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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100068 68 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 52, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.228753/2024-10 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa Oiltanking Terminais Ltda., CNPJ 04.409.230/0003-21 autorizada a operar um terminal aquaviário composto por 23 (vinte e três) tanques para armazenamento de granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505) e etanol combustível, 9 (nove) dutos portuários, 3 (três) plataformas rodoviárias e instalações complementares no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, cujas características estão descritas nas tabelas abaixo: a) Tanques de armazenamento: . .Tanque ( T AG ) .Diâmetro médio (m) .Altura útil (m) .Capacidade arqueada (m3) .Produto . .TQ-01-601 .7,629 .13,11 .605,175 .Classes I, II e III . .TQ-01-602 .7,629 .13,17 .605,636 .Classes I, II e III . .TQ-01-2001 .12,399 .17,4 .2.115,300 .Classes I, II e III . .TQ-01-2002 .12,398 .17,36 .2.109,84 .Classes I, II e III . .TQ-01-5001 .19,078 .18,13 .5.240,090 .Classes I, II e III . .TQ-01-5002 .19,079 .18,10 .5.247,320 .Classes I, II e III . .TQ-01-5003 .19,085 .18,11 .5.241,430 .Classes I, II e III . .TQ-01-5004 .19,088 .18,09 .5.230,990 .Classes I, II e III . .TQ-01-5005 .19,084 .18,10 .5.238,470 .Classes I, II e III . .TQ-01-5006 .19,089 .18,09 .5.201,280 .Classes I, II e III . .TQ-02-1001 .8,401 .19,10 .1.065,940 .Classes I, II e III . .TQ-02-1002 .8,397 .19,14 .1.062,630 .Classes I, II e III . .TQ-02-1003 .8,396 .19,13 .1.061,590 .Classes I, II e III . .TQ-02-1004 .8,397 .19,09 .1.066,250 .Classes I, II e III . .TQ-02-1501 .10,149 .19,09 .1.563,350 .Classes I, II e III . .TQ-02-1502 .10,146 .19,10 .1.549,370 .Classes I, II e III . .TQ-02-2003 .11,703 .19,07 .2.068,034 .Classes I, II e III . .TQ-02-3001 .14,332 .19,10 .3.112,620 .Classes I, II e III . .TQ-02-3002 .14,347 .19,11 .3.119,010 .Classes I, II e III . .TQ-02-4001 .16,598 .19,14 .4.167,310 .Classes I, II e III . .TQ-02-4002 .16,599 .19,13 .4.180,253 .Classes I, II e III . .TQ-02-4003 .16,592 .19,070 .4.172,843 .Classes I, II e III . .TQ-02-5007 .18,502 .19,090 .5.185,931 .Classes I, II e III b) 3 (três) Plataformas Rodoviárias: . .Plataforma .Operações .Quantidade de ilhas .Quantidade de baias . .PR 1 .Carregamento e descarga .2 .4 . .PR 2 .Carregamento .2 .4 . .PR 3 .Carregamento e descarga .1 .1 c) 1 (uma) Plataforma Ferroviária: 1 (uma) plataforma ferroviária com capacidade para receber 20 (vinte) vagões simultaneamente. d) 3 (três) Dutos portuários: . .Duto nº .Diâmetro (pol) .Extensão (m) .Material . .1 .12 .1.460,00 .Aço carbono . .2 .12 .1.460,00 .Aço carbono . .3 .10 .1.490,00 .Aço inox e) 3 (três) dutos portuários interligando os dutos portuários 1,2 e 3 ao Berço 905 da CODESA: . .Duto .Diâmetro nominal (pol) .Origem .Destino .Material .Extensão (m) .Pressão Máxima de Operação (kgf/cm2) .Vazão nominal (m3/h) . .Linha 1 .12 .Duto 1 .Berço 905 (Cais de Paul) .ASTM A53 Gr B .100 .9 .500 . .Linha 2 .12 .Duto 2 .Berço 905 (Cais de Paul) .ASTM A53 Gr B .100 .9 .500 . .Linha 3 .10 .Duro 3 .Berço 905 (Cais de Paul) .ASTM A53 Gr B .100 .5 .400 f) 3 (três) dutos portuários interligando o berço 207 ao Berço 905 da CO D ES A : . .Duto .Diâmetro nominal (pol) .Origem .Destino .Material .Extensão (m) .Pressão Máxima de Operação (kgf/cm2) .Vazão nominal (m3/h) . .Linha 1 .12 .Berço 207 (Cais do At a