DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as 
atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: I- Zelar pelo efetivo 
cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade 
dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público 
Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras 
ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está 
sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e constância do 
fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, 
internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na 
execução do contrato; VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as 
áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços 
não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; VIII- 
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, 
"Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e 
circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para 
a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e 
irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execução 
prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e 
vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o 
"Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do 
desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término 
contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar 
que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de 
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo 
federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- 
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para 
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência. XII- O fiscal do 
contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, 
ressalvados 
os 
requerimentos 
manifestamente 
impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução 
do contrato. XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do 
contrato, o contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social 
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras 
normas específicas. XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos 
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com 
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
XV- Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as 
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins 
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a 
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. XVI- Assegurar, a cada prorrogação 
contratual (nos casos específicos), que a empresa possua a 
documentação devida, bem como não esteja inscrita no Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). RESOLVE: Art. 
1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) JHONY RAVNE BRAZ DA 
SILVA, para desempenhar a função de FISCAL de Contratos, nos 
termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: Art. 2° - Este ato entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 28 DE JANEIRO 
DE 2025. 
  
ANTÔNIO LEANDRO FLORENTINO BRITO  
Secretário da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo 
  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:A82A2DC2 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO 
MUNICIPIO DE ACOPIARA. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DESIGNA 
NOMEAÇÃO 
DE 
COLABORADOR 
PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO 
MUNICIPIO DE ACOPIARA. 
  
O(A) Exmo.(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a) 
MARIA SIMONE DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no 
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução 
dos 
contratos 
celebrados 
através 
de 
um 
representante 
da 
Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela 
entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
  
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para 
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado 
por problemas internos do Órgão; 
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 

                            

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