Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100057 57 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 30. Compete, especificamente, à Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio do Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: I - planejar e gerenciar o ambiente computacional institucional, homologado pela Tecnologia da Informação do JBRJ, incluindo equipamentos servidores e de rede para processamento, tráfego e armazenamento de dados da infraestrutura computacional do JBRJ; II - estudar, avaliar e implantar os mecanismos de segurança da informação, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC ou POSI) do JBRJ, alinhado às melhores práticas e às decisões e parâmetros governamentais; III - promover a disseminação de informação para a comunidade do JBRJ com relação às boas práticas de segurança para o uso de sistemas de informação; IV - identificar e gerenciar incidentes na rede computacional do JBRJ; V - avaliar e implementar estratégias de segurança e de desempenho nos servidores de rede; e VI - operacionalizar e fiscalizar a prestação dos serviços de sustentação do funcionamento dos ambientes de Virtualização e Cloud, Backup, Storage , e Sistema Operacional dos servidores. Art. 31. Compete, especificamente, à Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Seção de Redes, Sustentação de Serviços e Suporte à Usuários: I - operacionalizar e fiscalizar o serviço de sustentação do funcionamento dos ambientes de VoIP (Voice over Internet Protocol); II - gerenciar e manter a rede de comunicação de dados e VoIP do JBRJ, tanto no caráter físico, quanto lógico; III - reportar os casos suspeitos de incidentes ao gestor do ambiente; IV - gerenciar o parque de equipamentos de usuários instalados, assim como gerenciar as licenças de software; V - propor normas para aquisição e contratação de equipamentos e serviços de tecnologia de informação e comunicação do JBRJ; VI - fiscalizar e definir as rotinas para a prestação de serviço de impressão terceirizada; VII - fiscalizar e definir as rotinas para a prestação de serviço de suporte técnico de tecnologia da informação e comunicação (TIC), remoto e presencial, no âmbito do JBRJ, para softwares, hardwares e telefonia sobre rede de dados; e VIII - apoiar e orientar as unidades do JBRJ na especificação de equipamentos de informática, emissão de pareceres técnicos em aquisições, conferência de equipamentos entregues por fornecedores. Art. 32. Compete, especificamente, à Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Seção de Soluções, Dados e Apoio à Gestão de TIC: I - planejar, desenvolver, manter e documentar soluções de sistemas, aplicações de software, sítios e portais WEB no âmbito do JBRJ; II - apoiar o JBRJ em seus processos de negócios institucionais, por meio de soluções informatizadas implantadas; III - subsidiar o Comitê de Governança Digital do JBRJ sobre a definição de plataformas, padrões para as soluções a serem desenvolvidas ou adotadas, com fundamentação técnica, sempre alinhado às decisões e parâmetros governamentais; IV - organizar, documentar os dados institucionais gerados, por meio de atividades de gestão de dados; V - propor normas para aquisição e contratação de softwares e serviços de tecnologia de informação e comunicação do JBRJ; VI - acompanhar projetos em andamento, relacionados às competências da seção; VII - auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para o JBRJ, relacionadas às competências da seção; VIII - acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às competências da seção, emitindo relatórios periódicos à direção; e IX - realizar atividades inerentes à gestão de dados do JBRJ. Art. 33. À Coordenação de Engenharia, Restauração e Manutenção compete supervisionar, planejar e garantir a execução das atividades relativas às temáticas de engenharia, arquitetura, restauração patrimonial e manutenção do patrimônio edificado e monumentos em geral, com ênfase na sustentabilidade, acessibilidade e segurança, assegurando a alocação de recursos e a conformidade com as normas vigentes, buscando a priorização de demandas, e especificamente: I - supervisionar e controlar os projetos de obras, reformas e restaurações e respectiva coordenação intersetorial entre as áreas envolvidas; II - fiscalizar e monitorar a qualidade dos serviços prestados, a fim de zelar pela preservação das edificações; e III - zelar pela padronização