DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 66. Ao Núcleo da Biblioteca Barbosa Rodrigues compete:
I - manter colaboração com instituições congêneres para intercâmbio de acervo e ações coparticipativas;
II - selecionar e atualizar o acervo, priorizando bibliografia especializada concernente à pesquisa e ao ensino, e reunir, organizar e manter a produção acadêmica da
Instituição;
III - manter atualizadas as bases de dados da Biblioteca e implementar novas tecnologias de armazenamento, recuperação e disseminação de informações;
IV - atender aos usuários especializados e ao público geral, orientando, prestando informações e provendo orientação técnica, quanto à utilização das informações disponíveis; e
V - preservar fisicamente e manter o acervo bibliográfico sob sua responsabilidade, em especial as condições de preservação, conservação, segurança e acesso ao acervo
bibliográfico raro, histórico e documental da Biblioteca.
Art. 67. Ao Centro Nacional de Conservação da Flora compete planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de conservação das espécies
da flora e da funga brasileiras e, especificamente:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do diagnóstico científico e da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e da funga brasileiras;
II - coordenar a elaboração das propostas de atualização da lista oficial das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
III - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e aplicação de métricas e índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de recuperação das
espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
IV - identificar, definir e mapear áreas prioritárias para conservação e realizar inventários florísticos com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção nas áreas prioritárias
para a conservação das espécies da flora e da funga brasileiras;
V - elaborar, aprovar, implementar, monitorar e avaliar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras
ameaçadas de extinção
VI - apoiar ações de restauração de ecossistema e contribuir para a seleção e o uso das espécies ameaçadas de extinção, com vistas à sua recuperação;
VII - promover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ necessárias à recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
e
VIII - estabelecer e manter a governança do sistema de dados para avaliações de risco de extinção e planejamento de conservação das espécies da flora e da funga
brasileiras.
Art. 68. À Coordenação de Projetos de Avaliação do Estado de Conservação de Espécies da Flora e Funga compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o processo de elaboração do diagnóstico científico e da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e funga brasileira;
II - coordenar a elaboração das propostas de atualização da Lista Oficial de Espécies da Flora e Funga Brasileira Ameaçadas de Extinção;
III - planejar, coordenar e supervisionar o processo de elaboração e aplicação de métricas e índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de
recuperação de espécies da flora e funga brasileira ameaçadas de extinção;
IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação da flora e funga brasileira; e
V - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações do JBRJ como Autoridade Científica da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora
e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e demais dispositivos e acordos internacionais relativos à conservação da flora e funga brasileira.
Art. 69. À Coordenação de Estratégias para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção compete:
I - elaborar, aprovar, implementar, monitorar, avaliar e revisar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora e funga brasileira
ameaçadas de extinção;
II - coordenar a identificação e definição de áreas prioritárias para a conservação e restauração de ecossistemas de espécies da flora e funga brasileira ameaçadas de
extinção;
III - orientar e supervisionar ações de restauração de ecossistema com espécies ameaçadas de extinção, visando a recuperação de espécies;
IV - promover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ e ex situ necessárias à recuperação da flora e funga brasileira ameaçada de extinção;
V - subsidiar o processo de elaboração e revisão dos Planos de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade - PRIM, no âmbito do componente flora e funga brasileira
ameaçadas de extinção; e
VI - formalizar os atos ou instrumentos de cooperação com parceiros externos para a elaboração dos Planos de Ação Nacionais.
Art. 70. À Coordenação de Projetos de Tecnologia da Informação para Conservação compete:
I - desenvolver e manter um sistema de informações para organizar e gerenciar dados de avaliação de risco de extinção e o planejamento de conservação das espécies
da flora e funga brasileira;
II - estabelecer e manter uma governança de dados para avaliações de risco de extinção e planejamento de conservação de espécies, definindo princípios, políticas, padrões,
métricas e responsabilidades que permitam o alinhamento da estratégia, processos, uso e a distribuição dos dados; e
III - desenvolver, manter e sustentar um painel de dados com o objetivo de disponibilizar de forma ampla e transparente as avaliações de risco de extinção e o
planejamento e implementação de ações de conservação de espécies da flora e funga brasileira ameaçadas de extinção.
Art. 71. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores, pela autoridade competente,
com o propósito de cumprir a finalidade do JBRJ.
Parágrafo único. As competências e atribuições serão detalhadas em ato específico do presidente do JBRJ, a ser elaborado sob a coordenação do dirigente respectivo da
área.
Art. 72. O JBRJ, em ato do seu Presidente, poderá criar comitês e comissões técnicos, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos, quando necessário.
Art. 73. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .Setor
.1
.Chefe
.CCE 1.02
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.CCE 1.13
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.10
.Chefe
.CCE 1.04
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.3
.Chefe
.CCE 1.03
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E
T EC N O LO G I A
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Setor
.9
.Chefe
.CCE 1.02
. .
.
.
.
. .ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Núcleo
.1
.Chefe
.CCE 1.01
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .
.
.
.
. .CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA
F LO R A
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.3
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05

                            

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