DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
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Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
financeiros retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do
mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:3FDA9D0B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 166/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Institui a Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por objetivo
avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de
interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos
aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da
Administração Pública Municipal.
§1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a
Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os
seguintes critérios e fontes normativas:
I - O preço praticado pelo mercado imobiliário;
II - A localização do imóvel e o estado de conservação de suas
edificações e benfeitorias;
III - A finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser
desempenhada no local.
Art. 2°. A comissão será composta por 03 (três) membros, sendo o
Presidente
e
02
(dois)
membros,
servidores
efetivos
ou
comissionados, com as atribuições fixadas nesta Portaria, conforme
segue abaixo:
I - Presidente: JOSÉ JUSCELINO MATOS MELO – Secretário
Adjunto da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
II - Membro: SÉRGIO NIETZSCHE MACIEL MELO – Fiscal de
Obras e Posturas, Engenheiro Civil registrado no CREA nº
379508CE;
III - Membro: RAMSÉS DAMASCENO CARNEIRO – Fiscal de
Tributos e Arrecadação.
Art. 3º. Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma
gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na
Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na
avaliação de desempenho do servidor.
Art. 4º. São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:
I - Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal,
passíveis de alienação, doação ou permuta;
II - Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de
aquisição/desapropriação pelo Poder Público Municipal;
III - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de
modificação de alinhamento;
IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo
proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de
locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em
suas revisões;
V - Avaliar os Bens Públicos em geral, passíveis de licitação por
leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de
assistência social;
VI - Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel,
objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e
inequívocos acerca do real valor do bem.
Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá
constar detalhadamente as condições e características do imóvel.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para
avaliar:
I - Imóveis próprios do Município de Groaíras para fins mencionados
nesta Portaria;
II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem
públicas.
Parágrafo Único. Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis
de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do
mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:331DD960
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.587 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o processo de escolha para provimento dos cargos
em comissão do núcleo gestor das escolas da rede pública
municipal, e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1° - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais,
será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção pública
simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares.
Art.2° - Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de
seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à
formalização do processo seletivo.
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os
parâmetros da presente Lei.
Art.3° - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a
posse dos eleitos.
§1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de
ensino.
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