DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 154, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Crimes Misteriosos - Madeleine McCann (Estados Unidos - 2019)
Título Original: Crimes Misteriosos - Madeleine McCann
Categoria: Minissérie
Diretor(es): Bryan Gildner
Produtor(es)/Criador(es): Warner Bros. Discovery, Inc
Distribuidor(es): Warner Bros. Discovery, Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.000011/2025-89
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 155, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Milagre do Destino (Brasil - 2025)
Título Original: Milagre do Destino
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Alexandre Klemperer
Produtor(es)/Criador(es): Ceará Filmes Vsf Ltda
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.000168/2025-12
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 156, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: WWE 2K25 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: WWE 2K25
Produtor(es)/Criador(es): 2K
Distribuidor(es): S2Go Brazil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series
X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.003103/2024-30
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve:
Nº 01 Notificar a entidade social BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL,
com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.490.853/0001-91, ora
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para
ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os
requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral,
sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica
concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de
documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000764/2024-59.
ANDRE PEREIRA CRESPO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 370, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Reserva Serra das Macaúbas (processo n°
02070.003852/2024-36).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela
Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva
Serra das Macaúbas, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do
imóvel denominado Fazenda Capão da Cruz, situado no município de Montezuma/MG,
matriculado no Registro de Imóveis da comarca de Montezuma, estado de Minas Gerais,
sob a matrícula n.º 15.816.
Art. 2º A RPPN Reserva Serra das Macaúbas, é constituída sobre área total do
imóvel de 140,4405 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no Ponto
1 de coordenadas LATITUDE -15°02'56,56" e LONGITUDE -42°33'49,82", segue até o Ponto
2 de coordenadas LATITUDE -15°02'58,58" e LONGITUDE -42°33'47,81", segue até o Ponto
3 de coordenadas LATITUDE -15°02'59,33" e LONGITUDE -42°33'46,57", segue até o Ponto
4 de coordenadas LATITUDE -15°03'00" e LONGITUDE -42°33'45,54", segue até o Ponto 5
de coordenadas LATITUDE -15°03'00,25" e LONGITUDE -42°33'43,61", segue até o Ponto 6
de coordenadas LATITUDE -15°03'00,85" e LONGITUDE -42°33'42,61", segue até o Ponto 7
de coordenadas LATITUDE -15°03'01,56" e LONGITUDE -42°33'40,28", segue até o Ponto 8
de coordenadas LATITUDE -15°03'02,41" e LONGITUDE -42°33'38,61", segue até o Ponto 9
de coordenadas LATITUDE -15°03'03,94" e LONGITUDE -42°33'36,29", segue até o Ponto
10 de coordenadas LATITUDE -15°03'05,34" e LONGITUDE -42°33'35,18", segue até o
Ponto 11 de coordenadas LATITUDE -15°03'08,50" e LONGITUDE -42°33'32,02", segue até
o Ponto 12 de coordenadas LATITUDE -15°03'25" e LONGITUDE -42°33'32,74", segue até
o Ponto 13 de coordenadas LATITUDE -15°03'31,74" e LONGITUDE -42°33'33,80", segue
até o Ponto 14 de coordenadas LATITUDE -15°03'36" e LONGITUDE -42°33'33,65", segue
até o Ponto 15 de coordenadas LATITUDE -15°03'43,03" e LONGITUDE -42°33'31,66",
segue
até
o Ponto
16
de
coordenadas
LATITUDE
-15°03'52,31" e
LONGITUDE
-
42°33'29,82", segue até o Ponto 17 de coordenadas LATITUDE -15°03'56,24" e LO N G I T U D E
-42°33'29,10", segue
até o Ponto 18
de coordenadas LATITUDE
-15°03'58,49" e
LONGITUDE -42°33'26,57", segue até o Ponto 19 de coordenadas LATITUDE -15°04'00,13"
e LONGITUDE -42°33'25,11", segue até o Ponto 20 de coordenadas LATITUDE -
15°04'02,77" e LONGITUDE -42°33'22,47", segue até o Ponto 21 de coordenadas LATITUDE
-15°04'04,08" e LONGITUDE -42°33'20,21", segue até o Ponto 22 de coordenadas
LATITUDE -15°04'05,37" e LONGITUDE -42°33'18,89", segue até o Ponto 23 de
coordenadas LATITUDE -15°04'11,30" e LONGITUDE -42°33'32,45", segue até o Ponto 24
de coordenadas LATITUDE -15°03'56,80" e LONGITUDE -42°33'47,54", segue até o Ponto
25 de coordenadas LATITUDE -15°03'55,47" e LONGITUDE -42°33'47,96", segue até o
Ponto 26 de coordenadas LATITUDE -15°03'53,29" e LONGITUDE -42°33'47,58", segue até
o Ponto 27 de coordenadas LATITUDE -15°03'47,41" e LONGITUDE -42°33'48,48", segue
até o Ponto 28 de coordenadas LATITUDE -15°03'41,35" e LONGITUDE -42°33'50,33",
segue
até
o Ponto
29
de
coordenadas
LATITUDE
-15°03'29,64" e
LONGITUDE
-
42°33'59,16", segue até o Ponto 30 de coordenadas LATITUDE -15°03'26,17" e LO N G I T U D E
-42°34'03,49", segue
até o Ponto 31
de coordenadas LATITUDE
-15°03'23,79" e
LONGITUDE -42°34'05,81", segue até o Ponto 32 de coordenadas LATITUDE -15°02'57,15"
e LONGITUDE -42°33'50,34", seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 3º RPPN Reserva Serra das Macaúbas será administrada por seu
proprietário José Raimundo Silva Cerqueira.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE
CO N S E R V AÇ ÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5 DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando
das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de
29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, Aprova o Plano de Manejo Integrado
do Fogo (PMIF) da FLONA Mário Xavier.
IARA VASCO FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6 DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das
competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de
dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de junho de 2023, Aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do
Parque Nacional Mapinguari.
IARA VASCO FERREIRA
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos a esta Portaria.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU
de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 12.137,
de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.001160/2024-58, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA

                            

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