DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos
interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas
de preços, a licitação na Modalidade de Concorrência Pública que será
realizada no dia 18 de Fevereiro de 2025 às 09h:30min (horário de
Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº
01.SEINFRA-CP/2025 com o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS COM BASE NA TABELA SEINFRA 28.1 (COM
DESONERAÇÃO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL, conforme
especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da
Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº
770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no
horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos
sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e
https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 30 de Janeiro de 2025.
Iago Cavalcante Medeiro – Pregoeiro.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:2861C9E0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos
interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas
de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será
realizada no dia 14 de Fevereiro de 2025 às 09h:30min (horário de
Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº
02.DIV-PE/2025 com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS
DE
EXPEDIENTE
PARA
ATENDER
AS
DEMANDAS
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DEGROAÍRAS-CE, conforme especificações no
edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões,
localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro,
Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de
atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/,
https://pncp.gov.br/
e
https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 30 de Janeiro de 2025.
Iago Cavalcante Medeiro – Pregoeiro.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:FB924494
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de
interesses particulares, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que o servidor apresentou requerimento
administrativo datado de 28/01/2025, requerendo licença sem
remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 03
(três) anos, a partir de 03/02/2025;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 69, inciso VI c/c art. 76 da Lei
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a concessão da referida licença poderá ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para
tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, ao
servidor
público
municipal
GILBERTO
MACIEL
PAIVA
JÚNIOR, matrícula nº 3597, ocupante do cargo efetivo de Professor
Polivalente.
§1º. A referida licença será gozada a partir do dia 03 de fevereiro de
2025, se estendendo até o dia 03 de fevereiro de 2028, podendo ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da
Secretaria da Educação Básica do Município de Groaíras para ser
informado acerca de sua lotação e exercício imediato das atribuições
do cargo que ocupa.
Art. 2º - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do
servidor para os efeitos de controle administrativo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do
mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:CDA8310B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 162/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de
interesses particulares, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que o servidor apresentou requerimento
administrativo datado de 29/01/2025, requerendo licença sem
remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 06
(seis) meses, a partir de 03/02/2025;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 69, inciso VI c/c art. 76 da Lei
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a concessão da referida licença poderá ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para
tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, ao
servidor público municipal RAIMUNDO SOUSA ALVES, matrícula
nº 2756, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde.
§1º. A referida licença será gozada a partir do dia 03 de fevereiro de
2025, se estendendo até o dia 03 de agosto de 2025, podendo ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da
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