DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei no 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos
florísticos do País, visando ao conhecimento e à conservação da biodiversidade, e manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com
as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos
Genéticos;
II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;
IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando à conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da
botânica e de áreas correlatas;
V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, coleção de plantas
vivas;
VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente e áreas afins;
VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;
VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;
IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e
X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete - GAB:
a) Divisão de Gestão Estratégica - DGE; e
b) Setor de Comunicação - SECOM;
II - Assessoria de Assuntos Institucionais - AAI;
III - Assessoria de Assuntos Estratégicos - AEST;
IV - Procuradoria Federal - PROJUR;
V - Auditoria Interna - AI:
a) Serviço de Ouvidoria e Informação ao Cidadão - SOUV;
VI - Diretoria de Gestão - DG:
a) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - COPLAN:
1. Serviço de Contabilidade e Finanças - SCF; e
2. Seção de Gestão de Receitas - SEGR;
b) Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CDGP:
1. Serviço de Administração de Pessoal - SAP;
2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas - SEDESP; e
3. Seção de Qualidade de Vida - SEQUALI;
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:
1. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SINFRA;
2. Seção de Redes, Sustentação de Serviços e Suporte a Usuários - SEREDE; e
3. Seção de Soluções, Dados e Apoio à Gestão de TIC - SESDA;
d) Coordenação de Engenharia, Restauração e Manutenção - CERMA:
1. Seção de Manutenção Predial - SEMAP; e
2. Seção de Planejamento e Projetos de Engenharia - SEPPE;
e) Coordenação de Recursos Logísticos - CRL:
1. Seção de Licitações e Contratos - SELICO;
2. Serviço de Atividades Gerais - SAG;
i. Seção de Documentação e Arquivo - SEDOC; e
ii. Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEAP;
3. Serviço de Segurança Patrimonial - SSP;
VII - DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA - DIPEQ:
a) Coordenação de Coleções Biológicas - CCB:
1. Divisão de Gestão do Catálogo de Espécies de Plantas, Algas e Fungos do Brasil - DIFFB;
b) Coordenação de Computação Científica e Geoprocessamento - CCCG:
1. Divisão de Sistemas de Informação - DISIN;
c) Coordenação de Laboratórios de Pesquisa sobre a Flora e Funga do Brasil - CLFFB;
d) Serviço de Gestão do Sistema Nacional de Jardins Botânicos - SNJB;
e) Seção de Gestão de Editoração Científica - SECI;
f) Seção de Gestão de Iniciação Científica - PIBIC; e
g) Seção de Gestão de Serviços - SEGS;
VIII - DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E TECNOLOGIA - DICAT:
a) Coordenação de Coleção Viva - CCV:
1. Setor de Fitossanidade - SFIT;
2. Setor do Horto Florestal - SHF;
3. Setor de Curadoria da Coleção Viva - SCCV; e
4. Setor de Paisagismo - SPGI;
b) Coordenação de Conservação da Área Verde - CCAV:
1. Setor de Mecanização e Logística - SML;
2. Setor de Gestão de Resíduos Vegetais - SGRV;
3. Setor de Jardinagem e Manejo - SJM; e
4. Setor de Fauna - SFAU;
c) Coordenação de Visitação - CVIS:
1. Serviço de Educação Ambiental - SEA;
d) Divisão de Museu e Acervo - DMA:
1. Setor de Patrimônio Histórico - SPH;
XIX - ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL - ENBT:
a) Coordenação de Pós-Graduação Acadêmica - PPGA;
b) Coordenação de Pós-Graduação Profissional - PPGP;
c) Coordenação de Responsabilidade Socioambiental - CRS;
d) Serviço de Extensão - EXT; e
e) Núcleo da Biblioteca Barbosa Rodrigues - NBBR;
X - CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA FLORA - CNCFLORA:
a) Coordenação de Projetos de Avaliação do Estado de Conservação de Espécies da Flora e Funga - COAC;
b) Coordenação de Projetos de Estratégias para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COESC; e
c) Coordenação de Projetos de Tecnologia da Informação para Conservação - COT I C .
Art. 3º Para o exercício de suas competências os órgãos e unidades integrantes da estrutura organizacional do JBRJ atuarão por meio de equipes, responsáveis pela execução
das atividades institucionais referentes aos assuntos vinculados a sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º O JBRJ será dirigido por um Presidente e cinco Diretores.
§1º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§2º Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ, que tenham qualificação e formação profissional
compatíveis com o cargo a ser exercido.
Art. 5º O Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares por um dos seus Diretores por ele designado, com anuência prévia
do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. Os demais ocupantes de cargo de direção serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, por servidor indicado pelo
respectivo titular do órgão e designado na forma da legislação específica.
Art. 6º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de
2002.
Art. 7º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente do JBRJ para a aprovação da Controladoria-Geral da União, conforme disposto §
5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000.
Art. 8º Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 9º As Diretorias, a Escola Nacional de Botânica Tropical e o Centro Nacional de Conservação da Flora são dirigidos por Diretores; as Assessoria de Assuntos Institucionais e
de Assuntos Estratégicos por Chefe de Assessoria; a Procuradoria Federal por Procurador-Chefe; a Auditoria Interna por Auditor-Chefe; o Gabinete por Chefe de Gabinete; as Coordenações
por Coordenadores; as Coordenações de Projetos por Coordenadores de Projetos, as Divisões por Chefe de Divisão, os Serviços por Chefe de Serviços, os Setores por Chefe de Setor e os
Núcleos por Chefes de Núcleos.
Art. 10. Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança de Assistente e Assistente Técnico poderão ser designados para exercer a orientação das atividades
desenvolvidas pelas equipes de que trata o art. 3o.

                            

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