Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100062 62 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 159, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que constam dos Processos nº 48500.900111/2020-63, 48500.900112/2020-16, 48500.900114/2020-05, 48500.900115/2020-41, 48500.900116/2020-96, 48500.900117/2020-31, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. (CNPJ nº 08.351.042/0003-40) em face do Despacho nº 967, de 2024 para, no mérito, negar-lhe provimento em razão do descumprimento do requisito disposto no inciso II do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 168, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900950/2020-81, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Elawan Eólica Passagem S.A. (CNPJ 43.673.613/0001-00) em face do Despacho nº 3.489, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 169, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.900906/2025-86, decide: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Sol de Inhamuns Participações Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 46.883.533/0001-60 em face do Despacho nº 3.822, de 2024 para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 172, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901481/2025-22, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da UTE Auxiliadora - Powertech (UTE.PE.AM.037730- 9.01), de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., CNPJ nº 12.302.292/0001-04, diretamente ao supridor de combustíveis; (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item (i) devem ser contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.; e (iii) declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 174, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900022/2025-21, decide: indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 03.879.760/0009-66 com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 175, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.901445/2025-69, decide: (a) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Agudos, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários; e (b) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 178, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900535/2024-51, decide: manter o Termo de Intimação nº 1/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Sr Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (CNPJ nº 11.588.141/0001-93), objeto do Despacho nº 944, de 9 de abril de 2010. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 179, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900531/2024-73, decide: manter o Termo de Intimação nº 15/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ravi Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 35.374.864/0001-58), objeto do Despacho nº 1.237, de 4 de maio de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 180, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900533/2024-62, decide: manter o Termo de Intimação nº 42/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ulight Energia S.A. (CNPJ nº 31.066.552/0001-26), objeto do Despacho nº 1.169, de 24 de abril de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 208, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.900089/2023-02, decide: conhecer, e no mérito negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D cadastrada sob o CNPJ: 08.467.115/0001-00 em face do Auto de Infração nº 1/2022-AGERGS-SFE, aplicado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, de modo a manter a penalidade de multa no valor de R$ 3.452.604,33 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos), decorrente de irregularidade relacionada ao envio de dados pela Distribuidora; e determinar que esta decisão seja cumprida em até 20 (vinte) dias após o seu trânsito em julgado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 202, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.900814/2013-62. Interessadas: Cienge Engenharia e Comércio Ltda., CNPJ nº 00.407.338/0001-62, e Mangaratiba Energia SPE Ltda., CNPJ nº 40.391.475/0001-70. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do Registro Ativo nº 445, de 2013, do Aceite nº 615, de 2014, e do DRS-PCH nº 1.402, de 2017, referentes à PCH Mangaratiba, CEG: PCH.PH.PA.037563- 2.01, da Cienge Engenharia e Comércio Ltda. para a empresa Mangaratiba Energia SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 203, DE 28 JANEIRO 2025 Processo nº 48500.903734/2024-11. Interessado: Raizen Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ nº 52.004.535/0001-34 Decisão: Autorizar a Interessada a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 181, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.906346/2023-10. Interessado: Toada Energia Renovável Ltda, CNPJ nº 53.587.202/0001-48. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras EOL relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, no Estado do Piauí, e no município de Araripina, no Estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 201, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.906346/2023-10. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A ., CNPJ nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras EOL relacionada na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Casa Nova, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 191, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.902998/2024-58, decide: anuir previamente aos Contratos de Remuneração pela Prestação de Garantia Corporativa (Fiança e Aval) a serem celebrados entre a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A - CNPJ nº 06.272.793/0001-84, Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 04.895.728/0001-80, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 06.840.748/0001-89, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 12.272.084/0001-00, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - CNPJ nº 08.467.115/0001-00, Companhia de Eletricidade do Amapá CEA - CNPJ nº 05.965.546/0001-09, Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 01.543.032/0001-04, Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. - CNPJ nº 26.845.650/0001-21, Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. - CNPJ nº 26.845.497/0001-32, Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. - CNPJ nº 26.845.460/0001-04, Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. - CNPJ nº 26.845.393/0001-28, Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. - CNPJ nº 26.845.283/0001-66, Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. - CNPJ nº 26.845.173/0001-02, e Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. - CNPJ nº 27.967.244/0001-02, Contratantes/Beneficiárias, e suas partes relacionadas Equatorial S.A. - CNPJ nº 03.220.438/0001-73 e Equatorial Transmissão S.A. - CNPJ nº 23.520.790/0001-31, Contratadas/Garantidoras, conforme minutas apresentadas. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 197, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Despacho nº 3.741 de 10 de dezembro de 2024, decide: prorrogar o prazo de entrega por mais 45 (quarenta e cinco) dias do laudo da Base de Remuneração Regulatória - BRR com as melhorias realizadas entre 2000 e 2012 nos ativos de transmissão existentes em 31/05/2000, com efeitos retroativos a 1º/07/2018 que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP cadastrada sob o CNPJ: 02.998.611/0001-04 deve submeter a SFF. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELLFechar