DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 006, de 30 de janeiro de 2025, e na
Declaração de Voto DFQ - 001, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº
50500.220598/2023-93, delibera:
Art. 1º Aprovar o Edital Eletrônico nº 1/2025 e seus anexos, para seleção de
interessados em participar de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório)
para execução de projetos com adoção de tecnologias inovadoras e métodos de trabalho
associados, com o benefício da descarbonização e da segurança, para auxílio na inspeção
de tráfego desempenhada pelas empresas prestadoras de serviços públicos de exploração
da infraestrutura rodoviária federal sob regime de concessão.
Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital Eletrônico nº
1/2025.
Art. 3º Determinar que o Edital Eletrônico nº 1/2025 e seus anexos sejam
disponibilizados no sítio da ANTT (https://www.gov.br/antt/pt-br).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 010, de 30 de janeiro de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.162352/2024-71, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados dos leilões para concessão do sistema
rodoviário PRVias, nos seguintes termos:
I
-
Lote
3,
composto
pelas
rodovias
BR-369/373/376/PR
e
PR-
090/170/323/445:
a) Proponente vencedora: CCR S.A.;
b) Desconto sobre a tarifa básica de pedágio: 26,60%;
c) Aporte: R$ 1.028.867.344,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, oitocentos e
sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
II
-
Lote
6,
composto
pelas
rodovias
BR-163/277/PR
e
PR-
158/180/182/280/483:
a) Proponente vencedora: Consórcio Infraestrutura PR;
b) Desconto sobre a tarifa básica de pedágio: 0,08%.
Parágrafo único. Os resultados homologados obedecem aos termos e condições
estabelecidos no Edital nº 05/2024.
Art. 2º A homologação referida no art. 1º vincula as empresas CCR S.A. e
Consórcio Infraestrutura PR ao cumprimento das condições prévias à assinatura do
contrato, conforme disposto no edital supracitado.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 008, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta dos processo nº 50500.056514/2021-90 e no processo nº 50500.181143/2024-
26, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 1/2025, que teve por
objetivo tornar público e coletar sugestões e contribuições acerca da Proposta Preliminar
nº 7/2024 da Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão referente ao Edital nº
001/2013, celebrado entre a ANTT e a Eco 050 Concessionária de Rodovias S.A.
Parágrafo único. Fica determinada a publicação do Relatório Final da Audiência
Pública nº 1/2025 no sítio eletrônico da ANTT, nos termos do § 3º do art. 30 da Resolução
nº 6.020, de 20 de julho de 2023.
Art. 2º Aprovar a Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 8/2025, relativa ao
Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2013.
Art. 3º Autorizar a Eco 050 Concessionária de Rodovias S/A a elaborar os
projetos executivos e orçamentos inspecionados e certificados das obras relacionadas na
Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 8/2025.
§ 1º Estabelece-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos
projetos executivos, bem como os orçamentos inspecionados e certificados em conformidade
com o disposto no art. 36 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
§ 2º Os custos relacionados à contratação dos projetos executivos e
orçamentos, desde que não objetados, serão objeto de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro na revisão extraordinária subsequente à sua não objeção.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
elaboração de Termos Aditivos ao Contrato de Concessão para:
I - incluir a obrigação de executar as obras relacionadas na Proposta Final de
Revisão Quinquenal nº 8/2025;
II - alterar os Parâmetros de Desempenho de Pavimento e realizar os ajustes
decorrentes no Contrato de Concessão na forma delineada na Proposta Final de Revisão
Quinquenal nº 8/2025; e
III - alterar os Parâmetros Operacionais para adequá-los àqueles de 5ª Etapa do
Programa de Concessões de Rodovias Federais (PROCROFE), condicionado à prévia análise
da Surod.
§ 1º As minutas de Termo Aditivo deverão ser submetidas à apreciação da
Diretoria Colegiada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da ausência de
objeção ao projeto executivo, nos termos da regulamentação da ANTT.
§ 2º O prazo definido no § 1º do inciso III do art. 4º poderá ser prorrogado,
desde que haja justificativa devidamente fundamentada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 009, de 30 de janeiro de 2025,
e no que consta dos processos nº 50500.018322/2024-28 e nº 50500.183054/2024-14,
delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 3/2025, que teve
por objetivo tornar público e coletar sugestões e contribuições acerca da Proposta
Preliminar nº 4/2024 da Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão referente ao
Edital nº 003/2013, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste
S.A .
Parágrafo único. Fica determinada a
publicação do Relatório Final da
Audiência Pública nº 3/2025 no sítio eletrônico da ANTT, nos termos do § 3º do art. 30
da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023.
Art. 2º Aprovar a Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025, relativa
ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2013.
Art. 3º Autorizar a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A a elaborar os
projetos executivos e orçamentos inspecionados e certificados das obras relacionadas na
Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025.
§ 1º Estabelece-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos
projetos executivos, bem como os orçamentos inspecionados e certificados em conformidade
com o disposto no art. 36 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
§ 2º Os custos relacionados à contratação dos projetos executivos e
orçamentos, desde que não objetados, serão objeto de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro na revisão extraordinária ou subsequente à sua não objeção.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
elaboração de Termos Aditivos ao Contrato de Concessão para:
I - incluir a obrigação de executar as obras relacionadas na Proposta Final de
Revisão Quinquenal nº 10/2025;
II - alterar os Parâmetros de Desempenho de Pavimento e realizar os ajustes
decorrentes no Contrato de Concessão na forma delineada na Proposta Final de Revisão
Quinquenal nº 10/2025; e
III - alterar os Parâmetros Operacionais para adequá-los àqueles de 5ª Etapa
do Programa de Concessões de Rodovias Federais (PROCROFE), condicionado à prévia
análise da Surod.
§ 1º As minutas de Termo Aditivo deverão ser submetidas à apreciação da
Diretoria Colegiada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da ausência de
objeção ao projeto executivo, nos termos da regulamentação da ANTT.
§ 2º O prazo definido no § 1º do inciso III do art. 4º poderá ser prorrogado,
desde que haja justificativa devidamente fundamentada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 009, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.124210/2024-13, delibera:
Art. 1º Emitir em favor da Concessionária da Rodovia Belo-Horizonte-Cristalina
S.A., o Ato de Outorga do sistema rodoviário da BR-040/GO/MG.
Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos
e condições estabelecidas no Edital nº 02/2024, com a devida publicação do extrato no
Diário Oficial da União (DOU).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 010, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.003116/2025-02, delibera:
Art. 1º Submeter à audiência pública, com o objetivo de tornar público, colher
sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato e aprimoramento dos estudos de
viabilidade, para a concessão dos empreendimentos ferroviários, Ferrovia Integração
Centro Oeste (FICO) e Ferrovia Integração Leste Oeste (FIOL).
Art. 2º Autorizar a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio
eletrônico da ANTT, do Aviso de Audiência Pública nº 2/2025.
Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no
DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta
Deliberação:
I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o
disposto no art. 25 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023;
II - endereço eletrônico do evento;
III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas;
IV - locais, datas e horários das sessões públicas;
V - plataforma para transmissão da sessão virtual;
VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão
virtual; e
VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 008, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.364999/2023-54, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Kawaguchi Eventos Transportes e Turismo Ltda., CNPJ
nº 07.620.023/0001-48, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da
linha de prefixo 12-9370-00 (Taguatinga/DF - Trindade/GO) e respectivos mercados, com
fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que adote as providências
necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de
dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa Kawaguchi Eventos Transportes e
Turismo Ltda., CNPJ 07.620.023/0001-48, estava obrigada a executar entre 01/01/2023 e
31/07/2023, tendo em vista sua incidência na conduta disposta no art. 1º, inciso II, alínea
"a", da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 3º Encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), a
fim de que, se pertinente, sejam informados ao juízo competente os achados do processo
administrativo ordinário nº 50500.364999/2023-54.
Art. 4º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 004, de 30 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50505.012775/2020-77, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os
argumentos trazidos,
conforme fundamentado
nos autos
do
processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no valor correspondente a 180 (cento
e oitenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta prevista no inciso IX
do art. 5º da Resolução nº 4.071, 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod)
a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão, Contrato de Concessão PG- 13 8/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução,
conforme prevê o Contrato de Concessão, Contrato de Concessão PG- 13 8/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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