Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. XV- Caso não haja contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das empresas na Administração. XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor (a) ANTONIA KARINE GOMES DOS SANTOS, para desempenhar a função de FISCAL de Contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 28 DE JANEIRO DE 2025. FRANCISCO IVAMAR CLARES BEZERRA Secretário de Transportes e Logística Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:58EC322C PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE ACOPIARA. ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE ACOPIARA. O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara- CE, Srª Kamilla Teixeira Costa Peixoto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe Administraço, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execuço dos contratos celebrados atravs de um representante da Administraço; CONSIDERANDO que a designaço do agente publico para exercer a funço de FISCAL DE CONTRATOS, dever cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os rgos pblicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigncia dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuiçes do Fiscal de Contrato. A saber: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigaçes contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Pblico Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execuço de obras ou prestaço de serviços (bem como seus preços e quantitativos) est sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatrio; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execuço dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observncia das demais clusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e constncia do fluxo de informaçes entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no rgo, entre todas as reas diretamente envolvidas na execuço do contrato; VII- Coordenar o inter- relacionamento entre as reas envolvidas, para que o ritmo normal de execuço dos serviços no venha a ser afetado por problemas internos do rgo; VIII- Registrar as reclamaçes, impugnaçes e outras informaçes relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrncias", ou outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, "Relatrios de Acompanhamento" com a avaliaço das condiçes e circunstncias de execuço do contrato e, nos casos mais crticos para a sua manutenço, informar imediatamente ao Secretrio os atrasos e irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execuço prolongada, informar, com antecedncia mnima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu trmino, emitir o "Relatrio Final", com avaliaço detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do trmino contratual, caso seja punida com sançes administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), institudos no mbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- O fiscal do contrato informar a seus superiores, em tempo hbil para a adoço das medidas convenientes, a situaço que demandar deciso ou providncia que ultrapasse sua competncia. XII- O fiscal do contrato opinar, por escrito, sobre todas as solicitaçes e reclamaçes relacionadas execuço dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatrios ou de nenhum interesse para a boa execuço do contrato. XIII- Verificar se ao longo de toda a execuço do contrato, o contratado est cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficincia, para reabilitado da Previdncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas deFechar