DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.6. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República no Distrito
Federal/DF, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209
do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis; e
9.7.
dar ciência
desta
deliberação à
Caixa
Econômica
Federal e
ao
responsável.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0054-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 55/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 010.837/2000-8.
1.1. Apensos: 008.124/2018-3; 027.896/2006-3; 041.859/2021-9; 017.553/2006-6
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Djalma Bastos de Morais (006.633.526-49); Instituto de
Organização Racional do Trabalho no Rio de Janeiro (Idort/RJ) (34.065.185/0001-34);
José Ferreira da Silva Filho (039.770.647-20); João Augusto Rezende Henriques
(495.612.197-00); Orlando
Galvão Filho (031.520.657-87); Pedro
Caldas Pereira
(203.930.917-91); Reynaldo Vilardo Aloy (029.636.637-49).
4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás
Natural e Mineração (AudPetróleo).
8. Representação legal: Douglas Lemos Milani, Leonardo Rufino Capistrano
(29510/OAB-DF) e outros, representando Orlando Galvão Filho; Alex Azevedo Messeder
(119233/OAB-RJ),
Hélio Siqueira
Júnior
(62.929/OAB-RJ)
e outros,
representando
Petróleo Brasileiro S.A.; Daniele Goltsman Hazan (80.362/OAB-RJ), Daniel Arantes Vieira
(112.554/OAB-RJ) e outros, representando Petrobras Distribuidora S.A.; Ursula Suaid
Porto
Guimarães
Borges,
Mônica
Silva
Barros
(15.001/E/OAB-DF)
e
outros,
representando Instituto de Organização Racional do Trabalho no Rio de Janeiro
(Idort/RJ); Guilherme Cardoso Leite (26225/OAB-DF), Giovana Pereira Lunz e outros,
representando João Augusto Rezende Henriques; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes
(94049/OAB-MG), Fernando
Antonio dos Santos
Filho (37934/OAB-DF)
e outros,
representando Djalma Bastos de Morais; Danielle Cristina Fonseca Dourado, Bruna
Soares de Queiroz e outros, representando Reynaldo Vilardo Aloy.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pelo Sr. Reinaldo Vilardo Aloy ao Acórdão 1.949/2024-Plenário, que deu
quitação ao referido responsável ante o recolhimento integral da multa que lhe foi
aplicada pelo Acórdão 2.156/2019-Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de
declaração, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32, inciso II, e 34, caput e § 1º, da Lei
8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão recorrida;
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0055-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 56/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 024.061/2024-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Belcar Caminhoes e Maquinas Ltda (02.212.918/0001-20);
On-highway Brasil Ltda. (36.519.422/0001-15).
4. Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8.
Representação
legal:
Leidimar Fernandes
Alves
da
Silva
Trigueiro,
representando Forza Distribuidora de Maquinas Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
(PESRP) 90035/2024, sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales
do São
Francisco
e
do Parnaíba
(Codevasf),
com
valor estimado
de
R$
82.943.392,49, cujo objeto consiste no "fornecimento, transporte, carga e descarga de
caminhões compactadores 6 m³, por sistema de registro de preços - SRP, destinados
ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados
do Amapá, Pará, Ceará, Paraíba, Pernambuco (15ª/SR), Rio Grande do Norte, Tocantins,
Goiás, Minas Gerais (16ª/SR) e Distrito Federal distribuídos em nove itens",
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. referendar, com base no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU,
a medida cautelar proferia pelo relator por meio do despacho juntado à peça 44
destes autos, bem como as medidas complementares constantes na mencionada
decisão.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0056-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 57/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 012.881/2020-1.
1.1. Apensos: 017.454/2024-7; 000.512/2023-0; 000.514/2023-3; 000.513/2023-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Manoel Gabriel dos Santos (096.253.135-91); Material de
Tudo Ltda (07.155.687/0001-83).
3.2. Recorrente: Manoel Gabriel dos Santos (096.253.135-91)..
4. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Magno Israel Miranda Silva (32898/OAB-DF), Pedro
Henrique Silveira Ferreira do Amaral Duarte (22729/OAB-BA) e outros, representando
Manoel Gabriel dos Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto
pelo Sr. Manoel Gabriel dos Santos contra o Acórdão 18.120/2021-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento nos arts. 32, inciso III, e 35 da Lei 8.443/1992, diante
das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2.
dar
ciência
desta
deliberação
ao
recorrente
e
aos
demais
interessados.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0057-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 58/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 024.778/2024-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Interessado: S.S. Solutions Cientifica Ltda. (07.731.546/0001-61).
4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico (PE) 90.012/2024, conduzido
pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), que
tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos
para laboratórios maker, destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. com base no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU, referendar
a adoção da medida cautelar proferida pelo relator por meio do despacho juntado à
peça
21 destes
autos,
bem como
as
medidas
complementares constantes
na
mencionada decisão.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0058-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 59/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 025.758/2024-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Interessados/Responsáveis: APAS Comércio e Serviços Ltda.
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação
legal: Leonardo Thiago Schelhan
Campos Siqueira,
representando Siqueiras Editora e Comercio de Som Ltda - ME; André Yokomizo Aceiro
(17753/OAB-DF),
Lenymara
Carvalho
(33087/OAB-DF)
e
Guilherme
Lopes
Mair
(241701/OAB-SP), representando Caixa Econômica Federal.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação da empresa
Siqueiras Editora e Comércio de Som Ltda. - ME noticiando supostas irregularidades
ocorridas na Licitação Caixa (LC) 248/2024 sob a responsabilidade da Caixa Ec o n ô m i c a
Federal (CEF), cujo objeto é a prestação de serviços, de forma contínua, para viabilizar
a realização de espetáculos de teatro, dança, música, performances, seminários,
palestras, exposições artísticas, cinema, oficinas, eventos e atividades educativas e
institucionais da estatal no âmbito da Caixa Cultural Fortaleza, pelo prazo de 24
meses,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fulcro no art. 276, caput e § 1º, do RI/TCU, referendar a medida
cautelar adotada pelo relator por meio do despacho transcrito no relatório que
precede este acórdão;
9.2. dar ciência deste acórdão ao interessado e aos órgãos em epígrafe.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0059-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 60/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 037.422/2021-9.
2.
Grupo
II -
Classe
de
Assunto:
I
- Embargos
de
Declaração
(em
Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica.
3.2. Responsáveis: Carlos Eduardo Marques (701.326.663-91); Carlos Eduardo
Martins (016.193.778-02); Eli Carlos Ferreira (049.675.156-57); Felipe Araújo de Almeida
Santos (066.108.176-18); Flávio Garcia Netto Machado (022.317.407-61); Pablo Junior
Alfim Domingos (079.892.896-44); Ronald José Pinto (016.351.847-54); Tiago Renan
Pinheiro Novaes (076.399.116-30).
3.3. Recorrente: Felipe Araújo de Almeida Santos (066.108.176-18).
4. Órgão/Entidade: Grupamento de Apoio de Barbacena.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pelo Sr. Felipe Araújo de Almeida Santos ao Acórdão 2.126/2024-Plenário, que
apreciou processo autuado em cumprimento ao subitem 9.7 do Acórdão 1.668/2021-
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