DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100079
79
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.552, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação
do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema
Único de Saúde - DenaSUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação no âmbito do Departamento Nacional
de Auditoria do SUS - DenaSUS, denominado L.I.A. - Laboratório de Inovação em Auditoria.
Art. 2º O Laboratório de Inovação tem como objetivo a troca de conhecimentos, a
disseminação da cultura de inovação, a criação e o desenvolvimento de soluções inovadoras
para problemas ou necessidades relacionadas às atividades de auditoria.
Parágrafo único. As atividades do Laboratório de Inovação deverão buscar o
atendimento dos objetivos estratégicos do DenaSUS.
Art. 3º O Laboratório de Inovação do DenaSUS incentivará ideias, soluções e
projetos inovadores e utilizará métodos modernos e ágeis, que envolvam pesquisa,
comunicação, rede, capacitação, desafios, design, exploração, experimentação, realização de
pilotos, prototipagem e testes estruturados, com base em informações e dados disponíveis,
implementação e avaliação.
Art. 4º Laboratório de Inovação está vinculado à Coordenação-Geral de Informação
e Inovação em Auditoria, e contará com a colaboração das coordenações do DenaSUS, serviços
de auditoria e com a participação de servidores interessados em desenvolver as ações de
inovação.
§ 1º A Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria do DenaSUS será
responsável pelo acompanhamento das ações do laboratório, de modo a garantir o registro de
conhecimento e a continuidade dos trabalhos.
§ 2º O Laboratório de Inovação poderá consultar especialistas de outras
instituições que possam colaborar para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º São diretrizes para a atuação do Laboratório de Inovação:
I - estímulo à experimentação, prototipagem e tentativa-erro, por meio da
utilização de abordagens criativas em inovação governamental;
II - priorização do uso de metodologias ativas, baseadas em colaboração, empatia,
adaptação e aprendizagem;
III - fomento a iniciativas de inovação focadas no usuário e em políticas públicas
baseadas em evidências;
IV - incentivo às iniciativas de inovação aberta com a coordenação das unidades
organizacionais;
V - estímulo à produção e à disseminação de conhecimento acerca da política de
controle, integridade e transparência; e
VI - promoção de estratégias de fortalecimento da capacidade de inovação no
DenaSUS.
Art. 6º Compete ao Laboratório:
I - propor e fomentar o desenvolvimento de soluções utilizando métodos ágeis,
práticas colaborativas, pesquisa, exploração, experimentação, ideação, prototipagem ou testes
estruturados para problemas ou necessidades relacionadas às atividades de auditoria;
II - propor, impulsionar e apoiar iniciativas e ações inovadoras, com vistas à
desburocratização, à melhoria de processos, ao aprimoramento de estruturas e à economia de
recursos;
III - estabelecer colaboração interinstitucional com outros Laboratórios de Inovação
para troca de conhecimento, experiências e para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
IV - divulgar suas atividades e resultados em canais internos e externos do
Ministério da Saúde;
V - apoiar as unidades do DenaSUS na busca de soluções para problemas
complexos ou análise de oportunidades;
VI - disseminar o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas
colaborativas entre as coordenações do DenaSUS;
VII - fomentar a cultura de inovação, por meio do diálogo e da indicação de ações
de capacitação, com o objetivo de aperfeiçoar e desenvolver competências relacionadas à
criatividade e à Inovação;
VIII - eleger problemas, questões e desafios a serem abordados no Laboratório;
IX - mobilizar recursos humanos e materiais para o funcionamento do
Laboratório;
X - monitorar e avaliar os resultados e os impactos das ações do Laboratório; e
XI - documentar, consolidar e divulgar os resultados provenientes de suas
atividades, bem como dos projetos desenvolvidos, por meio de capacidades e narrativas.
Art. 7º O Laboratório de Inovação deverá assegurar que todos os testes e
desenvolvimentos relacionados à inteligência artificial sejam pautados por diretrizes éticas e
responsáveis, promovendo a transparência, a equidade, a segurança e a privacidade, de acordo
com os termos da Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde,
na garantia de proteção aos dados e informações.
PORTARIA GM/MS Nº 6.553, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a dedução e determina a devolução de
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre
no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 95, de 11 de janeiro de 2017, que estabelece
a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Grupo Hospitalar Conceição-GHC e a
dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de
Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 janeiro de 2024, que altera as
Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que
estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos
Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre
através do ofício 29521989 constante do processo SEI 25000.109497/2024-37, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no montante anual de R$ 921.600,00
(novecentos e vinte e um mil e seiscentos reais), do Município de Porto Alegre no Estado do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A dedução refere-se ao reajuste dos valores de habilitação dos
Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) das equipes multiprofissionais vinculadas ao Hospital
Nossa Senhora da Conceição S.A., CNES 2237571, pertencente ao Grupo Hospitalar
Conceição.
Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos financeiros repassados ao
Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul referente ao
reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).
Parágrafo único. A devolução refere-se ao período de 1ª parcela de 2024 a 12ª
parcela de 2024 no montante a ser devolvido no valor de R$ 1.228.800,00 (um milhão,
duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais).
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas
necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), para a devolução dos
recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em
lei.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, que correm por conta
do Orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Parágrafo único. Para assegurar o disposto no caput, deverá ser instituído, em ato
posterior, um Comitê de Governança em Inovação e Inteligência Artificial, composto por
especialistas multidisciplinares, responsáveis pela definição, supervisão e cumprimento de
princípios éticos em todas as fases de concepção, desenvolvimento, implementação e
monitoramento de soluções de inteligência artificial.
Art. 8º As soluções desenvolvidas com o apoio do Laboratório de Inovação serão
encaminhadas à Direção do DenaSUS para deliberar sobre sua implementação.
Art. 9º O Laboratório deverá inserir suas atividades planejadas no Plano Anual de
Atividades do DenaSUS.
Art. 10. O Laboratório deve monitorar e avaliar continuamente suas atividades e
inserir as atividades realizadas no Relatório Anual de Atividades do DenaSUS.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.554, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Renova a qualificação de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina
(Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Picos no Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021,
e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização
para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 207559 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 25/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.005650/2023-77, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Teresina (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), de Picos (PI), no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

Fechar