Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100053 53 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 154, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Crimes Misteriosos - Madeleine McCann (Estados Unidos - 2019) Título Original: Crimes Misteriosos - Madeleine McCann Categoria: Minissérie Diretor(es): Bryan Gildner Produtor(es)/Criador(es): Warner Bros. Discovery, Inc Distribuidor(es): Warner Bros. Discovery, Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.000011/2025-89 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 155, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Milagre do Destino (Brasil - 2025) Título Original: Milagre do Destino Categoria: Média-metragem Diretor(es): Alexandre Klemperer Produtor(es)/Criador(es): Ceará Filmes Vsf Ltda Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.000168/2025-12 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 156, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: WWE 2K25 (Estados Unidos - 2024) Título Original: WWE 2K25 Produtor(es)/Criador(es): 2K Distribuidor(es): S2Go Brazil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.003103/2024-30 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHO DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 01 Notificar a entidade social BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.490.853/0001-91, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000764/2024-59. ANDRE PEREIRA CRESPO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 370, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva Serra das Macaúbas (processo n° 02070.003852/2024-36). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva Serra das Macaúbas, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Capão da Cruz, situado no município de Montezuma/MG, matriculado no Registro de Imóveis da comarca de Montezuma, estado de Minas Gerais, sob a matrícula n.º 15.816. Art. 2º A RPPN Reserva Serra das Macaúbas, é constituída sobre área total do imóvel de 140,4405 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no Ponto 1 de coordenadas LATITUDE -15°02'56,56" e LONGITUDE -42°33'49,82", segue até o Ponto 2 de coordenadas LATITUDE -15°02'58,58" e LONGITUDE -42°33'47,81", segue até o Ponto 3 de coordenadas LATITUDE -15°02'59,33" e LONGITUDE -42°33'46,57", segue até o Ponto 4 de coordenadas LATITUDE -15°03'00" e LONGITUDE -42°33'45,54", segue até o Ponto 5 de coordenadas LATITUDE -15°03'00,25" e LONGITUDE -42°33'43,61", segue até o Ponto 6 de coordenadas LATITUDE -15°03'00,85" e LONGITUDE -42°33'42,61", segue até o Ponto 7 de coordenadas LATITUDE -15°03'01,56" e LONGITUDE -42°33'40,28", segue até o Ponto 8 de coordenadas LATITUDE -15°03'02,41" e LONGITUDE -42°33'38,61", segue até o Ponto 9 de coordenadas LATITUDE -15°03'03,94" e LONGITUDE -42°33'36,29", segue até o Ponto 10 de coordenadas LATITUDE -15°03'05,34" e LONGITUDE -42°33'35,18", segue até o Ponto 11 de coordenadas LATITUDE -15°03'08,50" e LONGITUDE -42°33'32,02", segue até o Ponto 12 de coordenadas LATITUDE -15°03'25" e LONGITUDE -42°33'32,74", segue até o Ponto 13 de coordenadas LATITUDE -15°03'31,74" e LONGITUDE -42°33'33,80", segue até o Ponto 14 de coordenadas LATITUDE -15°03'36" e LONGITUDE -42°33'33,65", segue até o Ponto 15 de coordenadas LATITUDE -15°03'43,03" e LONGITUDE -42°33'31,66", segue até o Ponto 16 de coordenadas LATITUDE -15°03'52,31" e LONGITUDE - 42°33'29,82", segue até o Ponto 17 de coordenadas LATITUDE -15°03'56,24" e LO N G I T U D E -42°33'29,10", segue até o Ponto 18 de coordenadas LATITUDE -15°03'58,49" e LONGITUDE -42°33'26,57", segue até o Ponto 19 de coordenadas LATITUDE -15°04'00,13" e LONGITUDE -42°33'25,11", segue até o Ponto 20 de coordenadas LATITUDE - 15°04'02,77" e LONGITUDE -42°33'22,47", segue até o Ponto 21 de coordenadas LATITUDE -15°04'04,08" e LONGITUDE -42°33'20,21", segue até o Ponto 22 de coordenadas LATITUDE -15°04'05,37" e LONGITUDE -42°33'18,89", segue até o Ponto 23 de coordenadas LATITUDE -15°04'11,30" e LONGITUDE -42°33'32,45", segue até o Ponto 24 de coordenadas LATITUDE -15°03'56,80" e LONGITUDE -42°33'47,54", segue até o Ponto 25 de coordenadas LATITUDE -15°03'55,47" e LONGITUDE -42°33'47,96", segue até o Ponto 26 de coordenadas LATITUDE -15°03'53,29" e LONGITUDE -42°33'47,58", segue até o Ponto 27 de coordenadas LATITUDE -15°03'47,41" e LONGITUDE -42°33'48,48", segue até o Ponto 28 de coordenadas LATITUDE -15°03'41,35" e LONGITUDE -42°33'50,33", segue até o Ponto 29 de coordenadas LATITUDE -15°03'29,64" e LONGITUDE - 42°33'59,16", segue até o Ponto 30 de coordenadas LATITUDE -15°03'26,17" e LO N G I T U D E -42°34'03,49", segue até o Ponto 31 de coordenadas LATITUDE -15°03'23,79" e LONGITUDE -42°34'05,81", segue até o Ponto 32 de coordenadas LATITUDE -15°02'57,15" e LONGITUDE -42°33'50,34", seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º RPPN Reserva Serra das Macaúbas será administrada por seu proprietário José Raimundo Silva Cerqueira. Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CO N S E R V AÇ ÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 5 DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, Aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da FLONA Mário Xavier. IARA VASCO FERREIRA DESPACHO DECISÓRIO Nº 6 DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, Aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional Mapinguari. IARA VASCO FERREIRA INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos a esta Portaria. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.001160/2024-58, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO BESSERMAN VIANNAFechar