DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
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I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para 
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado 
por problemas internos do Órgão; 
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil 
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar 
decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as 
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos 
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente 
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do contrato. 
XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o 
contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução contratual. 
XV- Caso não haja contrariedades mais gravosas, inscrever as menos 
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de 
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada 
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos 
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem 
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas 
e Suspensas (Ceis). 
RESOLVE: 
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor (a) ANTONIA KARINE 
GOMES DOS SANTOS, para desempenhar a função de FISCAL de 
Contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: 
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 28 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO IVAMAR CLARES BEZERRA 
Secretário de Transportes e Logística 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:58EC322C 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE 
ACOPIARA. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE 
ACOPIARA. O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-
CE, Srª Kamilla Teixeira Costa Peixoto, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe 
Administraço, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 
14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execuço dos contratos 
celebrados 
atravs 
de 
um 
representante 
da 
Administraço; 
CONSIDERANDO que a designaço do agente publico para exercer a 
funço de FISCAL DE CONTRATOS, dever cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que 
os rgos pblicos devem manter fiscal formalmente designado durante 
toda 
a 
vigncia 
dos 
contratos 
celebrados 
pela 
entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuiçes do Fiscal de Contrato. A saber: I- 
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigaçes contratuais assumidas e 
pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao 
Poder Pblico Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, 
execuço de obras ou prestaço de serviços (bem como seus preços e 
quantitativos) est sendo cumprida de acordo com o instrumento 
contratual e instrumento convocatrio; III- Acompanhar, fiscalizar e 
atestar a execuço dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar 
eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observncia das 
demais clusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam 
executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e 
constncia do fluxo de informaçes entre a Contratante e a Contratada, 
assim como, internamente no rgo, entre todas as reas diretamente 
envolvidas na execuço do contrato; VII- Coordenar o inter-
relacionamento entre as reas envolvidas, para que o ritmo normal de 
execuço dos serviços no venha a ser afetado por problemas internos 
do rgo; VIII- Registrar as reclamaçes, impugnaçes e outras informaçes 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrncias", ou 
outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, 
"Relatrios de Acompanhamento" com a avaliaço das condiçes e 
circunstncias de execuço do contrato e, nos casos mais crticos para a 
sua manutenço, informar imediatamente ao Secretrio os atrasos e 
irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execuço 
prolongada, informar, com antecedncia mnima de 120 (cento e vinte) 
dias, o vencimento do contrato e, ao seu trmino, emitir o "Relatrio 
Final", com avaliaço detalhada e circunstanciada do desempenho da 
Contratada, sendo obrigada, ao final do trmino contratual, caso seja 
punida com sançes administrativas, assegurar que essas foram 
devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidneas 
e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas 
(Cnep), institudos no mbito do Poder Executivo federal, e Cadastros 
Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- O fiscal do contrato 
informar a seus superiores, em tempo hbil para a adoço das medidas 
convenientes, a situaço que demandar deciso ou providncia que 
ultrapasse sua competncia. XII- O fiscal do contrato opinar, por 
escrito, sobre todas as solicitaçes e reclamaçes relacionadas execuço 
dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatrios ou de nenhum 
interesse para a boa execuço do contrato. XIII- Verificar se ao longo 
de toda a execuço do contrato, o contratado est cumprindo a reserva 
de cargos prevista em lei para pessoa com deficincia, para reabilitado 
da Previdncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de 

                            

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