Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100041 41 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 301 - MARCIELY ALMEIDA DE OLIVEIRA, rio Pelotas, município de Bom Jesus/RS, irrigação. Nº 302 - FLAVIO BOTELHO LEAL, rio Jequitinhonha, município de Araçuaí/MG, irrigação. Nº 303 - RAPHAEL FRANCA DE SOUZA, rio São Francisco, município de Igreja Nova/AL , irrigação. Nº 304 - JOAO MARIA CORINGA BEZERRA, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 305 - PAULO SÉRGIO DE SÁ, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 306 - ALMIRA NUNES BARBOSA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 307 - GIOBERTO AMARAL PARDIM, rio Jequitinhonha, município de Jequitinhonha/MG, irrigação. Nº 308 - NESTOR PIRES DA SILVA, rio São Francisco, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 309 - AGROPECUÁRIA CAPITAL GRÃOS & GADO LTDA, rio São Francisco, município de Lagoa Grande/PE, irrigação. Nº 310 - MARIA SOCORRO SOARES, UHE Paulo Afonso IV, município de Paulo Afonso/BA , irrigação. Nº 311 - ANTONIO ROGERIO LOPES FERNANDES, Ribeirão Bom Jesus, município de Cabo Verde/MG, irrigação. Nº 312 - MARTINHO MEDRADO DE SOUZA, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 313 - PEDRO JOSÉ BEZERRA, rio São Francisco, município de Glória/BA, irrigação. Nº 314 - SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA, rio São Francisco, município de Sobradinho/BA , irrigação. Nº 315 - JOSE LUCAS MENDES DE BARROS, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 316 - JOAO BOSCO CORDEIRO, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação. Nº 317 - MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA, rio Poti, município de Teresina/PI, mineração. Nº 318 - IVANIO LIMA SILVA, UHE Paulo Afonso, município de Glória/BA, irrigação. Nº 319 - PAULO CARDOSO, rio Pomba, município de Dona Euzébia/MG, irrigação. Nº 320 - ALLSON'S PARTICIPACOES LTDA, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 321 - VITOR GERALDO QUEIROZ SANTOS E NELORE BRASIL AGROPECUARIA LTDA., UHE Três Marias, município de Três Marias/MG, irrigação. Nº 322 - ALLSON'S PARTICIPACOES LTDA, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 323 - NATANAEL ALMEIDA SANTOS SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA , irrigação. Nº 324 - GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 325 - Revogar, a contar de 21 de janeiro de 2025, a outorga emitida a MARIO MASSARO SATO por meio da Outorga ANA nº 3083, de 23 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2024, seção 1, página 36, por motivo de desistência do usuário. Nº 326 - Revogar, a contar de 20 de janeiro de 2025, a outorga emitida a MARIO MASSARO SATO por meio da Outorga ANA nº 3084, 23 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2024, seção 1, página 36, por motivo de desistência do usuário. Nº 327 - Revogar, a contar de 21 de janeiro de 2025, a outorga emitida a ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S.A. por meio da Outorga ANA nº 2328, 11 de setembro de 2024, publicada no DOU em 16 de setembro de 2024, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário. Nº 328 - Alterar a Resolução ANA nº 240, de 01 de fevereiro de 2017, publicada no DOU em 3 de fevereiro de 2017, seção 1, página 43, emitida a ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S.A., por motivo de desistência do usuário. Nº 329 - Revogar, a contar de 21 de janeiro de 2025, a outorga emitida a JOSE DE SOUZA GOMES por meio da Outorga ANA nº 1127, de 15 de agosto de 2018, publicada no DOU em 21 de agosto de 2018, seção 1, página 73, por motivo de desistência do usuário. Nº 330 - Revogar, a contar de 22 de janeiro de 2025, a outorga emitida a GERALDO DE OLIVEIRA FILHO por meio da Outorga ANA nº 1398, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU em 17 de junho de 2020, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.189, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Aprovação do Relatório de Gestão Correcional da SUDAM referente ao exercício de 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, XVIII do Regimento Interno da Sudam; diante dos fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP: 59004.000618/2024-68 e considerando que o Relatório de Gestão Correcional SUDAM, relativo ao exercício de 2024 (SEI 0646439) em atendimento ao disposto no art. 34, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Correcional da SUDAM, relativo ao exercício de 2024 (SEI 0646439), elaborado em atendimento ao disposto no art. 34, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Art. 2º - Autorizar a divulgação do Relatório de Gestão Correcional da SUDAM, relativo ao exercício de 2024 (SEI 0646439), elaborado conformidade com as orientações contidas na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas ALINE DIAS ROSSY Diretor de Administração Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 396, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132588 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 64.911.290/0007-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 3506/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 406, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140504 - DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO ATMOSPHERA GREEN RESIDENCE, CNPJ nº 16.848.881/0001-35 para atuar na Paraíba. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 530, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141142 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 67.803.726/0001-33, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 78/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO ALVARÁ Nº 8.667, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132905 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA - RESIDENCIAL MORADA DOS PINHEIROS, CNPJ nº 59.054.312/0001-20 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132909 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINI0 SHOPPING CENTER GALLERIA, CNPJ nº 01.529.699/0001-44 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar