DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 005, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50505.022857/2021-19, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A. (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 900 (novecentas)
Unidades de Referência de Tarifa - (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no
art. 7º, inciso VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 006, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.066824/2021-12, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta
e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta prevista no Contrato de
Concessão PG 138/95-00, Cláusula 318.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG 138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 007, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.363683/2019-69, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório-
Porto Alegre S/A. (Concepa), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os
argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 270 (duzentos e setenta)
Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no art.
6º, inciso XXIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-016/97-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Contrato de Concessão, Edital nº
005/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 010, de 30 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.183287/2024-17, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Consulta Pública nº 3/2024, realizada no
período de 13 de dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025, que teve como objetivo
tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo
competitivo, Termo Aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao
Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do
contrato de concessão relativo à Rodovia BR-163/MS, atualmente sob concessão da
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVia), com extensão total de
845,90 km, bem como, no âmbito do sandbox regulatório, receber contribuições
escritas aos
documentos que
possam ser aplicáveis
aos demais
processos de
readaptação e otimização de contratos de concessão submetidos à Secex Consenso do
Tribunal de Contas da União, conforme IN TCU 91/2022.
Art. 2º Determinar, conforme o art. 27 da Resolução nº 6.020, de 20 de
julho de 2023, a divulgação do relatório final da audiência no endereço eletrônico da
ANTT.
Art. 3º Aprovar o Edital de Processo Competitivo nº 01/2025, bem como os
seus anexos, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de
concessão relativo à Rodovia BR-163/MS, atualmente sob concessão da Concessionária
de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVia), com extensão total de 845,90 km.
Art. 4º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital de Processo
Competitivo nº 1/2025 da rodovia BR-163/MS.
Art. 5º Determinar que o Edital de Processo Competitivo supramencionado
e seus anexos sejam disponibilizados no sítio da ANTT (https://www.gov.br/antt/pt-
br).
Art. 6º Determinar à Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. que
publique o Aviso do Edital de Processo Competitivo em jornal de grande circulação, aplicando-
se por analogia o definido pelo art. 54, § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede de
energia
elétrica
na
rodovia
BR-116/BA,
sob
concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A.
Interessado:
COELBA
-
Companhia
de
Eletricidade do Estado da Bahia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.141916/2024-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, localizada entre o
km 551+050m e o km 551+145m, no Município de Milagres/BA, de interesse da empresa
COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25lh8rew ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25lh8rew
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação
de rede de energia elétrica - COELBA - COMPANHIA
DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.406091.00
.8572387.00
.
.2
.406056.00
.8572351.00
.
.3
.406024.00
.8572314.00
DECISÃO SUROD Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR-
381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão
Dias
S/A.
Interessado:
Companhia
de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo n° 50505.064851/2024-53, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto por meio de ocupação
subterrânea transversal e longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S/A, no km 081+764m e entre o km 081+764m e km 081+825m,
pista sul e norte, no município de São Paulo/SP, de interesse da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2adlukka ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Fernão Dias
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/2adlukka
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de
rede de esgoto - Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.16
.339565.89
.7408097.52
.
.17
.339553.89
.7408112.29
.
.18
.339544.00
.7408129.67
.
.19
.339526.98
.7408128.94
.
.20
.339507.90
.7408128.94
.
.21
.339488.61
.7408122.93
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