DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 826, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Institui 
o 
Plano 
Setorial
de 
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no
âmbito do Ministério de Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, na
Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79,
de 10 de setembro de 2024, e o que consta no Processo nº 48300.001188/2024-31,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no contexto do Programa de Integridade (MME+
Integridade),
o
Plano
Setorial
de
Prevenção e
Enfrentamento
do
Assédio
e
da
Discriminação no âmbito do Ministério de Minas e Energia (PSPEAD/MME), na forma dos
anexos I e II publicados na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/governanca/programa-de-integridade.
Art. 2º O PSPEAD/MME se organiza em torno dos eixos de prevenção,
acolhimento e tratamento de denúncias e tem por objetivo principal a promoção de ações
eficazes para prevenir atos de violência, acolher as pessoas afetadas e resolver conflitos
relacionados ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho, de forma a garantir
dignidade e respeito a todos os trabalhadores.
Art. 3º O PSPEAD/MME terá vigência coincidente com a do Plano Plurianual (PPA).
§ 1º As revisões e atualizações do PSPEAD e do Plano de Integridade serão
aprovadas pelo Comitê Técnico de Integridade (CTI/MME) e publicadas no site do
Ministério.
§ 2º Novas edições do PSPEAD/MME, para vigência no período do Plano
Plurianual seguinte, serão submetidas pelo Comitê Técnico de Integridade (CTI/MME) ao
Comitê de Governança (CGOV/MME) e aprovadas pelo Ministro de Estado de Minas e
Energia.
Art. 4º A Assessoria Especial de Conformidade, Integridade e Controle Interno,
Unidade Setorial de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (AECI/USI), é a
instância responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, revisão/atualização
das versões e monitoramento das ações do PSPEAD/MME.
§ 1º As demais instâncias que compõem o Comitê Técnico de Integridade
(CTI/MME) devem manter interação contínua e de forma colaborativa com a AECI/USI, na
proposição, execução e monitoramento das ações deste plano, buscando envolver todas as
unidades administrativas do Ministério.
§ 2º A Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD) se encarregará de
elaborar o relatório anual sobre o desenvolvimento e cumprimento das ações do
PSPEAD/MME, com vistas ao encaminhamento ao Comitê Gestor do Programa Federal de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, na forma prevista no art. 12 do
Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.758, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.900932/2001-93. Interessados: Geração CIII S.A., CNPJ nº
08.274.591/0001-05, e Neoenergia Renováveis S.A., CNPJ nº 12.227.426/0001-61. Objeto:
Transfere para Neoenergia Renováveis S.A., a participação na titularidade da concessão da
UHE Corumbá III, CEG UHE.PH.GO.028352-5.01, objeto do Contrato de Concessão de
Geração nº 126/2001-ANEEL. A íntegra desta Resolução Autorizativa consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.760, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.901346/2006-71. Interessados:
Usuários do Sistema
Interligado Nacional. Objeto: Alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica
Sebastianópolis I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG
UTE.AI.SP.029775-5.1, localizada no município de Sebastianópolis, no estado de São Paulo,
de Autoprodução de Energia Elétrica APE para Produção Independente de Energia Elétrica
PIE.
A 
íntegra
desta
Resolução
consta 
dos
autos
e
estará 
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.791, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900619/2023-12. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Alterar
a Resolução Autorizativa nº 13.921, de 7 de março de 2023, que declara utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 440
kV Bom Jardim - Água Azul, na Subestação Fernão Dias, localizada no estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.794, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.906163/2023-96. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto:
Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.001, de 05 de dezembro de 2023, que declara
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP -
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., a área de terra necessária
à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Governador Valadares 6 - Leopoldina 2,
localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.811, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.903149/2024-11. 
Interessado:
Grande 
Sertão 
II
Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 50.232.311/0001-54. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 62 (sessenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Transmissão JUSSIAPE, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 221.01166 km
(duzentos e vinte e um quilômetros e onze mil cento e sessenta e seis centésimos de
milímetro) de extensão, que interligará a Subestação JUSSIAPE à Subestação SÃO JOÃO DO
PARAÍSO, localizada nos municípios de AraçuaI-MG, Capelinha-MG, Chapada do Norte-MG,
Coronel Murta-MG, Francisco Badaró-MG, Guanhães-MG, Itinga-MG, Jenipapo de Minas-
MG, Minas Novas-MG, Salinas-MG, São João do Paraíso-MG e Taiobeiras-MG, Estado de
Minas Gerais . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.816, DE 28 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.901279/2025-09 Interessada: Companhia Hidroelétrica do São
Francisco - Chesf Objeto: Autoriza a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf,
Contrato de Concessão n° 61/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob
sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.817, DE 28 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.901282/2025-14. Interessada: Copel Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autoriza a Copel Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão n°
60/2001, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida A íntegra
desta 
Resolução 
e
seu 
Anexo 
constam 
dos 
autos 
e
estão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.818, DE 28 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.901291/2025-13 e nº 48500.001294/2025-49. Interessada:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Objeto: Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A, Contrato de Concessão n° 58/2001, implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905763/2023-37, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 em
face da decisão emitida pela ARCE no Processo VIPROC 07897014/2022; e (ii)determinar
que, em até 15 (quinze) dias após publicação desta decisão, a Enel Distribuição Ceará
efetue os pagamentos na forma da decisão que consta no item anterior e comprove
cumprimento da decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 103, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.9003805/2024-86, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo
interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, cadastrada sob o CNPJ
08.543.286/0001-63 responsável pelo Contrato de Concessão nº 020/2008-ANEEL, no
sentido de: (i) dispensar a Evrecy da entrega dos relatórios de avaliação e de conciliação
físico-contábil previstos no submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária -
Proret; e (ii) determinar que a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida - RAP de 2025
da Evrecy seja realizada com base nos relatórios de avaliação e de conciliação físico-
contábil validados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de
Mercado - SFF por meio da Nota Técnica nº 165/2024- SFF/ANEEL, mantendo-se os demais
dispositivos do referido submódulo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 108, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901464/2025-95, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar
protocolado pelo município de Barbalha, estado do Ceará, com vistas a determinar que a
Enel Distribuição Ceará - Enel CE, cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70, abstenha-se
de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817; e (ii) encaminhar
o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 111, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.901542/2024-71, decide:
conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de impugnação
apresentado pelo Frigorífico Pantanal Ltda cadastrada sob o CNPJ: 05.408.755/0001-43,
em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua
1.388ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia Elétrica,
apurada na contabilização de dezembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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