de normas e procedimentos internos, conformidade legal e desempenho das seções relacionadas. Art. 34. Compete, especificamente, à Coordenação de Engenharia, Restauração e Manutenção, por meio da Seção de Manutenção Predial: I - fiscalizar as atividades de manutenção, reparo, conservação, e adequação de edificações, e mobiliários de madeira; II - fiscalizar os serviços de instalação e manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos de uso geral; III - examinar e implementar atividades relativas à segurança das instalações; IV- elaborar, implementar e executar programas e atividades de manutenção preventiva e corretiva nas áreas comuns, nos monumentos, nas edificações administrativas, culturais e históricas; V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e manter registros atualizados sobre o estado de conservação das edificações e equipamentos; VI - participar do planejamento e controle orçamentário das atividades de manutenção, garantindo o uso eficiente dos recursos; e VII - implementar práticas de manutenção com foco na sustentabilidade e eficiência energética, priorizando o uso de materiais e equipamentos que contribuam para a economia de recursos. Art. 35. Compete, especificamente, à Coordenação de Engenharia, Restauração e Manutenção, por meio da Seção de Planejamento e Projetos de Engenharia: I - fiscalizar e executar atividades de engenharia e arquitetura referentes a estudos e projetos de obras, reformas e instalações; II - promover a sustentabilidade, pesquisando, elaborando e implementando projetos que busquem a eficiência energética, a economia de água potável, a diminuição dos resíduos de construção civil e o aproveitamento das águas pluviais; III - elaborar estudos e propor soluções para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às edificações públicas do JBRJ, de acordo com a legislação vigente, observando as restrições orçamentárias e operacionais; IV - acompanhar, coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas à segurança do trabalho e combate a incêndio, de acordo com as normas regulamentadoras, dentro das limitações orçamentárias e estruturais; V - pesquisar e avaliar a aplicabilidade de novas técnicas e metodologias construtivas e de projetos de restauração, zelando pela observância das normas e diretrizes estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; VI - produzir documentação técnica para aquisições e contratações específicas da área; VII - realizar avaliações, emitir laudos e pareceres sobre o estado das edificações do JBRJ; VIII - elaborar orçamentos de acordo com a legislação vigente, considerando os recursos financeiros disponíveis; IX - pesquisar, adquirir, catalogar, atualizar e facultar a aplicação das Normas Técnicas emitidas por órgãos oficiais acreditados; X - elaborar estudos e executar atividades referentes ao Plano Diretor do JBRJ e à distribuição de áreas de trabalho, em função de espaços físicos; e XI - garantir a conformidade dos projetos com as exigências legais e regulamentares, incluindo a observância dos princípios de transparência, economicidade e eficiência, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos vigente e demais normativas aplicáveis. Art. 36. À Coordenação de Recursos Logísticos compete propor e implementar soluções de gestão para contratações, patrimônio e almoxarifado além de planejar, organizar, coordenar e acompanhar a execução das ações inerentes ao conjunto de atividades abrangentes pelo Sistema de Serviços Gerais - SISG em seus diversos módulos, visando o apoio, o controle e a transparência na operacionalização das temáticas de almoxarifado e patrimônio; licitações; contratos administrativos; gestão documental; transporte; além do que se refere à prestação de serviço de Segurança Patrimonial na preservação dos ativos físicos e humanos. Art. 37. Compete, especificamente, à Coordenação de Recursos Logísticos, por meio da Seção de Licitações e Contratos e, em especial, às equipes de: I - Licitações: a) averiguar a conformidade da instrução processual, executar e otimizar os processos de compras e contratações de bens e serviços do JBRJ, por meio das diversas modalidades de licitação, sem prejuízo das atividades da Comissão de Licitação do instituto; b) verificar a aplicação dos critérios de sustentabilidade nas compras e contratações de bens e serviços, conforme normas técnicas; c) operacionalizar os diferentes módulos relativos