DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.07.30.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Controladoria Geral do
Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas
ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município
de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM
em prorrogar até o dia 31 de junho de 2025, o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e
Leandro Fernandes Damásio.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:D39E07A6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.863/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Estrada Cícero Benedito da Silva, estrada
que tem início na estrada Maria Olívia de Souza, com coordenadas
geográficas 7º18’06.0”S 39º21’20.6”W, a estrada principal do Barro
Vermelho, e tem término após o campo da comunidade passando ao
lado do campo de futebol de Barro Vermelho, com coordenadas
geográficas 7º17’47.4”S 3921’22.3”W, no Município de Barbalha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:9145BD96
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.870/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Antônia Lúcia Gonçalves, a Unidade
Básica de Saúde - UBS situada na Rua B-03, Residencial Pedro
Raimundo da Cruz – Minha Casa, Minha Vida, Bairro Barro Branco,
no Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de
2025.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de
2025.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:98EF837C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.869/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 2.788/2024 INCLUINDO A GRATUIDADE3
DAS PASSAGENS PARA PACIENTES COM FIBROMIALGIA
NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.788/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica assegurado ao paciente com fibromialgia a gratuidade
das passagens, bem como assento preferencial na rede de transporte
público municipal, incluindo ônibus, vans, que integrem a rede.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de
2025.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de
2025.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B4C4AFC0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.07.30.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Procuradoria Geral do
Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas
ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município
de
Barbalha,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM
em prorrogar até o dia 31 de junho de 2025, o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro e
Leandro Fernandes Damásio.
Fechar