DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção 1
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
Art. 11. Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do JBRJ;
III - apoiar técnica e administrativamente o presidente na implementação de políticas e ações sob a responsabilidade do JBRJ junto aos órgãos e entidades da administração
pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - planejar, promover, implementar e coordenar a realização dos eventos institucionais;
V - conceder permissão de uso de espaços públicos do JBRJ, previstas em regulamentos internos, por meio de ato do Chefe de Gabinete; e
VI - exercer as responsabilidades de Autoridade de Monitoramento da LAI previstas no art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 20211, Lei de Acesso à Informação.
Art. 12. À Divisão de Gestão Estratégica compete:
I - atuar como Unidade de Gestão Estratégica (UGE) do JBRJ junto as demais unidades centrais e seccionais na temática de gestão estratégica na Administração Pública
Fe d e r a l ;
II - assessorar o JBRJ nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico da autarquia, à gestão de projetos estratégicos, à gestão dos planos plurianuais e programas
governamentais;
III - prestar assessoria imediata ao Gabinete, preparando expedientes e atos normativos a serem submetidos ao exame do Chefe de Gabinete;
IV - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de conhecimento e à gestão de informações sobre as atividades de planejamento e de administração, no
âmbito do JBRJ; e
V - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional e do Plano de Metas Institucionais e dos relatórios de atividades e de gestão estratégica.
Art. 13. Ao Setor de Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ;
II - assistir o presidente da instituição e as demais diretorias nos assuntos de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção e apoio a eventos, bem como nas ações de
comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
III - atender solicitações dos veículos de comunicação;
IV - acompanhar entrevistas, individuais e coletivas do presidente e diretores da instituição;
V - acompanhar, para posterior divulgação, eventos promovidos ou que tenham a participação de dirigentes do JBRJ;
VI - fazer o acompanhamento fotográfico dos eventos do JBRJ;
VII - elaborar e manter arquivo fotográfico das atividades do JBRJ;
VIII - manter atualizado o clipping eletrônico dos eventos e entrevistas concedidas pelo presidente da instituição; e
IX - elaborar o clipping, das notícias de interesse do JBRJ, mantendo atualizado arquivo de notícias da instituição.
X - manter a home page e intranet do JBRJ atualizadas;
XII - orientar as ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos;
XIII - promover a criação e a produção de material gráfico para o JBRJ;
XIV - acompanhar e aprovar a elaboração de material impresso de divulgação;
XV - elaborar, implementar e monitorar o Plano Anual de Comunicação e o Planejamento Anual de Mídia; e
XVI - atuar como unidade administrativa gestora das ações de comunicação pertencente ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - S I CO M .
Art. 14. À Assessoria de Assuntos Institucionais compete planejar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas à articulação, às parcerias, ao desenvolvimento
institucional e às demais ações estratégicas do JBRJ e, especificamente:
I - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não
governamentais, visando à implementação das políticas, dos projetos e das ações sob a responsabilidade do JBRJ;
II - formular orientações estratégicas institucionais do JBRJ para o estabelecimento de parcerias institucionais; e
III - coordenar e implementar as ações de parcerias, captação de recursos de fontes nacionais e internacionais.
Art. 15. Compete, especificamente, ao Chefe de Assessoria de Assuntos Institucionais:
I - analisar e emitir manifestações prévias sobre assuntos e documentos que lhe forem submetidos pelo Presidente; e
II - desenvolver pesquisas, estudos e executar atividades de natureza técnicas que lhe forem submetidos pelo Presidente.
Art. 16. Compete, especificamente, à Assessoria de Assuntos Institucionais por meio da Equipe de Parcerias:
I - manter atualizado banco de projetos da instituição para apresentação aos parceiros;
II - atuar em articulação com as áreas técnicas, apoiando na elaboração de projetos, estabelecendo um padrão de qualidade na sua elaboração e adequando as propostas;
III - manter atualizado banco de dados de Parcerias;
IV - gerir processos de parcerias por meio da formalização de acordos de cooperação técnica e acompanhamento dos processos;
V - desenvolver as ações de relacionamento com os parceiros existentes; e
VI - desenvolver e executar as ações de parcerias, captação de recursos de fontes nacionais e internacionais.