ao Sistema de Serviços Gerais - SIASG, na aquisição de bens e serviços diversos; e d) acompanhar as diferentes etapas das licitações, a partir da fase externa da licitação até o encaminhamento para adjudicação e homologação, visando atender as demandas do JBRJ. II - Contratos: a) elaborar contratos e demais instrumentos correlatos; b) acompanhar e gerir a execução dos contratos administrativos, continuados ou temporários, de prestação de serviços de qualquer natureza, conforme legislação pertinente; c) publicar os instrumentos de contratos e respectivas alterações na imprensa oficial, bem como as cópias de inteiro teor; e d) auxiliar a fiscalização dos contratos no que tange aos procedimentos de reajustamento, repactuação e reequilíbrio. Art. 38. Compete, especificamente, à Coordenação de Recursos Logísticos, por meio do Serviço de Atividades Gerais: I - executar e acompanhar os contratos firmados com as concessionárias referentes à energia, gás, água e esgoto, serviços postais, publicações oficiais e outros; II - supervisionar e controlar as atividades referentes à frota de Transporte, quanto ao uso, guarda, conservação e manutenção dos veículos oficiais do JBRJ, mantendo o controle mensal de despesas decorrentes da manutenção e do consumo de combustíveis e lubrificantes; e III - analisar os serviços prestados por concessionárias e/ou permissionárias e empresas públicas, efetuando o controle das despesas decorrentes da execução dos mesmos, em articulação com as demais unidades do Instituto. Art. 39. Compete, especificamente, ao Serviço de Atividades Gerais, por meio da Seção de Documentação e Arquivo: I - planejar, implantar, promover e supervisionar as atividades de Gestão Documental, integrantes do Sistema Eletrônico de Informações -SEI, tanto quanto a tramitação como o arquivo dos documentos eletrônicos pelas plataformas governamentais, produzidos e recebidos pelo JBRJ, em decorrência de suas atividades-meio e fim, por meio do Protocolo Digital, fornecendo suporte de acordo com a natureza da informação; e II - realizar o arquivamento documental no formato físico e digital, desde a coleta de documentos, classificação, organização, digitalização, quando for o caso, e indexação. Art. 40. Compete, especificamente, Serviço de Atividades Gerais, por meio da Seção de Almoxarifado e Patrimônio: I - controlar e executar as atividades referentes ao Almoxarifado, desde o recebimento, guarda, controle e distribuição do material, administração de estoques, registro e manutenção do controle físico-financeiro dos materiais; e II - controlar e executar as atividades referentes ao Patrimônio, compreendendo administração de bens móveis e imóveis, manutenção dos registros e realização dos inventários periódicos. Art. 41. Compete, especificamente, à Coordenação de Recursos Logísticos, por meio do Serviço de Segurança Patrimonial: I - supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à segurança patrimonial do JBRJ através do serviço de vigilância contratado; II - garantir a guarda e segurança da área, das instalações, equipamentos, obras, construções e coleções do JBRJ, bem como o cumprimento de seu respectivo regulamento de uso do espaço público; III - controlar o acesso às instalações, tanto de entrada quanto de saída de pessoas nos prédios, mantendo sob sua gestão os claviculários com a guarda de chaves das salas; IV - controlar o acesso de veículos às dependências do JBRJ, bem como o ordenamento do estacionamento; e V - acompanhar a entrada e saída de bens patrimoniais e materiais em geral das dependências do JBRJ. Art. 42. À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente: I - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas ao conhecimento científico, tradicional e biotecnológico de plantas, algas e fungos do País; II - coordenar e supervisionar projetos em restauração ecológica com espécies nativas da flora brasileira, com ênfase na produção de conhecimento científico-tecnológico para incrementar os índices de biodiversidade em ações de restauração, considerado o manejo de espécies exóticas, invasoras, de interesse bioeconômico e ameaçadas de extinção; III - prestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos; IV - realizar inventários florísticos em ambientes naturais terrestres e marinhos, inclusive em áreas protegidas; V - atuar no monitoramento da flora em áreas de relevante interesse ambiental, social e econômico;Fechar