Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100058 58 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies de plantas, algas e fungos do País, com informações correspondentes às espécies nativas, exóticas, invasoras e sua ocorrência e estado de conservação; VII - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, que deverá estabelecer critérios e normas para acesso, e definir a curadoria científica dos dados; VIII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial multiusuário de pesquisa científica, na sua área de atuação, e apoiar a manutenção e a modernização periódica do seu parque analítico; IX - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira, de suas coleções biológicas e de outros jardins botânicos brasileiros; X - realizar a identificação taxonômica da Coleção Viva do JBRJ e apoiar os inventários florísticos em outros jardins botânicos brasileiros; XI - orientar e incentivar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual; XII - gerir as coleções científicas relativas ao herbário, tais como o banco de germoplasma, o banco de DNA, a xiloteca, a carpoteca, a coleção etnobotânica, o banco de extratos e moléculas, o banco de tecidos, a coleção de fungos e a Coleção Spirit; XIII - coordenar o programa de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; XIV - coordenar ações de editoração científica, em especial a edição de periódico científico com indexação nas principais bases indexadoras, e apoiar a política de inovação do JBRJ; e XV - promover a formação de recursos humanos, coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e garantir a estrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação. Art. 43. À Coordenação de Coleções Biológicas compete: I - realizar a ampliação e o enriquecimento do acervo botânico institucional no que concerne à sua área de competência; II - executar o intercâmbio das coleções científicas com instituições congêneres; III - monitorar o cumprimento da política de coleções científicas da instituição, atualizando-a quando necessário; IV - implantar comissão de curadores referentes aos temas: herbário, xiloteca, DNA, carpoteca, sementes, fungos e etnobotânicas, para auxiliar no cumprimento da política de coleções científicas, no âmbito do JBRJ; e V - atualizar e divulgar o Index Seminum do JBRJ. Art. 44. À Divisão de Gestão do Catálogo de Espécies de Plantas, Algas e Fungos do Brasil compete: I - manter e atualizar os Sistema Reflora e Flora do Brasil e o Catálogo da Flora de Unidades de Conservação. Art. 45. À Coordenação de Computação Científica e Geoprocessamento compete: I - promover a gestão de bases de dados e informação, em estreita colaboração com as demais unidades do JBRJ; II - monitorar o cumprimento da Política de Acesso a Dados e Informações Científicas da instituição, criada por Portaria específica, desatualizando-a quando necessário; III - coordenar o desenvolvimento de uma estrutura de suporte à modelagem computacional aplicada à biodiversidade; IV - desenvolver e implementar as atividades relacionadas com a mineração de dados das bases de dados científicos da DIPEQ; V - propor ao Diretor de Pesquisas programas de capacitação permanente nas áreas de bancos de dados para a biodiversidade, geoprocessamento, modelagem computacional, análise, visualização, mineração e qualidade de dados, além de supervisionar a execução de tais programas; e VI - propor ao Diretor da DIPEQ a realização de acordos e parcerias com outras instituições, objetivando o desenvolvimento de projetos relacionados com as atividades do núcleo e o atendimento das demandas da DIPEQ nesta área. Art. 46. À Divisão de Sistemas de Informação compete: I - Promover a criação, a atualização e a ampliação de bases de dados e informações, em estreita colaboração com as demais unidades do JBRJ. Art. 47. À Coordenação de Laboratórios de Pesquisa sobre Flora e Funga do Brasil compete: I - sistematizar as atividades laboratoriais junto aos responsáveis científicos e à equipe dos laboratórios temáticos, referentes à execução de atividades analíticas envolvendo organismos aquáticos e terrestres através de experimentos e validações nas áreas de morfologia, anatomia e ultraestrutura vegetal, biologia reprodutiva e biologia floral, biologia e tecnologia de sementes, biologia celular e molecular, fisiologia vegetal, bioquímica, química de produtos naturais, sistemática, biologia evolutiva, cultivo in vitro, in situ e ex situ; orientação e execução de coleta de germoplasma no arboreto do JBRJ, em logradouros públicos, áreas privadas, áreas naturais e unidades de conservação e manutenção e supervisão técnica das coleções botânicas com base laboratorial, em apoio às demais unidades de coleções botânicas; II - subsidiar a Diretoria na elaboração de política laboratorial e na política de inovação, de forma a induzir preenchimento de lacunas e realização das potencialidades existentes; III - implantar e coordenar as atividades de comitê gestor e comitê de usuários, abarcando as unidades temáticas: botânica marinha, biologia molecular, produtos naturais e bioquímica de plantas, botânica estrutural, micologia, biologia floral, sementes e outras, para auxiliar no cumprimento da política de funcionamento da Rede Laboratorial; IV - organizar de forma sistêmica as demandas de infraestrutura física, equipamentos, insumos e recursos humanos para atendimento a usuários internos e externos; V - elaborar propostas e projetos para captação de recursos extraorçamentários visando a manutenção, modernização e ampliação do parque instrumental da DIPEQ, sempre em consonância com a missão institucional; VI - mapear novas tecnologias e temas de atuação com potencial aplicação ao atendimento da missão institucional e com foco em abordagens contemporâneas e inovadoras de estudo; VII - elaborar e aplicar normas de conduta nas unidades laboratoriais, bem como a ampla divulgação destas normas e de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), visando a proteção aos usuários da Rede Laboratorial, a