DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
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PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE 
ACOPIARA. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
  
DESIGNA 
NOMEAÇÃO 
DE 
COLABORADOR 
PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE 
ACOPIARA. 
  
O Exmo. Secretário Municipal de Infraestrutura de Acopiara-CE, Sr. 
JOSE LINDOMAR BATISTA DUARTE, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no 
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução 
dos 
contratos 
celebrados 
através 
de 
um 
representante 
da 
Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela 
entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para 
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado 
por problemas internos do Órgão; 
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil 
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar 
decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as 
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos 
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente 
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do contrato. 
XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o 
contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução contratual. 
XV- Caso não haja contrariedades mais gravosas, inscrever as menos 
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de 
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada 
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos 
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem 
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas 
e Suspensas (Ceis). 
  
RESOLVE: 
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) JOSILENE DA SILVA, para 
desempenhar a função de FISCAL de Contratos, nos termos da Lei nº. 
14.133/2021, art. 117: 
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 28 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
  
JOSÉ LINDOMAR BATISTA DUARTE 
  
Secretário da Infraestrutura 
Portaria 002/2025 
  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:1111AB9C 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/25, DE 28 DE JANEIRO DE 
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DO COLABORADOR JHONY 
RAVNE BRAZ DA SILVA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE 
FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO DO MUNICIPIO DE 
ACOPIARA. 
 
 ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/25, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
DESIGNA NOMEAÇÃO DO COLABORADOR JHONY RAVNE 
BRAZ DA SILVA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, 
JUVENTUDE E TURISMO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA. O(A) 
Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a) Antônio 
Leandro Florentino Brito, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe à Administração, 
nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, 
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através 
de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a 
designação do agente publico para exercer a função de FISCAL DE 
CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º 
da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos 
devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência 
dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 

                            

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