Art. 17. À Assessoria de Assuntos Estratégicos compete planejar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas à articulação da questão fundiária da instituição
com os entes envolvidos e, especificamente:
I - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, do estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de
Janeiro, visando à implementação das ações sob a responsabilidade do JBRJ;
II - promover a articulação e negociar com os entes privados envolvidos;
III - negociar e formular orientações estratégicas institucionais do JBRJ com os entes envolvidos;
IV - analisar e emitir manifestações prévias sobre os assuntos fundiários e documentos que lhe forem submetidos pelo Presidente, em articulação com a Procuradoria Jurídica
da instituição;
V - desenvolver, planejar e gerenciar a contratação de estudos e executar atividades de natureza estratégica que lhe forem submetidos pelo Presidente;
VI - propor elaboração de normativos para o monitoramento territorial do JBRJ;
VII - mapear procedimento de gestão fundiária e propor normativos afetos ao tema;
VIII - promover, desenvolver, monitorar ações para devida instrução processual dos processos relativos a solução fundiária;
IX - mapear os riscos envolvidos na gestão dos processos fundiários; e
X - elaborar relatórios demandados por órgãos de controle e relatório anual das atividades da unidade.
Seção 2
Dos órgãos seccionais
Art. 18. À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - promover a orientação técnica da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação, quando não houver
orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
IV - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade e constitucionalidade dos atos a serem por ela praticados, ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão
ou entidade sob sua coordenação jurídica;
V - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, bem como contratos e instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensas de licitação,
portarias e atos normativos do JBRJ.
VII - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos de direção e coordenações, observadas orientações e entendimentos
jurídicos firmados pelo Procurador-Geral Federal ou pelo Advogado-Geral da União;
VIII - assessorar gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União, auxiliado pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-
Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação do Advogado-Geral da União ou do Procurador-Geral Federal;
IX - manifestar-se sobre o pedido de representação judicial de autoridades ou titulares de cargo efetivo da respectiva autarquia, conforme art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril
de 1995;
X - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ,
para inscrição em dívida ativa e cobrança consensual ou judicial;
XI - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral
Federal; e
XII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 19. À Auditoria Interna compete:
I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
§ 1º No exercício das respectivas competências, a Auditoria Interna observará as orientações normativas e estará sujeita à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal.
§ 2º A atuação da Auditoria Interna se desenvolverá mediante a realização de atividades de avaliação, consultoria e apuração.
§ 3º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da Auditoria Interna do JBRJ, no exercício das atribuições inerentes às atividades de
auditoria, fiscalização, correição, apuração, avaliação de gestão e consultoria.
II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
de recursos humanos do JBRJ;
III - encaminhar ao Presidente do JBRJ e aos gestores das áreas auditadas, relatórios de auditorias realizadas contendo recomendações que visem aprimorar os controles avaliados,
para saneamento de impropriedades ou irregularidades porventura identificadas;
IV - examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual do JBRJ e sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais;
V - elaborar, submeter à aprovação do Presidente do JBRJ e executar adequadamente os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna, e comunicar à Presidência do JBRJ
os Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna;
VI - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e
determinações;
VII - prestar apoio às diretorias e demais unidades organizacionais na interlocução com órgãos de controle interno e externo; e
VIII - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ, promover a instauração de procedimentos investigativos e de processos
correicionais, e propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 20. Ao Serviço de Ouvidoria e Informação ao Cidadão compete gerir as atividades de ouvidoria, em especial solicitações de acesso à informação e às manifestações referentes
a serviços prestados e supervisionar o Serviço de Informações ao Cidadão da instituição, incluídas as seguintes atividades:
I - receber as manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
II - receber as manifestações e os relatos de irregularidade de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o serviço telefônico
de recebimento de denúncias, e dar-lhes o devido tratamento e acompanhamento, conforme normas do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal;
III - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;

                            

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