alta qualidade dos experimentos e análises e a proteção ao meio ambiente; e VIII - subsidiar a Diretoria para o estabelecimento de estratégias para capacitação e treinamento técnico da equipe laboratorial e de usuários e implantação de procedimentos de biossegurança. Art. 48. Ao Serviço de Gestão do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos compete: I - promover e apoiar o processo de registro, análise e enquadramento de jardins botânicos no âmbito do sistema nacional de registro de jardins botânicos; e II - apoiar tecnicamente os jardins botânicos registrados no âmbito federal, estadual e municipal. Art. 49. À Seção de Gestão e Editoração Científica compete: I - editorar o periódico "Rodriguésia", recebendo, protocolando, avaliando e selecionando artigos científicos a serem publicados, zelando pela constante atualização e modernização dos procedimentos de submissão e editoração gráfica destes trabalhos e, ainda, buscar indexação do periódico nas principais bases indexadoras do mundo; II - prestar assessoria técnica à Diretoria no que refere à cientometria; e III - prestar assessoria técnica a outras publicações promovidas pela Diretoria. Art. 50. À Seção de Gestão de Iniciação Científica compete: I - gerenciar o programa de bolsas de Iniciação científica - PBIC junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e II - enviar cada dois anos ao CNPq o relatório das atividades do PIBIC/JBRJ. Art. 51. À Seção de Gestão de Serviços compete: I - hospedar e apoiar a equipe de servidores do MMA e demais ministérios, quando em atividades institucionais no Rio de Janeiro; II - hospedar e apoiar a participação de pesquisadores em bancas de mestrado e doutorado, cursos de extensão e processos de seleção de alunos da ENBT e reuniões e eventos acadêmicos do JBRJ; III - hospedar e apoiar os pesquisadores nacionais e estrangeiros, que visitam o Herbário do JBRJ para atualização de seu acervo científico; IV - hospedar e apoiar pesquisadores e servidores públicos em atividades institucionais no JBRJ; e V - prover assessoria técnica à Diretoria de Pesquisa Científica quanto a gestão de outros serviços existentes ou potencias que esta Diretoria possa dispor ao público tecno- científico externo do JBRJ, tais como visitas guiadas ao Herbário, análises de amostras biológicas pela Rede Laboratorial, dentre outras. Art. 52. À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar, executar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes: I - à elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies da Coleção Viva, em consonância com a Política de Coleções vigente; II - ao manejo da Coleção Viva, em especial do Arboreto, das coleções temáticas e dos jardins temáticos e à propagação de espécies vegetais no horto florestal; III - à conservação, à manutenção e à recuperação da Coleção Viva e das demais áreas verdes; IV - à fitossanidade, ao paisagismo, à irrigação, à drenagem, ao manejo arbóreo, à fertilidade do solo, à nutrição das plantas e à compostagem; V - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ; VI - aos programas de visitação à Coleção Viva e de educação ambiental, ao acolhimento ao visitante e ao relacionamento com a sociedade; VII - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda; VIII - à difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ; IX - às expedições botânicas para aquisição de sementes e de mudas para inclusão na Coleção Viva do JBRJ; X - à rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação; XI - à museologia e à museografia relacionadas às áreas de atuação e conhecimento do JBRJ; e XII - ao manejo, ao resgate, à reabilitação e à soltura da fauna silvestre existente no JBRJ. Art. 53. À Coordenação de Coleção Viva compete: I - definir a política de Coleção Viva bem como viabilizar e supervisionar sua execução; II - definir espécies prioritárias para introdução na Coleção Viva e critérios de entrada e saída de material botânico vivo do Arboreto, bem como intermediar e supervisionar tais movimentações; III - definir as espécies a serem cultivadas no Horto, visando atender as necessidades de novas introduções no Arboreto e de suporte a projetos de conservação da flora; IV - definir diretrizes para o plano de manejo e no tratamento fitossanitário da Coleção Viva; V - propor, coordenar e viabilizar projetos e ações envolvendo a Coleção Viva, visando melhorar e ampliar a coleção e fomentar a divulgação científica da Coleção Viva no Arboreto; VI - planejar e viabilizar coleta de amostras vegetais em áreas naturais e promover intercâmbio com instituições congêneres, com o objetivo de manter o aporte de espécimes prioritários para a Coleção Viva; VII - definir, organizar, conservar e atualizar coleções temáticas de espécimes vivos; e VIII - promover o levantamento e o mapeamento da Coleção Viva e manter seus resultados atualizados. Art. 54. Compete especificamente à Coordenação de Coleção Viva, por meio do Setor: I - de Fitossanidade: a) fornecer diretrizes para a elaboração e a implantação de estratégias de recuperação e manutenção da saúde vegetal da coleção viva, relacionada à fisiologia, fitopatologia e e entomologia; b) planejar, conduzir e acompanhar programas, projetos e ensaios relacionados à fitossanidade; c) emitir laudos e pareceres técnicos sobre doenças e ocorrência de insetos e pragas; d) estabelecer estratégias de quarentena e barreira à entrada de pragas e agentes fitopatológicos; e e) manter insetário e herbário fitopatológico para fins didáticos, de diagnose e controle. II - do Horto Florestal: a) produzir mudas para plantio no Arboreto e disponibilizar para doação a órgãos públicos, prioritariamente visando reflorestamento, realizar pesquisas, promover intercâmbio com instituições congêneres e atender a convênios institucionais; b) organizar, conservar e manter atualizado o controle de estoque das mudas produzidas no Horto Florestal através de um sistema de registro dos espécimes produzidos; e c) conservar e manter a área do Horto Florestal.Fechar