DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LOYAL CERTIFICADOS DIGITAIS,
CNPJ: 34.942.616/0001-01, vinculada à AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n°
00100.000170/2025-22.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FC CORRETORES DE SEGUROS,
CNPJ: 26.117.940/0001-59 vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI RFB e AC S O LU T I
JUS. Processo n° 00100.000212/2025-25.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RAS SOLUTIONS, CNPJ:
16.668.342/0001-14, vinculada à AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n°
00100.000213/2025-70.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PAPYRUS INFORMATICA, CNPJ:
03.077.058/0001-21, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000215/2025-69.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITAL BETHA CERTIFICADORA,
CNPJ: 48.792.985/0001-61, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n°
00100.000218/2025-01.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PORTARIA SSC/MGI Nº 702, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem as
alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 51, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho
de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na
Portaria SSC/MGI nº 8.473, de 4 de novembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de
Logística Sustentável do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2024-
2026 - PLS/MGI 2024-2026.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-
2026, dentre outras:
I - acompanhar a execução das ações e as respectivas metas estabelecidas no
Plano de Ações anexo ao PLS/MGI 2024-2026;
II - apoiar a elaboração de indicadores e metas;
III - elaborar o Relatório de Monitoramento e o Relatório de Avaliação de
Desempenho Parcial e Final do PLS/MGI 2024-2026;
IV - avaliar e eficácia das ações implementadas para alcançar os objetivos do
PLS/MGI 2024-2026;
V - definir a estratégia para a coleta de dados, abrangendo a análise e a
apresentação dos resultados de forma clara;
VI - propor revisões, ações e iniciativas para o alcance dos objetivos do
PLS/MGI 2024-2026;
VII - propor ações complementares
necessárias à implementação e
manutenção da iniciativa da logística sustentável no Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos;
VIII - realizar a divulgação das ações de forma transparente e regular;
IX - coordenar a avaliação da eficácia das ações implementadas, identificando
eventuais ajustes necessários para o alcance dos objetivos do PLS/MGI 2024-2026; e
X - estruturar a elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável para o
ciclo imediatamente posterior.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso III observarão o ciclo de
monitoramento 
e 
avaliação 
definido 
no 
PLS/MGI 
2024-2026 
e 
deverão 
ser
disponibilizados no sítio oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 será
composta pelas unidades e representantes abaixo especificados:
I - Arquivo Nacional: Raquel dos Santos Ribeiro, titular, e Diego Barbosa,
suplente;
II - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: Bernardo
Campos Zaghloul, titular, e Luciana de Almeida Toldo, suplente;
III - Secretaria de Governo Digital: Cristiano Jorge Poubel de Castro, titular, e
Cícero Padilha de Almeida, suplente;
IV - Secretaria de Gestão e Inovação: Marco Túlio de Oliveira, titular, e
Carolina Ferreira Soares, suplente;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas: Raul Ricardo Costa Azevedo, titular, e
Samanta Bravim Eurich, suplente;
VI - Secretaria de Relações de Trabalho: Jhones Almeida Pereira, titular, e
Marlene Zacarias Amancio, suplente;
VII - Secretaria do Patrimônio da União: Érico de Ávila Madruga, titular, e
Eunice Araújo dos Reis, suplente;
VIII - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Joselino
Goulart Junior, titular, e Raíssa Abreu de Albuquerque Fonseca, suplente; e
IX - Secretaria de Serviços Compartilhados:
a) Diretoria de Administração e Logística: Maiko Henrique Lopes Lemes,
titular, e Bruno Carvalho de Queiroz, suplente;
b) Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas: Cleidiane Maria dos
Santos Damásio, titular, e Vanessa de Oliveira, suplente.
c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade: Zilbem Nazareno
Rodrigues, titular, e Dayane Feitosa Ribeiro, suplente;
d) Diretoria de Gestão Estratégica: Paulo Augusto Rocha Goulart, titular, e
Carla Viviane Pinto Flores Ritter, suplente;
e) Diretoria de Gestão de Pessoas: Ruanna Larissa Nunes Lemos, titular, e
Alana Cardoso de Mello Pires, suplente; e
f) Diretoria de Tecnologia da Informação: Plínio Roberto Perdigão Sales,
titular, e Mônea Maria Caetano Trindade, suplente.
Art. 4º A presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI
2024-2026 será exercida pela Diretoria de Administração e Logística e a secretaria-
executiva pela Diretoria de Gestão Estratégica, ambas da Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026
reunir-se-á em:
I
- caráter
ordinário, trimestralmente,
respeitada
a convocação
com
antecedência mínimo de dois dias úteis da data da reunião; e
II - caráter extraordinário, por iniciativa da presidência ou por quaisquer de
seus membros, com aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias
úteis da data da reunião.
Art. 6º As reuniões de trata o art. 5º serão preferencialmente por meio
virtual, instaladas com a presença da maioria simples dos membros titulares ou
suplentes.
Parágrafo único. As decisões serão aprovadas por maioria simples dos
membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026
poderá convidar pessoas especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades,
públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 8º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI
2024-2026 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 247, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria n. 4030, de 26 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016845/2023-59, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Roca Sales-RS para ações de Defesa Civil, até 30/04/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 257, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 1253, de 23
de abril de 2024, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Luziânia-GO, para ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 1253, de 23 de abril de 2024, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Luziânia-GO, no valor
de R$ 4.914.043,70 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil quarenta e três reais e
setenta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.013651/2024-72.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000295 e 2025NE000023,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012".
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 258, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria n. 2238, de 24 de junho de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.026589/2024-99, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Putinga-RS para ações de Defesa Civil, até 22/03/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 259, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art.
5º da Portaria n.2357, de 03 de julho de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.027055/2024-80, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arroio do Meio-RS para ações de Defesa Civil, até 06/04/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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