DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 177, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de
metodologia de Planejamento e Dimensionamento
da Força de Trabalho da Saúde Indígena (PDFTSI) e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando 
a 
necessidade 
de 
estabelecer 
parâmetros 
sobre 
a
dimensionamento da força de trabalho no SasiSUS, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria de Saúde
Indígena, com a finalidade de desenvolver uma metodologia de Planejamento e
Dimensionamento da Força de Trabalho na atenção Primária da Saúde Indígena (PDFTSI).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho objeto do Art. 1º desta Portaria:
I - identificar, analisar e quantificar a força de trabalho necessária para cumprir
com os princípios do SasiSUS/SUS, possibilitando articular as necessidades da população
indígena, trabalhadores (as) e gestores (as);
II - identificar e avaliar as adequações necessárias das práticas laborais de
acordo com as especificidades culturais, sociais e geográficas das populações indígenas,
com vistas à melhoria da qualidade, eficiência e a valorização dos (as) profissionais da
saúde indígena;
III - avaliar a necessidade de readequações dos processos de trabalho das
equipes multiprofissionais de saúde indígena, com a finalidade de organizar os serviços de
saúde indígena na perspectiva da integralidade e da equidade;
IV - implantar o Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho da
Saúde Indígena no território nacional a partir de aplicação e validação da proposta
metodológica em pelo menos cinco territórios "pilotos" distintos, ou seja, Distritos
Sanitários Especiais Indígenas selecionados no início dos trabalhos do GT, com participação
dos (as) profissionais da saúde indígena; e
V - interagir com os demais setores do Ministério da Saúde de forma a alcançar
os objetivos propostos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes dos seguintes setores da SESAI:
I - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da
Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena, que o coordenará.
II - um representantes do Gabinete;
III - três representantes do Departamento de Atenção Primária a Saúde
Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, sendo:
a) um da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde
Indígena;
b) um da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena;
c) um da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde
indígena;
IV - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
V - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social
na Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a participação como convidados permanentes
dos seguintes representantes:
I - sete Representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do
Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES), definidos em função das áreas de atuação;
II- um representante do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelas
respectivas entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá oportunamente convidar representantes
de outros órgãos e entidades, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja
presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria na
condição de convidados especiais.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, de forma virtual
semanalmente e, de forma presencial mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre
que convocado pela sua coordenação.
Parágrafo único. As reuniões presenciais serão realizadas com os custos
financeiros assegurados por esta Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde,
conforme planejamento previamente apresentado pela coordenação do Grupo de
Trabalho.
Art. 7º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho não serão
remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará à Secretaria de Saúde Indígena do
Ministério da Saúde, relatório final dos trabalhos desenvolvidos e produtos elaborados,
para os cinco Distritos Sanitários Especiais Indígenas que participaram dos trabalhos.
Aet. 9º O presente Grupo de Trabalho tem vigência até 1º de novembro de
2025, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Secretário de Saúde Indígena.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
PORTARIA SESAI/MS Nº 181, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Comitê de Resposta aos Eventos Extremos
na Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de
Saúde 
Indígena, 
atribuições,
considerando 
a
necessidade
de 
estabelecer
diretrizes
e
procedimentos 
para 
a 
gestão 
de 
situações
relacionadas a eventos climáticos e meteorológicos
extremos que impactem a saúde das populações
indígenas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria GAB/SESAI 106, de 26 de outubro de 2023,
alterada pela Portaria GAB/SESAI nº 120, de 31 de julho de 2024, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
...
Art. 4º ....
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena (GAB/SESAI),
que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena
( DA P S I / S ES A I ) ;
III - um representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena
( D G ES I / S ES A I ) ;
IV - um representante da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital
da Saúde Indígena (COAPRO/CGGAS/DAPSI/SESAI);
V - um representante da Coordenação de Articulação Interfederativa e
Regulação da Saúde Indígena (COAIR/CGGAS/DAPSI/SESAI);
VI - um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena
( COV I S I / CG G A S / DA P S I / S ES A I ) ;
VII - um representante da Coordenação de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas Isolados e de Recente Contato (COPISO/CGGAS/DAPSI/SESAI);
VIII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de
Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena (CGCSI/DGESI/SESAI);
IX - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Contratações
de Bens e Serviços de Saúde Indígena (COEA/CGCSI/DGESI/SESAI);
X - um representante da Coordenação de Apoio à Gestão de Medicamentos e
Insumos da Saúde Indígena (COGIES/CGCSI/DGESI/SESAI);
XI - um representante da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena
( CG P R OJ / S ES A I ) ;
XII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da
Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI);
XIII - um representante da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Saneamento
para Saúde Indígena (CGISA/DEAMB/SESAI);
XIV 
-
um 
representante
da 
Coordenação
de 
Saúde
Ambiental
( CO S A / CG I S A / D EA M B / S ES A I ) ;
XV - um representante da Coordenação de Análise e Elaboração de Projetos de
Infraestrutura e Saneamento (COAEP/CGISA/DEAMB/SESAI);
XVI - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Obras,
Serviços e Aquisição (COABS/CGISA/DEAMB/SESAI);
XVII - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle
Social na Saúde Indígena (CGPSI/SESAI);
XVIII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e
Monitoramento da Execução Financeira (CGPO/SESAI);
XIX - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos
Externos da Saúde Indígena (CGOEX/SESAI); e,
XX - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e
Integridade (CORISC/SESAI) (NR).
...
Art. 2º Ficam mantidos todos os dispositivos não alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 21,
de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
O
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso IV e art.11, IV, da Lei nº9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do
Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, adota ad referendum da Diretoria Colegiada
- DICOL, em 30 de janeiro de 2025, a seguinte Resolução Regimental e determina a sua
publicação.
Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 21, de 26 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
Art. 2º. O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos
comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS
e da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a figurar com a alteração
proposta no Anexo deste ato normativo.
Art. 3º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, 4 cargos comissionados
gerenciais - símbolo CGE III, e 1 cargo comissionado técnico - símbolo CCT III, em 4 cargos
comissionados gerenciais - símbolo CGE IV, 3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT V e
3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT IV.
Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
ANEXO
.
.QUADRO DE CARGOS NA ANS
.
.U N I DA D ES
.D E N O M I N AÇ ÃO
.NÍVEL
.T OT A L
. .P R ES I D Ê N C I A
. .U N I DA D ES
.D E N O M I N AÇ ÃO
.NÍVEL
.T OT A L
.
1.
...........................................................
..............................................
............ ...............
.
............ ...............
. .
.
............ ...............
. .1.1
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.2
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.3
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.4
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.4.1
...........................................................
...............................................
.
...........
.
...
. .1.5
...........................................................
.........................................
............ ...............
. .1.6
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.6.1.
...........................................................
...............................................
............ ...............
.
1.7
...........................................................
..............................................
............ ...............
. .
.
............ ...............
.
1.8
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .
...............................................
............ ...............
. .1.9
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.9.1
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.9.1.1
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.9.2
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.9.2.1 COORDENADORIA DE GESTÃO
DE INTEGRIDADE - COGINT
.Coordenador
.CCT IV .1
. .1.10
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.10.1
...........................................................
...............................................
............ ...............
. .1.10.2
...........................................................
...........................................
.
...........
.
....
. .1.11
...........................................................
.........................................
.......
........
. .1.11.1
...........................................................
...............................................
............ ...............

                            

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