l a i a ) .Berço 905 (Cais de Paul) .ASTM A106/A53 Gr B sch 40 .250 .9 .500 . .Linha 2 .12 .Berço 207 (Cais do At a l a i a ) .Berço 905 (Cais de Paul) .ASTM A106/A53 Gr B sch 40 .250 .9 .500 . .Linha 3 .10 .Berço 207 (Cais do At a l a i a ) .Berço 905 (Cais de Paul) .AISI 316/304 sch 20 .750 .5 .400 Art.2º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 985, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 122, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.209488/2019-03 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1° Ficam revogados da Autorização nº 399, de 26 de maio de 2023, os dutos listados abaixo: . .T AG .ORIGEM .D ES T I N O .PRODUTO .DIÂMETRO . .6"-MGO-6313-003-Ba .Píer 106 .UM-Norte .MGO .6 . .12"-MF-6314-006-Ba .UM-Norte .Píer 105 .Escuros .12 Art. 2° Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SIM-ANP nº 623, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2024, Seção 1, página 70, Onde se lê: . .Característica .ETC . .Vazão máxima (pré operação) .15 milhões m³/dia . .Vazão mínima .0,70 milhões m³/dia . .Pressão máxima .80 barg (64,54 kgf/cm2) . .Pressão mínima .55 barg (38,03 kgf/cm2) . .Pressão de projeto .95 barg (50,98 kgf/cm2) . .Temperatura de operação .5,7/20 °C . .Temperatura de projeto .-20/55 ºC Leia-se: . .Característica .ETC . .Vazão máxima .15 milhões m³/dia . .Vazão mínima .0,70 milhões m³/dia . .Pressão máxima .80 barg (81,57 kgf/cm²) . .Pressão mínima .55 barg (56,08 kgf/cm²) . .Pressão de projeto .95 barg (96,87 kgf/cm²) . .Temperatura de operação .5,7/20 °C . .Temperatura de projeto .-20/55 °C Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece, para o ano de 2025, o limite de captura das espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora- bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca) no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas águas internacionais, para embarcações de pesca brasileiras. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e, em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta nos Processos nº 00350.091534/2024-42 e nº 02000.004175/2023-16, resolvem: Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano de 2025, os limites de captura das espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca) no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva - ZEE e nas águas internacionais, para as embarcações de pesca brasileiras, conforme segue: I - albacora-branca (Thunnus alalunga): 3.040 (três mil e quarenta) toneladas; II - albacora-bandolim (Thunnus obesus): 6.287 (seis mil, duzentos e oitenta e sete) toneladas; III - espadarte (Xiphias gladius) do Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5°N): 2.889 (duas mil, oitocentos e oitenta e nove) toneladas; IV - espadarte (Xiphias gladius) do Atlântico Norte (acima do paralelo 5°N): 50 (cinquenta) toneladas; e V - tubarão-azul (Prionace glauca): 3.481 (três mil quatrocentos e oitenta e uma) toneladas. Art. 2º O controle do limite de captura previsto no art. 1° será efetuado por meio do Mapa de Bordo e Mapa de Produção. Parágrafo único. O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima disporão, em conjunto, sobre as medidas complementares de monitoramento e controle dos limites de captura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.238/SIA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000594/2025-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0629 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar