Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100038 38 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LOYAL CERTIFICADOS DIGITAIS, CNPJ: 34.942.616/0001-01, vinculada à AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n° 00100.000170/2025-22. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FC CORRETORES DE SEGUROS, CNPJ: 26.117.940/0001-59 vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI RFB e AC S O LU T I JUS. Processo n° 00100.000212/2025-25. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RAS SOLUTIONS, CNPJ: 16.668.342/0001-14, vinculada à AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000213/2025-70. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PAPYRUS INFORMATICA, CNPJ: 03.077.058/0001-21, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000215/2025-69. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITAL BETHA CERTIFICADORA, CNPJ: 48.792.985/0001-61, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000218/2025-01. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PORTARIA SSC/MGI Nº 702, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 51, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Portaria SSC/MGI nº 8.473, de 4 de novembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2024- 2026 - PLS/MGI 2024-2026. Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024- 2026, dentre outras: I - acompanhar a execução das ações e as respectivas metas estabelecidas no Plano de Ações anexo ao PLS/MGI 2024-2026; II - apoiar a elaboração de indicadores e metas; III - elaborar o Relatório de Monitoramento e o Relatório de Avaliação de Desempenho Parcial e Final do PLS/MGI 2024-2026; IV - avaliar e eficácia das ações implementadas para alcançar os objetivos do PLS/MGI 2024-2026; V - definir a estratégia para a coleta de dados, abrangendo a análise e a apresentação dos resultados de forma clara; VI - propor revisões, ações e iniciativas para o alcance dos objetivos do PLS/MGI 2024-2026; VII - propor ações complementares necessárias à implementação e manutenção da iniciativa da logística sustentável no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - realizar a divulgação das ações de forma transparente e regular; IX - coordenar a avaliação da eficácia das ações implementadas, identificando eventuais ajustes necessários para o alcance dos objetivos do PLS/MGI 2024-2026; e X - estruturar a elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável para o ciclo imediatamente posterior. Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso III observarão o ciclo de monitoramento e avaliação definido no PLS/MGI 2024-2026 e deverão ser disponibilizados no sítio oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 será composta pelas unidades e representantes abaixo especificados: I - Arquivo Nacional: Raquel dos Santos Ribeiro, titular, e Diego Barbosa, suplente; II - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: Bernardo Campos Zaghloul, titular, e Luciana de Almeida Toldo, suplente; III - Secretaria de Governo Digital: Cristiano Jorge Poubel de Castro, titular, e Cícero Padilha de Almeida, suplente; IV - Secretaria de Gestão e Inovação: Marco Túlio de Oliveira, titular, e Carolina Ferreira Soares, suplente; V - Secretaria de Gestão de Pessoas: Raul Ricardo Costa Azevedo, titular, e Samanta Bravim Eurich, suplente; VI - Secretaria de Relações de Trabalho: Jhones Almeida Pereira, titular, e Marlene Zacarias Amancio, suplente; VII - Secretaria do Patrimônio da União: Érico de Ávila Madruga, titular, e Eunice Araújo dos Reis, suplente; VIII - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Joselino Goulart Junior, titular, e Raíssa Abreu de Albuquerque Fonseca, suplente; e IX - Secretaria de Serviços Compartilhados: a) Diretoria de Administração e Logística: Maiko Henrique Lopes Lemes, titular, e Bruno Carvalho de Queiroz, suplente; b) Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas: Cleidiane Maria dos Santos Damásio, titular, e Vanessa de Oliveira, suplente. c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade: Zilbem Nazareno Rodrigues, titular, e Dayane Feitosa Ribeiro, suplente; d) Diretoria de Gestão Estratégica: Paulo Augusto Rocha Goulart, titular, e Carla Viviane Pinto Flores Ritter, suplente; e) Diretoria de Gestão de Pessoas: Ruanna Larissa Nunes Lemos, titular, e Alana Cardoso de Mello Pires, suplente; e f) Diretoria de Tecnologia da Informação: Plínio Roberto Perdigão Sales, titular, e Mônea Maria Caetano Trindade, suplente. Art. 4º A presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 será exercida pela Diretoria de Administração e Logística e a secretaria- executiva pela Diretoria de Gestão Estratégica, ambas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 reunir-se-á em: I - caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a convocação com antecedência mínimo de dois dias úteis da data da reunião; e II - caráter extraordinário, por iniciativa da presidência ou por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. Art. 6º As reuniões de trata o art. 5º serão preferencialmente por meio virtual, instaladas com a presença da maioria simples dos membros titulares ou suplentes. Parágrafo único. As decisões serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 poderá convidar pessoas especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 8º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 247, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria n. 4030, de 26 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016845/2023-59, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales-RS para ações de Defesa Civil, até 30/04/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 257, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 1253, de 23 de abril de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Luziânia-GO, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 1253, de 23 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Luziânia-GO, no valor de R$ 4.914.043,70 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil quarenta e três reais e setenta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013651/2024-72. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000295 e 2025NE000023, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012". Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 258, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria n. 2238, de 24 de junho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026589/2024-99, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Putinga-RS para ações de Defesa Civil, até 22/03/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 259, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria n.2357, de 03 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027055/2024-80, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arroio do Meio-RS para ações de Defesa Civil, até 06/04/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar