Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100075 75 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . VIII - observar os procedimentos relacionados à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade devidamente preenchidos e assinados quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades; e . . IX - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. . .b) na modalidade teletrabalho: I - atender às convocações para comparecimento presencial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, exceto por situações imprevisíveis, para as quais a convocação será imediata; . . II - permanecer disponível para contato no horário de _________ a _______ horas, pelos seguintes meios de comunicação: _________________________, observado o disposto no inciso VI e no § 1º do art. 62 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; . . III - providenciar a estrutura tecnológica e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à conexão com a Internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes; IV - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido devidamente autorizada pela Autarquia; . . V - comparecer à unidade de execução no (s) dia (s) e horário (s) pactuado (s) no plano de trabalho e neste TCR; e . . VI - observar as medidas de prevenção constantes da Norma Regulamentadora nº 17/2022, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que proporcionem conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, especialmente as constantes dos itens 17.4.3.1 a 17.4.3.3 e seus subitens, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. . .4. Declaro, ainda, estar ciente de que: I - a avaliação da execução do meu plano de trabalho deverá subsidiar a avaliação de desempenho, nos termos do art. 51 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; . . II - que o plano de trabalho será avaliado mensalmente e que, no caso de avaliado como "inadequado" e "não adequado", me submeto às regras de compensação e políticas de consequências previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, podendo, inclusive, ensejar desconto proporcional na folha de pagamento, quando não for cumprida a compensação autorizada pela chefia da Unidade de Execução; . . III - minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; . . IV - devo observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber; Art. 64. Os casos omissos e as exceções serão decididos pelo Presidente, bem como as situações não previstas durante o processo de migração, transição e adequação, considerando a necessidade, a compatibilidade com os objetivos e a fundamentação devida. Art. 65. Fica delegado aos Diretores a competência para editar normas complementares e autorizar exceções temporárias durante o processo de migração, transição e adequação deste Programa de Gestão e Desempenho. Art. 66. Os participantes do PGD/INSS ficam submetidos às regras da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, bem como de suas respectivas alterações e aos seus atos complementares. Art. 67. Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2021. Parágrafo único. Cada Diretoria e área técnica que possua ato em desacordo com esta norma deverá adotar as providências de revogação ou adequação, conforme o caso. Art. 68. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR . .DADOS DO PARTICIPANTE . .Nome completo: . . .Nome social (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016): . . .Unidade .De lotação: . . .De execução: . .Canais de comunicação (entre chefia e participante): . . .Horário de disponibilidade de contato: . . .DADOS DO PGD . .Modalidade de Trabalho: .( ) Presencial .( ) Teletrabalho . .Regime de Execução: .( ) Parcial .( ) Integral . .Forma de Entrega: .( )Atividade .( ) Produto . . 1. Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Programa de Gestão e Desempenho do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que: I - atendo às condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS Nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, fundamentada na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24/2023, Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 e Decreto nº 11.072, de 2022; e . . II - fui aprovado no estágio probatório, nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149/2023. . . 2. Cronograma de comparecimento presencial (preencher apenas nos casos de participação na modalidade presencial ou teletrabalho em regime parcial): . .DIAS DA SEMANA .HORÁRIOS . .( ) segunda-feira .De: .Às: . .( ) terça-feira .De: .Às: . .( ) quarta-feira .De: .Às: . .( ) quinta-feira .De: .Às: . .( ) sexta-feira .De: .Às: . . 3. Declaro estar ciente de que as seguintes responsabilidades me competem: . .a) comuns a todas as modalidades: I - assinar e cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata e o presente TCR; . .II - apresentar o plano de trabalho à chefia da unidade de execução até a data prevista no cronograma, conforme o anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024; . .III - manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos, observadas as definições do § 6º do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; . .IV - consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional; . .V - manter a chefia imediata informada acerca da evolução de meu trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam prejudicar o seu andamento e ensejar a necessidade de repactuação; . .VI - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades; . .VII - zelar pelas informações por mim acessadas, observadas as normas da Política de Segurança da Informação do INSS (POSIN-INSS);Fechar