DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - da Curadoria da Coleção Viva:
a) organizar, conservar e atualizar o sistema de registro da Coleção Viva, mantendo sob sua gerência o livro de tombo, os fichários históricos e as bases de dados
informatizadas da Coleção Viva;
b) atender pedidos de pesquisa, empréstimo, doação, permuta ou coleta dos espécimes tombados da coleção viva ou de fragmento deles, respeitando os critérios
estabelecidos pela Coordenação de Coleção Viva;
c) definir, implementar, atualizar e manter o sistema de identificação dos espécimes da Coleção Viva; e
d) promover e divulgar as espécies históricas da Coleção Viva.
IV - de Paisagismo:
a) planejar, propor e supervisionar a execução de projetos de intervenção paisagística e das atividades de restauração, reforma e manutenção do patrimônio
paisagístico;
b) elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas da Instituição; e
c) propor normas e diretrizes estéticas para manejo da Coleção Viva.
Art. 55. À Coordenação de Conservação da Área Verde compete:
I - coordenar e promover a execução das atividades de conservação, manutenção e recuperação das áreas verdes;
II - monitorar ações e intervenções de qualquer natureza realizadas no Arboreto;
III - zelar pelas áreas naturalmente florestadas ou de conservação in situ;
IV - coordenar as ações de controle e monitoramento do meio físico, dos recursos hídricos, de irrigação e drenagem;
V - elaborar e supervisionar a execução de projetos e estudos relacionados à nutrição de plantas, conservação e recuperação dos solos;
VI - promover o levantamento das fontes poluidoras e executar medidas para erradicá-las; e
VII - promover o levantamento e o mapeamento das áreas que compõem o perímetro do JBRJ e manter seus resultados atualizados.
Art. 56. Compete especificamente à Coordenação de Conservação da Área Verde, por meio do Setor:
I - de Mecanização e Logística:
a) promover a aquisição e administrar a utilização, a operação e a manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos agrícolas;
b) promover e supervisionar a execução das intervenções de manejo arbóreo;
c) elaborar e supervisionar a execução de projetos e estudos relacionados à nutrição de plantas, conservação e recuperação dos solos, dos recursos hídricos e de irrigação
e drenagem no JBRJ; e
d) realizar estudos de meteorologia e climatologia nas áreas do JBRJ;
II - de Gestão de Resíduos Vegetais:
a) executar projetos de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos orgânicos vegetais gerados na manutenção do Arboreto;
III - de Jardinagem e Manejo:
a) promover e supervisionar a execução das intervenções de conservação, jardinagem e manejo arbóreo; e
b) executar projetos paisagísticos e de jardinagem;
IV - de Fauna:
a) promover ações de proteção à fauna silvestre existente no JBRJ, voltadas ao seu manejo, resgate, reabilitação e soltura;
b) promover e acompanhar a execução de acordos de cooperação e convênios, em atividades direcionadas à fauna silvestre, com órgãos e entidades nacionais; e
c) promover a formação de profissionais através da supervisão de estudantes de graduação, em programas de estágio, nas atividades práticas relacionadas à conservação
e manejo de animais silvestres.
Art. 57. À Coordenação de Visitação compete:
I - acolher o visitante oferecendo a infraestrutura e as informações necessárias para amplificar a experiência da visitação;
II - normatizar o relacionamento da Instituição com os visitantes e supervisionar as normas em vigor, em parceria com os setores pertinentes, visando a melhoria contínua
da qualidade no atendimento;
III - propor e coordenar a implantação dos instrumentos que possibilitem a interpretação ambiental para orientação dos visitantes e materiais informativos;
IV - apoiar e acompanhar as atividades realizadas dentro do Arboreto em parceria com as demais diretorias; e
V - realizar avaliação periódica do perfil e grau de satisfação dos visitantes.
Art. 58. Compete especificamente à Coordenação de Visitação, por meio do Serviço:
I - de Educação Ambiental:
a) promover e planejar ações de Educação Ambiental que visam abordagem da temática ambiental para o público espontâneo do JBRJ, considerando a conservação da
biodiversidade, entendida na complexidade de suas dimensões natural, social e cultural;
b) promover a formação de educadores ambientais, voltadas para o público escolar;
c) pesquisar e avaliar atividades de divulgação científica e de educação ambiental; e
d) acompanhar a execução, e avaliar acordos de cooperação em matéria de cooperação, em atividades de educação ambiental, com órgãos e entidades nacionais.
