DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Leandro Fernandes
Damásio.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:FDDA94FF
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESULTADO PRELIMINAR
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO N. 01.2025 – CMDI
A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2025 do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) no uso de suas
atribuições legais, regulamentada pela Portaria Nº 08.01.002/2025 da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), TORNA
PÚBLICO o resultado preliminar dos projetos, nos termos do
referido Edital:
Nº
Organização
da
Sociedade
Civil
Título do Projeto
Resultado
1
Associação
Aliança
de
Misericórdia
Projeto Lar de Ouro
Habilitada
2
Hospital
Maternidade
São
Vicente de Paulo
Previsibilidade
do
Câncer
em
Idosos
Habilitada
3
Hospital
Maternidade
São
Vicente de Paulo
Mais Saúde na Melhor Idade
Habilitada
4
ILPI Marica Macêdo
Implementação e Qualificação de
Serviços
de
Proteção
Social
Especial de Alta Complexidade
para Idosos em ILPI’s
Habilitada
5
Casa de Acolhimento da Melhor
Idade – CARMI
Longevidade com Qualidade –
2025
Habilitada
6
Instituto Gestão Soares – IGS
Viver Mais: Cuidando de Pessoas
Idosas
Habilitada
7
Centro de Convivência Jesus de
Nazaré
Arrecadação de Fundos para o
Centro de Convivência Jesus de
Nazaré
Desabilitada
BARBALHA, CEARÁ, 28 DE JANEIRO DE 2025.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
A execução do Projeto de Arrecadação de Fundos para o Centro de
Convivência Jesus de Nazaré deve seguir as diretrizes estabelecidas
pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações
posteriores. Conforme determina o artigo 33, para que uma
Organização da Sociedade Civil (OSC) celebre parcerias com a
Administração Pública, é necessário que possua CNPJ ativo há pelo
menos um ano, garantindo a idoneidade e a capacidade operacional da
entidade.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CDC7DDD2
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESULTADO PRELIMINAR
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO N. 01.2025 – CMDCA
A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2025 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), no uso de suas atribuições legais, regulamentada pela
Portaria Nº 08.01.001/2025 da Secretaria Municipal de Assistência
Social (SAS), TORNA PÚBLICO o resultado preliminar dos
projetos, nos termos do referido Edital:
Nº
Organização da Sociedade Civil
Título do Projeto
1
Instituto de Apoio à Criança com Câncer –
IACC
Nos Caminhos Partilhando Construindo a
Proteção
2
Instituto Gestão Soares – IGS
Cuidar de Quem Cuida: Caminhos de Apoio
para Mães Atípicas
3
Associação Pestalozzi de Barbalha
Desafiando
Limites
com
o:
Teatro
sem
Barreiras, a Dança Livre e Música sem Fronteira
4
Associação Amigos Dom Bosco
Plantando uma Semente para o Futuro
5
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo
Conectados pela Cura
Barbalha, Ceará, 27 de janeiro de 2025.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8DE675C2
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30.01.001/2025
Dispõe sobre a convocação do 2º Conselheiro Tutelar Suplente para
substituição de Conselheiros Titulares no exercício da função, devido
gozo de férias, em conformidade com Cronograma de Férias dos
Conselheiros Tutelares de Barbalha, Ceará.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) de Barbalha, Estado do Ceará, a Sr.ª Thereza
Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Municipal nº 2.705/2023, e diante da autorização de
Férias dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, conforme cronograma
apresentado,
CONSIDERANDO a apresentação do Termo de Desistência pelo 1º
Conselheiro Tutelar Suplente, AFONSO ERONILSON DE MELO,
CPF nº 315.xxx.xxx-94, referente à sua convocação para substituição
dos Conselheiros Tutelares titulares durante seus períodos de férias,
conforme estabelecido no Cronograma de Férias do Conselho Tutelar
de Barbalha, Ceará, e nos termos do Edital de Convocação nº
29.01.001/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o 2º Conselheiro Tutelar Suplente JOSÉ
PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 614.xxx.xxx-53, para cumprir o
cronograma
de
férias
Conselheiros
Tutelares
titulares,
em
conformidade com o Cronograma de Férias do Conselho Tutelar de
Barbalha, Ceará, conforme segue:
Conselheiro
Período de Férias
Fernanda Cirino Ferreira
03/02/2025 a 04/03/2025
José Gerlandson Farias
08/04/2025 a 07/05/2025
Cícero Anacleto de Andrade
06/03/2025 a 04/04/2025
José Irlando de Matos
08/05/2025 a 06/06/2025
Francisca Moreira dos Santos
01/10/2025 a 30/10/2025
Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Assistência Social, no endereço da Avenida Doutor Pio
Sampaio, nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha, Ceará, no prazo
impreterível de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, munidos
dos seguintes documentos:
a) Original e cópia do RG (Identidade);
b) Original e cópia do CPF;
c) Original e cópia do Título Eleitoral;
d) Original e cópia de Comprovante de votação ou Certidão de
Quitação Eleitoral;
e) Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado;
f) Declaração de não impedimento;
g) Declaração de não acúmulo de cargo.
Art. 3º - No caso do não cumprimento dos requisitos estabelecidos em
lei ou edital ou o não comparecimento no prazo estabelecido para a
entrega da documentação e os procedimentos administrativos
necessários à posse, será convocado o próximo suplente da ordem
classificatória para assumir o exercício da função, com vistas a
garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar.
Art. 4º - Após análise da documentação e, respectivamente, o
deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, a
documentação será encaminhada para o Gabinete do Prefeito para os
devidos fins administrativos.
Art. 5º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência
do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada
pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares.
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