Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100079 79 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.552, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DenaSUS, denominado L.I.A. - Laboratório de Inovação em Auditoria. Art. 2º O Laboratório de Inovação tem como objetivo a troca de conhecimentos, a disseminação da cultura de inovação, a criação e o desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas ou necessidades relacionadas às atividades de auditoria. Parágrafo único. As atividades do Laboratório de Inovação deverão buscar o atendimento dos objetivos estratégicos do DenaSUS. Art. 3º O Laboratório de Inovação do DenaSUS incentivará ideias, soluções e projetos inovadores e utilizará métodos modernos e ágeis, que envolvam pesquisa, comunicação, rede, capacitação, desafios, design, exploração, experimentação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, com base em informações e dados disponíveis, implementação e avaliação. Art. 4º Laboratório de Inovação está vinculado à Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria, e contará com a colaboração das coordenações do DenaSUS, serviços de auditoria e com a participação de servidores interessados em desenvolver as ações de inovação. § 1º A Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria do DenaSUS será responsável pelo acompanhamento das ações do laboratório, de modo a garantir o registro de conhecimento e a continuidade dos trabalhos. § 2º O Laboratório de Inovação poderá consultar especialistas de outras instituições que possam colaborar para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º São diretrizes para a atuação do Laboratório de Inovação: I - estímulo à experimentação, prototipagem e tentativa-erro, por meio da utilização de abordagens criativas em inovação governamental; II - priorização do uso de metodologias ativas, baseadas em colaboração, empatia, adaptação e aprendizagem; III - fomento a iniciativas de inovação focadas no usuário e em políticas públicas baseadas em evidências; IV - incentivo às iniciativas de inovação aberta com a coordenação das unidades organizacionais; V - estímulo à produção e à disseminação de conhecimento acerca da política de controle, integridade e transparência; e VI - promoção de estratégias de fortalecimento da capacidade de inovação no DenaSUS. Art. 6º Compete ao Laboratório: I - propor e fomentar o desenvolvimento de soluções utilizando métodos ágeis, práticas colaborativas, pesquisa, exploração, experimentação, ideação, prototipagem ou testes estruturados para problemas ou necessidades relacionadas às atividades de auditoria; II - propor, impulsionar e apoiar iniciativas e ações inovadoras, com vistas à desburocratização, à melhoria de processos, ao aprimoramento de estruturas e à economia de recursos; III - estabelecer colaboração interinstitucional com outros Laboratórios de Inovação para troca de conhecimento, experiências e para o desenvolvimento de projetos conjuntos; IV - divulgar suas atividades e resultados em canais internos e externos do Ministério da Saúde; V - apoiar as unidades do DenaSUS na busca de soluções para problemas complexos ou análise de oportunidades; VI - disseminar o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas entre as coordenações do DenaSUS; VII - fomentar a cultura de inovação, por meio do diálogo e da indicação de ações de capacitação, com o objetivo de aperfeiçoar e desenvolver competências relacionadas à criatividade e à Inovação; VIII - eleger problemas, questões e desafios a serem abordados no Laboratório; IX - mobilizar recursos humanos e materiais para o funcionamento do Laboratório; X - monitorar e avaliar os resultados e os impactos das ações do Laboratório; e XI - documentar, consolidar e divulgar os resultados provenientes de suas atividades, bem como dos projetos desenvolvidos, por meio de capacidades e narrativas. Art. 7º O Laboratório de Inovação deverá assegurar que todos os testes e desenvolvimentos relacionados à inteligência artificial sejam pautados por diretrizes éticas e responsáveis, promovendo a transparência, a equidade, a segurança e a privacidade, de acordo com os termos da Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde, na garantia de proteção aos dados e informações. PORTARIA GM/MS Nº 6.553, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria GM/MS nº 95, de 11 de janeiro de 2017, que estabelece a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Grupo Hospitalar Conceição-GHC e a dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre através do ofício 29521989 constante do processo SEI 25000.109497/2024-37, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no montante anual de R$ 921.600,00 (novecentos e vinte e um mil e seiscentos reais), do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A dedução refere-se ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) das equipes multiprofissionais vinculadas ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., CNES 2237571, pertencente ao Grupo Hospitalar Conceição. Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul referente ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD). Parágrafo único. A devolução refere-se ao período de 1ª parcela de 2024 a 12ª parcela de 2024 no montante a ser devolvido no valor de R$ 1.228.800,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais). Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, que correm por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Parágrafo único. Para assegurar o disposto no caput, deverá ser instituído, em ato posterior, um Comitê de Governança em Inovação e Inteligência Artificial, composto por especialistas multidisciplinares, responsáveis pela definição, supervisão e cumprimento de princípios éticos em todas as fases de concepção, desenvolvimento, implementação e monitoramento de soluções de inteligência artificial. Art. 8º As soluções desenvolvidas com o apoio do Laboratório de Inovação serão encaminhadas à Direção do DenaSUS para deliberar sobre sua implementação. Art. 9º O Laboratório deverá inserir suas atividades planejadas no Plano Anual de Atividades do DenaSUS. Art. 10. O Laboratório deve monitorar e avaliar continuamente suas atividades e inserir as atividades realizadas no Relatório Anual de Atividades do DenaSUS. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.554, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Renova a qualificação de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Picos no Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS nº 207559 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 25/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.005650/2023-77, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Picos (PI), no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar