DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
b) As sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de 
risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; 
c) As sociedades cooperativas e instituições que desenvolvam 
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e 
renda; 
d) Sociedades cooperativas e instituições voltadas para fomento, a 
educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de 
agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para 
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho 
social. 
e) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a 
projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas 
a fins exclusivamente religiosos; 
II. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido 
constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 
03 (três) anos que os respectivos objetivos sociais e normas 
estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei no. 9.790, de 
23 de março de 1999. 
3. A manifestação de interesse deverá ser apresentada em 02 (duas) 
vias, impressas em papel timbrado da Organização Social, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com 
todas as folhas devidamente rubricadas por seu representante legal, 
contendo o seguinte conteúdo de apresentação obrigatória: 
a) razão social da Organização Social, número do CNPJ/MF, endereço 
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato; 
b) nome completo de seu responsável legal, número do CPF, carteira 
de identidade e cargo que exerce na Organização Social; 
c) manifestação expressa e inequívoca de interesse da Organização 
Social de firmar Parceria Pública Social com o Município de 
d) indicação da área em que pretende desenvolver suas atividades, 
observadas as normas do Estatuto Normativo das Entidades e 
Instituições Sociais e do Programa de Parceria Pública Social entre a 
Administração Municipal e as Organizações Civis (Lei Municipal n° 
1.583/2025); 
Paragrafo Único: A manifestação de interesse poderá ser apresentada 
via 
e-mail, 
no 
endereço 
eletrônico 
gabineteprefeituratauaceara@gmail.com. 
4. As Organizações Sociais interessadas no processo de Parceria 
Pública Social, deverão ser qualificadas pelo do Conselho Municipal 
de Parceria Pública Social do Programa de Parceria Pública Social, 
por meio do devido processo administrativo de qualificação, 
inexistindo óbice à participação de qualquer entidade sem fins 
lucrativos, desde que atenda as exigências do Estatuto Normativo das 
Entidades e Instituições Sociais e do Programa de Parceria Pública 
Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis (Lei 
Municipal nº 1.583/2025). 
5. As Organizações Sociais que manifestarem seu interesse em 
celebrar Parceria Pública Social nas condições estabelecidas neste 
COMUNICADO e que estiverem aptas a participar da fase 
competitiva, deverão aguardar o lançamento oficial dos editais de 
Chamamento Público, que serão publicados no Diário Oficial do 
Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte (www.guaraciabadonorte.ce.gov.br). 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 30 de Janeiro de 
2025. 
  
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:959A2A24 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
COMUNICADO 
 
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, comunica aos 
arrematantes do EDITAL DE LEILÃO ONLINE Nº 01/2024 
DATA DE REALIZAÇÃO: 31/12/2024, às 09H00, que nos termos 
do item 10 do Edital acima, a retirada/entrega dos bens arrematados 
ocorrerá na Sede da Garagem Municipal, Bairro Santa Luzia, próximo 
a Areninha, entre os dias 03 a 05 de fevereiro de 2025, no horário de 
08h às 17h.  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8520CD3E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 314/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
VALOR 
DO 
SALÁRIO-MÍNIMO 
DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA NO 
ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de 
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, III, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. l°. - A partir de 01 de janeiro de 2025, o menor salário a ser pago 
aos servidores do Município de Ibaretama será de R$ 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais), seguindo o reajuste de acordo com o 
Decreto do Presidente da República nº 12.342, de 30 de dezembro de 
2024. 
§1º. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-
mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta 
centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos 
§ 2º. Os servidores que recebem acima do mínimo legal não terão 
reajuste salarial, com exceção da categoria do Magistério Público, 
Servidores de Programas Específicos e demais Servidores Municipais 
que possuem requisitos em Lei específica. 
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
  
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 30 de janeiro de 
2025. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ  
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:79D5AF7A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº. 316/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Atualiza o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agente de Combate às Endemias (ACE), no Município de Ibaretama-
CE., nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal da 
República, para o exercício 2025, e dá outras providências.  
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de 
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, 
e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de 
Ibaretama será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para 
uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 9º do 
art. 198 da Constituição Federal da República. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por dotação orçamentária própria, ficando condicionado ao efetivo 
repasse dos valores pela União e Estado em favor do Município de 
Ibaretama. 

                            

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