Art. 59. À Divisão de Museu e Acervo compete:
I - gerenciar, planejar e avaliar projetos relacionados a temas sócio ambientais, científicos, culturais, artísticos e do patrimônio edificado; propor normatização para o uso
e atividades dos espaços museológicos; planejar e coordenar projetos expográficos, estudos e pesquisas no âmbito da história do JBRJ;
II - propor normatização para o uso e atividades dos espaços museológicos; planejar e coordenar projetos expográficos, estudos e pesquisas no âmbito da história do
JBRJ;
III - inventariar, preservar e ampliar os acervos histórico, artístico, cultural, museológico, iconográfico e documental da Instituição sob a sua guarda, zelando pela sua
adequada conservação, organização e documentação, garantindo total segurança e integridade;
IV - promover e executar projetos museológicos de interesse do JBRJ, sendo responsável por sua curadoria, seja no Museu, Casa de Pilões, Galpão de Acervo e Memória,
Galpão das Artes e demais espaços museais da Instituição;
V - realizar pesquisas históricas visando a implementação dos projetos expográficos, bem como elaborar materiais de apoio às exposições tais como catálogos, folders,
materiais pedagógicos e outros materiais de divulgação e disseminação do conhecimento do patrimônio institucional existente;
VI - elaborar projetos relacionados à ampliação de acesso pela sociedade às atividades dos Museus do JBRJ;
VII - realizar a organização e registro dos acervos físico e digital, tombamento, catalogação e inventário, colocando à disposição do público interessado;
VIII - propor, implementar e acompanhar projetos de revitalização e socialização dos acervos históricos, internamente e em parceria com outras instituições, garantido
controle da movimentação e empréstimos das obras e peças;
IX - disponibilizar imagens digitais do acervo a partir de demandas internas e externas para publicações, trabalhos acadêmicos e pesquisas; e
X - verificar continuamente as condições de segurança do acervo, garantir a sua manutenção e definir políticas de gestão de coleções e acervos institucionais.
Art. 60. Compete especificamente à Divisão de Museu e Acervo, por meio do Setor:
I - de Patrimônio Histórico:
a) realizar conservação preventiva das peças do acervo, reparos e restauro nos casos em que couber ou houver risco de danos ao patrimônio.
Art. 61. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar atividades de ensino, de disseminação do conhecimento
científico e de responsabilidade socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia, da educação ambiental e da gestão de jardins botânicos, em articulação com os demais órgãos
do JBRJ, e, especificamente:
I - subsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o exercício de suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de
pessoas;
II - propor, promover, acompanhar e avaliar os programas de educação formal no contexto de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito de sua
competência;
III - propor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não formal, de extensão acadêmica, técnica e de gestão do acervo bibliográfico, no âmbito de sua
competência;
IV - pesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica por meio de material impresso e mídias digitais; e
V - propor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais
e internacionais.
Art. 62. À Coordenação de Pós-Graduação Acadêmica compete:
I - administrar, promover e avaliar as atividades de ensino de pós-graduação acadêmica da ENBT, em consonância com o disposto nas regulamentações do Ministério da
Educação-MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superi o r - C A P ES ;
II - gerir os cursos de mestrado e doutorado, por meio do controle dos registros acadêmicos de discentes, elaboração de relatórios, e emissão de certificados e
títulos;
III - planejar, promover, executar e supervisionar as atividades de pós-graduação, bem como o processo de concessão de bolsas nas suas várias modalidades;
IV - apoiar as atividades da Câmara de Pós-Graduação Acadêmica; e
V - zelar pela aplicação do regulamento do Programa e suas resoluções internas.
Art. 63. À Coordenação de Pós-Graduação Profissional compete:
I - administrar, promover e avaliar as atividades de ensino de pós-graduação profissional da ENBT, em consonância com o disposto nas regulamentações do Ministério da
Educação-MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superi o r - C A P ES ;
II - gerir os cursos de mestrado e doutorado, por meio do controle dos registros acadêmicos de discentes, elaboração de relatórios, e emissão de certificados e
títulos;
III - planejar, promover, executar e supervisionar as atividades de pós-graduação,
IV - apoiar as atividades da Câmara de Pós-Graduação Profissional; e
V - zelar pela aplicação do regulamento do Programa e suas resoluções internas.
Art. 64. À Coordenação de Responsabilidade Socioambiental compete:
I - planejar, executar e promover projetos e ações de responsabilidade socioambiental e inclusão, em consonância com as diretrizes e demandas institucionais;
II - elaborar e executar programas e projetos de capacitação e treinamento em educação para o trabalho no ensino médio, nas áreas de jardinagem, arborização,
administração, agente ambiental, ecoturismo e iniciação científica, voltados para o público em geral e, em especial, para jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III - apoiar e desenvolver projetos de pesquisa voltados a ações socioambientais, de modo a contribuir com a formação de recursos humanos; e
IV - apoiar as atividades do colegiado de disseminação do conhecimento.
Art. 65. Ao Serviço de Extensão compete:
I - propor, promover, acompanhar e avaliar as atividades de extensão;
II - administrar os diversos cursos por meio do controle dos registros acadêmicos, relações de alunos e emissão de certificados;
III - articular acordos com outras instituições para a realização de cursos de extensão;
IV - formular propostas de políticas e diretrizes para o desenvolvimento das atividades de disseminação para a sociedade do conhecimento científico institucional, em seus
programas de educação ambiental, extensão técnico-científica e cultural, capacitação corporativa e acervos bibliográficos;
V - coordenar a implementação de ações que promovam a disseminação da produção científica, acadêmica, tecnológica, cultural e artística da instituição;
VI - promover a realização de capacitação corporativa da instituição, voltada ao desenvolvimento profissional;
VII - coordenar a realização e a divulgação de atividades de educação ambiental, extensão e pós-graduação lato sensu da ENBT;
VIII - promover a articulação institucional para realização de atividades e eventos relativos às temáticas científicas, socioambientais e de acervo bibliográfico e para
desenvolvimento de produtos para disseminação do conhecimento produzido na instituição; e
IX - apoiar as atividades de colegiado de disseminação do conhecimento.

                            

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