Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100056 56 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação; V - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos; VI - analisar dados recebidos ou coletados, a fim de produzir informações, com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas; VII - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social; VIII - realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes; IX - exercer a atividade de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; X - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes nas Cartas de Serviços ao Usuário, nos termos do Art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; XI - adotar as medidas específicas para a proteção da identidade de denunciantes, nos termos do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, que trata das salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta; XII - receber, prestar esclarecimentos e adotar providências sobre os pedidos de acesso à informação e as manifestações decorrentes do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais a que se refere a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em conjunto com Encarregado de Dados da LGPD da instituição; XIII - garantir que as informações relativas ao tratamento de dados pessoais de amplo interesse público sejam disponibilizadas de forma atualizada, clara e completa no sítio eletrônico institucional, nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XIV - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e XV - produzir anualmente o relatório de gestão e publicá-lo na página eletrônica institucional. Art. 21. À Diretoria de Gestão compete: I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas: a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) de Administração Financeira Federal; c) de Contabilidade Federal; d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; g) de Planejamento e de Orçamento Federal; e h) de Serviços Gerais - Sisg; II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à: a) engenharia, restauração e manutenção; e b) segurança patrimonial. Art. 22. À Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades organizadas na forma dos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira e de contabilidade, dentre elas a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas, especificamente, por meio das Equipes de: I - Orçamento: a) Coordenar, controlar e gerir as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, incluindo a produção e divulgação de informações gerenciais; b) Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do JBRJ, visando alocar e executar os recursos necessários ao cumprimento da missão institucional; c) Analisar e propor alterações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA ) ; d) Coordenar as fases de monitoramento orçamentário relacionadas às metas das ações orçamentárias, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual ( LOA ) ; e) Realizar estudos e propor medidas para aperfeiçoar o desempenho da gestão orçamentária, assegurando a qualidade dos gastos públicos da instituição; f) Acompanhar a evolução das despesas e receitas, aplicando créditos orçamentários adicionais, conforme necessário; e g) Executar as ações de descentralização de créditos orçamentários e de desembolso dos recursos financeiros em coordenação com o MMA. II - Planejamento: a) subsidiar a Divisão de Gestão Estratégica - DGE quanto à elaboração, revisão e monitoramento do Plano Plurianual - PPA, com apoio técnico, orçamentário e financeiro da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças; b) monitorar e disponibilizar informações gerenciais quanto à execução das ações e planos orçamentários e respectivas metas; c) avaliar os programas do governo federal no âmbito do JBRJ, sob critérios de materialidade, relevância e risco, visando mapear as políticas públicas e estabelecer um ranking de prioridades para os projetos e as atividades a serem desenvolvidos; e d) elaborar o Relatório de Gestão e consolidar o Processo de Prestação de Contas Anual do JBRJ em articulação com as unidades do instituto, visando a compatibilização de tarefas afins às orientações do órgão central. Art. 23. Compete, especificamente, à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, por meio do Serviço de Contabilidade e Finanças: I - promover, executar, atualizar e controlar as atividades inerentes ao Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI e ao Sistema de Contabilidade Federal - SCF; II - classificar, registrar e realizar a análise contábil dos atos e fatos da gestão administrativa do JBRJ, à luz do Plano de Contas da União; III - controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios firmados com terceiros e entidades financiadoras; IV - acompanhar os relatórios e certificados de auditoria produzidos e emitidos pelos órgãos de controle externo e promover as diligências e correções necessárias; V - elaborar os balanços, balancetes e demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, bem como as prestações de contas do JBRJ; VI - apropriar e executar a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e instituidores de pensão, e também dos estagiários, pertencentes ao quadro de pessoal do JBRJ, além das deduções e pagamentos dos impostos pertinentes; e VII - controlar as escriturações das obrigações fiscais, através do registro e ordenamento das entradas e saídas das movimentações financeiras e tributárias, e também dos documentos fiscais dos serviços prestados e tomados, no módulo específico para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED a ser utilizado em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, assegurando os lançamentos de impostos, receita e outros relativos à Receita Federal. Art. 24. Compete, especificamente, à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, por meio da Seção de Gestão de Receitas: I - promover, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de arrecadação e cobrança no âmbito do JBRJ; II - promover a conferência e a destinação dos valores arrecadados; III - promover o registro e a atualização dos dados de visitação e arrecadação, além da emissão de relatórios demonstrativos; IV - fornecer parâmetros para subsidiar a definição dos valores de cobrança dos produtos e serviços prestados pelo JBRJ; e V - realizar estudos referentes a concessões de bens, produtos e serviços potenciais, visando otimizar a geração de receitas. Art. 25. À Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas compete planejar, executar e gerenciar as atividades relativas à gestão de pessoas, incluindo as áreas de desenvolvimento, administração, qualidade de vida do servidor, em consonância com as diretrizes do órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, e especificamente: I - a promoção do desenvolvimento do quadro de pessoal institucional; II - o estímulo ao desempenho esperado nas atividades dos servidores; III - a promoção de uma cultura em que os valores organizacionais promovam a comunicação interna e o fortalecimento institucional em prol do alcance da estratégia; IV - a proposição de normativos internos afetos à gestão de pessoas; V - o planejamento, a recomposição e a valorização da força de trabalho do JBRJ; VI - preparar pessoas para atuação inovadora; VII - o monitoramento da saúde do quadro de pessoal do JBRJ objetivando a melhoria contínua do ambiente de trabalho; VIII - o assessoramento à direção na elaboração de políticas e estratégias de desenvolvimento e gestão de pessoas; e IX - o tratamento de dados pessoais referentes à gestão dos servidores lotados no JBRJ. Art. 26. Compete, especificamente, à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Administração de Pessoal: I - orientar, executar e controlar as atividades relacionadas a cadastro no que se refere a registros pessoais e funcionais, assentamento funcional digital, concessão de benefícios, aposentadorias e pensões, na forma da legislação vigente; II - implementar e operacionalizar as atividades relacionadas ao pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, bem como ao cadastro e transmissão das informações previdenciárias e sociais junto aos órgãos fiscalizadores; III - planejar e dimensionar a força de trabalho para atender as necessidades atuais e futuras identificadas; e IV - observar, orientar e aplicar normativos no âmbito da folha de pagamento, bem como providenciar a publicação de regulamentos internos e atos de pessoal. Art. 27. Compete, especificamente, à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Desenvolvimento de Pessoas: I - planejar, mapear, executar e avaliar as atividades referentes aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal, promovendo o alinhamento das competências individuais às competências institucionais; II- gerenciar os sistemas de gestão de competências para subsidiar a formação do banco de talentos e capacitação; III - gerenciar os sistemas de gestão de desempenho para subsidiar a melhoria contínua de resultados institucionais; IV - promover a formação de novos profissionais, através da implementação e acompanhamento de programas de estágio e serviço voluntário; V - promover a cooperação e o bom relacionamento entre servidores e líderes, com o objetivo de melhorar o clima organizacional, as condições de trabalho, o comprometimento e, consequentemente, o desempenho; e VI - subsidiar a implementação da estratégia institucional por meio do desenvolvimento de pessoas, preparando servidores para as mudanças de cenários internos e externos. Art. 28. Compete, especificamente, à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Qualidade de Vida: I - propor planos, programas e projetos com objetivo da melhoria de qualidade de vida no ambiente de trabalho do JBRJ; II - implementar e coordenar programas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento dos servidores; III - planejar e implementar, junto aos colegiados instituídos para este fim, programas de prevenção e enfrentamento ao assédio e a discriminação no JBRJ; IV - monitorar a saúde ocupacional do quadro de pessoal e propor medidas de atenção à saúde dos servidores; V - promover e executar ações relativas à segurança do ambiente de trabalho dos servidores e apoiar colegiados instituídos por normativos superiores para este fim; VI - assistir os servidores em situações de afastamento por motivo de saúde, internações e situações de natureza familiar, promovendo mediação de questões diversas que interfiram nas relações interpessoais e de trabalho; e VII - planejar e implementar programas de inclusão e acessibilidade no JBRJ. Art. 29. À Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação compete planejar, promover e coordenar a execução das atividades e políticas decorrentes de normas, diretrizes, estratégias e orientações emanadas do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, relativas às temáticas de computação em servidores locais e em nuvem, rede de dados e voz sobre IP (Internet Protrocol) e segurança da informação, e especificamente: I - desenvolver e implantar sistemas próprios ou de terceiros; II - promover a gestão de dados; III - promover a gestão de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e suporte ao usuário; IV - participar e requisitar participação em orientações governamentais sobre a tecnologia da informação no âmbito do governo federal; e V - subsidiar o Comitê de Governança Digital e demais colegiados do JBRJ com estudos e análises técnicas para definições, diretrizes, demandas e questões relativas à oferta, possibilidades, restrições e normativos em TIC, atendendo às recomendações da ETIR (Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes) do JBRJ, Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança do Brasil e do Comitê Gestor de Internet no Brasil, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança da rede do JBR J.Fechar