Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100054 54 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art.1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei no 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do País, visando ao conhecimento e à conservação da biodiversidade, e manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos; II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal; III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos; IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando à conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas; V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, coleção de plantas vivas; VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente e áreas afins; VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos; VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União; IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete - GAB: a) Divisão de Gestão Estratégica - DGE; e b) Setor de Comunicação - SECOM; II - Assessoria de Assuntos Institucionais - AAI; III - Assessoria de Assuntos Estratégicos - AEST; IV - Procuradoria Federal - PROJUR; V - Auditoria Interna - AI: a) Serviço de Ouvidoria e Informação ao Cidadão - SOUV; VI - Diretoria de Gestão - DG: a) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - COPLAN: 1. Serviço de Contabilidade e Finanças - SCF; e 2. Seção de Gestão de Receitas - SEGR; b) Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CDGP: 1. Serviço de Administração de Pessoal - SAP; 2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas - SEDESP; e 3. Seção de Qualidade de Vida - SEQUALI; c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC: 1. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SINFRA; 2. Seção de Redes, Sustentação de Serviços e Suporte a Usuários - SEREDE; e 3. Seção de Soluções, Dados e Apoio à Gestão de TIC - SESDA; d) Coordenação de Engenharia, Restauração e Manutenção - CERMA: 1. Seção de Manutenção Predial - SEMAP; e 2. Seção de Planejamento e Projetos de Engenharia - SEPPE; e) Coordenação de Recursos Logísticos - CRL: 1. Seção de Licitações e Contratos - SELICO; 2. Serviço de Atividades Gerais - SAG; i. Seção de Documentação e Arquivo - SEDOC; e ii. Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEAP; 3. Serviço de Segurança Patrimonial - SSP; VII - DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA - DIPEQ: a) Coordenação de Coleções Biológicas - CCB: 1. Divisão de Gestão do Catálogo de Espécies de Plantas, Algas e Fungos do Brasil - DIFFB; b) Coordenação de Computação Científica e Geoprocessamento - CCCG: 1. Divisão de Sistemas de Informação - DISIN; c) Coordenação de Laboratórios de Pesquisa sobre a Flora e Funga do Brasil - CLFFB; d) Serviço de Gestão do Sistema Nacional de Jardins Botânicos - SNJB; e) Seção de Gestão de Editoração Científica - SECI; f) Seção de Gestão de Iniciação Científica - PIBIC; e g) Seção de Gestão de Serviços - SEGS; VIII - DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E TECNOLOGIA - DICAT: a) Coordenação de Coleção Viva - CCV: 1. Setor de Fitossanidade - SFIT; 2. Setor do Horto Florestal - SHF; 3. Setor de Curadoria da Coleção Viva - SCCV; e 4. Setor de Paisagismo - SPGI; b) Coordenação de Conservação da Área Verde - CCAV: 1. Setor de Mecanização e Logística - SML; 2. Setor de Gestão de Resíduos Vegetais - SGRV; 3. Setor de Jardinagem e Manejo - SJM; e 4. Setor de Fauna - SFAU; c) Coordenação de Visitação - CVIS: 1. Serviço de Educação Ambiental - SEA; d) Divisão de Museu e Acervo - DMA: 1. Setor de Patrimônio Histórico - SPH; XIX - ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL - ENBT: a) Coordenação de Pós-Graduação Acadêmica - PPGA; b) Coordenação de Pós-Graduação Profissional - PPGP; c) Coordenação de Responsabilidade Socioambiental - CRS; d) Serviço de Extensão - EXT; e e) Núcleo da Biblioteca Barbosa Rodrigues - NBBR; X - CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA FLORA - CNCFLORA: a) Coordenação de Projetos de Avaliação do Estado de Conservação de Espécies da Flora e Funga - COAC; b) Coordenação de Projetos de Estratégias para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COESC; e c) Coordenação de Projetos de Tecnologia da Informação para Conservação - COT I C . Art. 3º Para o exercício de suas competências os órgãos e unidades integrantes da estrutura organizacional do JBRJ atuarão por meio de equipes, responsáveis pela execução das atividades institucionais referentes aos assuntos vinculados a sua área de atuação. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 4º O JBRJ será dirigido por um Presidente e cinco Diretores. §1º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. §2º Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ, que tenham qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido. Art. 5º O Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares por um dos seus Diretores por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. Os demais ocupantes de cargo de direção serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, por servidor indicado pelo respectivo titular do órgão e designado na forma da legislação específica. Art. 6º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. Art. 7º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente do JBRJ para a aprovação da Controladoria-Geral da União, conforme disposto § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000. Art. 8º Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos na forma da legislação pertinente. Art. 9º As Diretorias, a Escola Nacional de Botânica Tropical e o Centro Nacional de Conservação da Flora são dirigidos por Diretores; as Assessoria de Assuntos Institucionais e de Assuntos Estratégicos por Chefe de Assessoria; a Procuradoria Federal por Procurador-Chefe; a Auditoria Interna por Auditor-Chefe; o Gabinete por Chefe de Gabinete; as Coordenações por Coordenadores; as Coordenações de Projetos por Coordenadores de Projetos, as Divisões por Chefe de Divisão, os Serviços por Chefe de Serviços, os Setores por Chefe de Setor e os Núcleos por Chefes de Núcleos. Art. 10. Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança de Assistente e Assistente Técnico poderão ser designados para exercer a orientação das atividades desenvolvidas pelas equipes de que trata o art. 3o.Fechar