DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
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§2° - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.
Art.4° - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo
de Diretor Escolar;
V - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou
licenciatura em outra área de conhecimento, para o cargo de
Coordenador Pedagógico;
VI - ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de
efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar;
VII - não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
Art.5° - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, observadas
as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e
conveniência da nomeação.
§1° - Após a indicação da Secretaria Municipal de Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os
cargos de provimento em comissão.
§2º - Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerão avaliações
institucionais periódicas do Núcleo Gestor, realizadas pelos
Professores e Servidores em geral das Escolas Públicas Municipais,
para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem
como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
§3° - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em
comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
Art.6° - Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão,
de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será
indicado pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os aprovados
para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo
em comissão pelo período remanescente.
Art.7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
Art.8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta lei por meio de Decreto.
Art.9º - Ficam revogada a Lei nº 1.176/2016 de 06 de outubro de
2016 e demais disposições em contrário.
Art.10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:58126170
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.588 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A TABELA DE REMUNERAÇÃO DO ANEXO II DA
LEI 1.490/2023, QUE DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo II da Lei 1.490/2023 para os seguintes
cargos:
ANEXO II
TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE:
N° DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
DO
CARGO
PADRÃO
VENCIMENTO
03
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
CPC-4
R$1.518,00
01
OUVIDOR(A)
CPC-5
R$1.518,00
01
PSICÓLOGO(A)
CPC-3
R$1.518,00
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 30 de janeiro de
2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:81D90184
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001, DE 30
DE JANEIRO DE 2025
O Município de Guaraciaba do Norte , por intermédio do Conselho
Municipal de Parceria Pública Social do Programa de Parceria Pública
e Social, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal n° 1.583, de 24 de
janeiro de 2025, TORNA PÚBLICO o interesse do ente municipal
em estabelecer parcerias, mediante celebração de contrato de gestão e
termos de parceria, de colaboração, fomento e cooperação, com vistas
a contratação de Organizações Sociais, qualificadas na forma do
Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e do
Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal
e as Organizações Civis (Lei Municipal n° 1.583/2025), para o
gerenciamento e a execução de atividades, ações e serviços nas áreas
de ensino, pesquisa científica, desenvolvimentos tecnológico,
proteção e preservação de recursos hídricos, meio ambiente, cultura,
esporte, segurança comunitária, assistência social, saúde e outras, em
consonância com as políticas públicas que normatizam as áreas
citadas, informando para tanto o que segue:
1. As Organizações Sociais que tenham interesse na formalização de
Parceria Pública Social com o Município de Guaraciaba do Norte,
deverão apresentar manifestação de interesse, por escrito, a ser
entregue no Gabinete da Prefeita Municipal, com endereço à Rua
Monsenhor Furtado, n°55, centro no horário de expediente.
2. A manifestação de interesse deverá ser apresentada por
Organização Social, assim considerada:
I. Organização da Sociedade Civil:
a) entidade ou instituição privada, sem fins lucrativos, que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo
de reserva;
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