Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100060 60 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 66. Ao Núcleo da Biblioteca Barbosa Rodrigues compete: I - manter colaboração com instituições congêneres para intercâmbio de acervo e ações coparticipativas; II - selecionar e atualizar o acervo, priorizando bibliografia especializada concernente à pesquisa e ao ensino, e reunir, organizar e manter a produção acadêmica da Instituição; III - manter atualizadas as bases de dados da Biblioteca e implementar novas tecnologias de armazenamento, recuperação e disseminação de informações; IV - atender aos usuários especializados e ao público geral, orientando, prestando informações e provendo orientação técnica, quanto à utilização das informações disponíveis; e V - preservar fisicamente e manter o acervo bibliográfico sob sua responsabilidade, em especial as condições de preservação, conservação, segurança e acesso ao acervo bibliográfico raro, histórico e documental da Biblioteca. Art. 67. Ao Centro Nacional de Conservação da Flora compete planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras e, especificamente: I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do diagnóstico científico e da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e da funga brasileiras; II - coordenar a elaboração das propostas de atualização da lista oficial das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; III - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e aplicação de métricas e índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; IV - identificar, definir e mapear áreas prioritárias para conservação e realizar inventários florísticos com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção nas áreas prioritárias para a conservação das espécies da flora e da funga brasileiras; V - elaborar, aprovar, implementar, monitorar e avaliar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção VI - apoiar ações de restauração de ecossistema e contribuir para a seleção e o uso das espécies ameaçadas de extinção, com vistas à sua recuperação; VII - promover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ necessárias à recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; e VIII - estabelecer e manter a governança do sistema de dados para avaliações de risco de extinção e planejamento de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras. Art. 68. À Coordenação de Projetos de Avaliação do Estado de Conservação de Espécies da Flora e Funga compete: I - planejar, coordenar e supervisionar o processo de elaboração do diagnóstico científico e da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e funga brasileira; II - coordenar a elaboração das propostas de atualização da Lista Oficial de Espécies da Flora e Funga Brasileira Ameaçadas de Extinção; III - planejar, coordenar e supervisionar o processo de elaboração e aplicação de métricas e índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de recuperação de espécies da flora e funga brasileira ameaçadas de extinção; IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação da flora e funga brasileira; e V - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações do JBRJ como Autoridade Científica da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e demais dispositivos e acordos internacionais relativos à conservação da flora e funga brasileira. Art. 69. À Coordenação de Estratégias para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção compete: I - elaborar, aprovar, implementar, monitorar, avaliar e revisar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora e funga brasileira ameaçadas de extinção; II - coordenar a identificação e definição de áreas prioritárias para a conservação e restauração de ecossistemas de espécies da flora e funga brasileira ameaçadas de extinção; III - orientar e supervisionar ações de restauração de ecossistema com espécies ameaçadas de extinção, visando a recuperação de espécies; IV - promover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ e ex situ necessárias à recuperação da flora e funga brasileira ameaçada de extinção; V - subsidiar o processo de elaboração e revisão dos Planos de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade - PRIM, no âmbito do componente flora e funga brasileira ameaçadas de extinção; e VI - formalizar os atos ou instrumentos de cooperação com parceiros externos para a elaboração dos Planos de Ação Nacionais. Art. 70. À Coordenação de Projetos de Tecnologia da Informação para Conservação compete: I - desenvolver e manter um sistema de informações para organizar e gerenciar dados de avaliação de risco de extinção e o planejamento de conservação das espécies da flora e funga brasileira; II - estabelecer e manter uma governança de dados para avaliações de risco de extinção e planejamento de conservação de espécies, definindo princípios, políticas, padrões, métricas e responsabilidades que permitam o alinhamento da estratégia, processos, uso e a distribuição dos dados; e III - desenvolver, manter e sustentar um painel de dados com o objetivo de disponibilizar de forma ampla e transparente as avaliações de risco de extinção e o planejamento e implementação de ações de conservação de espécies da flora e funga brasileira ameaçadas de extinção. Art. 71. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores, pela autoridade competente, com o propósito de cumprir a finalidade do JBRJ. Parágrafo único. As competências e atribuições serão detalhadas em ato específico do presidente do JBRJ, a ser elaborado sob a coordenação do dirigente respectivo da área. Art. 72. O JBRJ, em ato do seu Presidente, poderá criar comitês e comissões técnicos, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos, quando necessário. Art. 73. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .Setor .1 .Chefe .CCE 1.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .CCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .10 .Chefe .CCE 1.04 . . . . . . .DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .3 .Chefe .CCE 1.03 . . . . . . .DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E T EC N O LO G I A .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor .9 .Chefe .CCE 1.02 . . . . . . .ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Núcleo .1 .Chefe .CCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA F LO R A .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .3 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05Fechar