DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
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I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados;
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do
contrato;
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado
por problemas internos do Órgão;
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do contrato.
XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o
contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas.
XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes
para prevenir riscos na execução contratual.
XV- Caso não haja contrariedades mais gravosas, inscrever as menos
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis).
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor (a) ANTONIA KARINE
GOMES DOS SANTOS, para desempenhar a função de FISCAL de
Contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117:
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 28 DE
JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO IVAMAR CLARES BEZERRA
Secretário de Transportes e Logística
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:58EC322C
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025, DE 28 DE JANEIRO DE
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE
ACOPIARA.
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025, DE 28 DE JANEIRO DE
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE
ACOPIARA. O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-
CE, Srª Kamilla Teixeira Costa Peixoto, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe
Administraço, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei
14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execuço dos contratos
celebrados
atravs
de
um
representante
da
Administraço;
CONSIDERANDO que a designaço do agente publico para exercer a
funço de FISCAL DE CONTRATOS, dever cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que
os rgos pblicos devem manter fiscal formalmente designado durante
toda
a
vigncia
dos
contratos
celebrados
pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuiçes do Fiscal de Contrato. A saber: I-
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigaçes contratuais assumidas e
pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao
Poder Pblico Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais,
execuço de obras ou prestaço de serviços (bem como seus preços e
quantitativos) est sendo cumprida de acordo com o instrumento
contratual e instrumento convocatrio; III- Acompanhar, fiscalizar e
atestar a execuço dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar
eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observncia das
demais clusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam
executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e
constncia do fluxo de informaçes entre a Contratante e a Contratada,
assim como, internamente no rgo, entre todas as reas diretamente
envolvidas na execuço do contrato; VII- Coordenar o inter-
relacionamento entre as reas envolvidas, para que o ritmo normal de
execuço dos serviços no venha a ser afetado por problemas internos
do rgo; VIII- Registrar as reclamaçes, impugnaçes e outras informaçes
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrncias", ou
outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente,
"Relatrios de Acompanhamento" com a avaliaço das condiçes e
circunstncias de execuço do contrato e, nos casos mais crticos para a
sua manutenço, informar imediatamente ao Secretrio os atrasos e
irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execuço
prolongada, informar, com antecedncia mnima de 120 (cento e vinte)
dias, o vencimento do contrato e, ao seu trmino, emitir o "Relatrio
Final", com avaliaço detalhada e circunstanciada do desempenho da
Contratada, sendo obrigada, ao final do trmino contratual, caso seja
punida com sançes administrativas, assegurar que essas foram
devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidneas
e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), institudos no mbito do Poder Executivo federal, e Cadastros
Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- O fiscal do contrato
informar a seus superiores, em tempo hbil para a adoço das medidas
convenientes, a situaço que demandar deciso ou providncia que
ultrapasse sua competncia. XII- O fiscal do contrato opinar, por
escrito, sobre todas as solicitaçes e reclamaçes relacionadas execuço
dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatrios ou de nenhum
interesse para a boa execuço do contrato. XIII- Verificar se ao longo
de toda a execuço do contrato, o contratado est cumprindo a reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficincia, para reabilitado
da Previdncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
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