DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
VIII - observar os procedimentos relacionados à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e
responsabilidade devidamente preenchidos e assinados quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades;
e
. .
IX - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho
na modalidade pactuada.
.
.b) na modalidade teletrabalho:
I - atender às convocações para comparecimento presencial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, exceto por situações imprevisíveis, para as quais a
convocação será imediata;
. .
II - permanecer disponível para contato no horário de _________ a _______ horas, pelos seguintes meios de comunicação: _________________________, observado o
disposto no inciso VI e no § 1º do art. 62 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024;
. .
III - providenciar a estrutura tecnológica e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes
à conexão com a Internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes;
IV - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido devidamente autorizada pela Autarquia;
. .
V - comparecer à unidade de execução no (s) dia (s) e horário (s) pactuado (s) no plano de trabalho e neste TCR; e
. .
VI - observar as medidas de prevenção constantes da Norma Regulamentadora nº 17/2022, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que proporcionem conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, especialmente
as constantes dos itens 17.4.3.1 a 17.4.3.3 e seus subitens, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro
de 2023.
. .4. Declaro, ainda, estar ciente de que:
I - a avaliação da execução do meu plano de trabalho deverá subsidiar a avaliação de desempenho, nos termos do art. 51 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024;
. .
II - que o plano de trabalho será avaliado mensalmente e que, no caso de avaliado como "inadequado" e "não adequado", me submeto às regras de compensação e políticas
de consequências previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, podendo, inclusive, ensejar desconto proporcional na folha de pagamento, quando não for cumprida
a compensação autorizada pela chefia da Unidade de Execução;
. .
III - minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria
PRES/INSS nº 1.800, de 2024;
. .
IV - devo observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber;
Art. 64. Os casos omissos e as exceções serão decididos pelo Presidente, bem como as situações não previstas durante o processo de migração, transição e adequação,
considerando a necessidade, a compatibilidade com os objetivos e a fundamentação devida.
Art. 65. Fica delegado aos Diretores a competência para editar normas complementares e autorizar exceções temporárias durante o processo de migração, transição e
adequação deste Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 66. Os participantes do PGD/INSS ficam submetidos às regras da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, da Instrução Normativa Conjunta
SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, bem como de suas respectivas alterações e aos seus atos complementares.
Art. 67. Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Cada Diretoria e área técnica que possua ato em desacordo com esta norma deverá adotar as providências de revogação ou adequação, conforme o caso.
Art. 68. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
. .DADOS DO PARTICIPANTE
. .Nome completo:
.
. .Nome social (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016):
.
. .Unidade
.De lotação:
. .
.De execução:
. .Canais de comunicação (entre chefia e participante):
.
. .Horário de disponibilidade de contato:
.
. .DADOS DO PGD
. .Modalidade de Trabalho:
.( ) Presencial
.( ) Teletrabalho
. .Regime de Execução:
.( ) Parcial
.( ) Integral
. .Forma de Entrega:
.( )Atividade
.( ) Produto
. .
1. Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Programa de Gestão e Desempenho do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que:
I - atendo às condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS Nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, fundamentada na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24/2023,
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 e Decreto nº 11.072, de 2022; e
. .
II - fui aprovado no estágio probatório, nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149/2023.
.
.
2. Cronograma de comparecimento presencial (preencher apenas nos casos de participação na modalidade presencial ou teletrabalho em regime parcial):
.
.DIAS DA SEMANA
.HORÁRIOS
. .( ) segunda-feira
.De:
.Às:
. .( ) terça-feira
.De:
.Às:
. .( ) quarta-feira
.De:
.Às:
. .( ) quinta-feira
.De:
.Às:
. .( ) sexta-feira
.De:
.Às:
. .
3. Declaro estar ciente de que as seguintes responsabilidades me competem:
.
.a) comuns a todas as modalidades:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata e o presente TCR;
. .II - apresentar o plano de trabalho à chefia da unidade de execução até a data prevista no cronograma, conforme o anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro
de 2024;
. .III - manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos, observadas as definições do § 6º do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022;
. .IV - consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional;
. .V - manter a chefia imediata informada acerca da evolução de meu trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam prejudicar o seu
andamento e ensejar a necessidade de repactuação;
. .VI - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades;
. .VII - zelar pelas informações por mim acessadas, observadas as normas da Política de Segurança da Informação do INSS (POSIN-INSS);

                            

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