DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
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14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as
atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: I- Zelar pelo efetivo
cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade
dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público
Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras
ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está
sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e constância do
fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como,
internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na
execução do contrato; VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as
áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços
não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; VIII-
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente,
"Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e
circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para
a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e
irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execução
prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o
"Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do
desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término
contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar
que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo
federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI-
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência. XII- O fiscal do
contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei,
ressalvados
os
requerimentos
manifestamente
impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução
do contrato. XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do
contrato, o contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras
normas específicas. XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
XV- Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração. XVI- Assegurar, a cada prorrogação
contratual (nos casos específicos), que a empresa possua a
documentação devida, bem como não esteja inscrita no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). RESOLVE: Art.
1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) JHONY RAVNE BRAZ DA
SILVA, para desempenhar a função de FISCAL de Contratos, nos
termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: Art. 2° - Este ato entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 28 DE JANEIRO
DE 2025.
ANTÔNIO LEANDRO FLORENTINO BRITO
Secretário da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:A82A2DC2
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICIPIO DE ACOPIARA.
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA
NOMEAÇÃO
DE
COLABORADOR
PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICIPIO DE ACOPIARA.
O(A) Exmo.(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a)
MARIA SIMONE DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução
dos
contratos
celebrados
através
de
um
representante
da
Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados;
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do
contrato;
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado
por problemas internos do Órgão;
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
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