, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 11.748 (onze mil, setecentos e quarenta e oito) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY
40601 - USA:
. .QTD de caixas
.QTD unidades por
caixa (garrafas)
.Total de unidades
(garrafas)
.Proforma
Invoice nº
.Características do Produto
. .495
.12
.5.940
.4311173
.Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%.
. .968
.6
.5.808
.4311173
.Uísque Ame Sazerac Rye, caixas com 06 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da Declaração de
Importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO SORAES JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 57,
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art.
26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência
delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.518182/2024-21, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica CAFE ITALLE COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.498.093/0001-08, como contribuinte
SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica ARTFLEXIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.692.395/0001-
29, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos
produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo
SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
. .Descrição do Produto
.Código TIPI
.Alíquota
. .SCS PLAST LAM CAFÉ ITALLE CARAMELO 250G
.3923.21.90
.9,75%
. .SCS PLAST LAM CAFÉ ITALLE CHOC TRUF 250G
.3923.21.90
.9,75%
. .SCS PLAST LAM CAFÉ ITALLE CHOC AVELA 250G
.3923.21.90
.9,75%
. .SCS PLAST LAM CAFÉ ITALLE CHOC MENTA 250G
.3923.21.90
.9,75%
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá
constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 57, de 29/01/2025, DOU de
xx/xx/xxxx", onde xx/xx/xxxx deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse
constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados,
inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso
pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto
suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser
comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes,
principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos
objeto do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento
do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ARO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 58,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Concede Coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.687876/2024-17, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MARVIN - TRANSPORTES E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 05.055.714/0001-10, nos termos
da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007
e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento no
setor 
de
infraestrutura 
de 
transporte
ferroviário 
de
carga 
denominado
"Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", aprovado pela
PORTARIA Nº 779, de 03.08.2023, do Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº
148, de 04.08.2023), de titularidade da pessoa jurídica MRS Logística S/A, CNPJ nº
01.417.222/0001-77, habilitada ao REIDI através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
SRRF07 Nº 241, de 16.10.2023 (publicado no DOU nº 198, de 18.10.2023), sem CNO
informado, localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com
prazo inicialmente estimado de execução de outubro/2023 a outubro/2028.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 59,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras
(RECAP)
à 
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.695839/2024-82, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para
Empresas
Exportadoras
(RECAP), 
na
condição
de
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de
dezembro de 2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, a pessoa jurídica CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL, CNPJ 76.255.926/0001-90.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo
para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da
publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196,
de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022,
art. 641, § 2º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 49, DE 28
DE JANEIRO DE 2025, publicado no DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2025, Seção 1,
página 33,
Onde se lê: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº
49, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Leia-se: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 48,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

                            

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