DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
CONTRATADA 
(O): 
VLC 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES inscrita no 
CNPJ (MF) sob o n.º 22.577.181/0001-56; 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: VITOR LIMA DA CUNHA, 
portador do CPF sob o nº 036.417.993-76; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: FERNANDO ITALO BORGES 
DIOGENES, portador do CPF sob o nº. 892.425.303-44; 
  
DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2024 
  
Jaguaretama – Ceará, 30 de Dezembro de 2024 
  
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES 
Secretaria Dos Esportes e Juventude 
Contratante 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:62DE3A52 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 010/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 010/2025 Jaguaretama/CE, 29 de 
janeiro de 2025. 
  
AUTORIZA 
NOVO 
VALOR 
DA 
HORA 
AULA 
DO 
PROFESSOR EFETIVO E TEMPORÁRIO, CONFORME A 
LEI MUNICIPAL 1.305/2025, NA FORMA QUE INDICA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 
Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO, que o Município de Jaguaretama, através da 
edição da Lei Municipal n°. 1.063/2020, de 24 de março de 2020, 
estabeleceu o valor da hora/aula(H/A), assim como de contratação 
para ampliação da carga horária dos profissionais do magistério no 
ámbito da rede municipal de ensino; 
  
CONSIDERANDO o art. 1º. da Lei Municipal n. 1.305/2025 de 27 
de janeiro de 2024, que autoriza acréscimo de 8%(oito por cento) aos 
valores salariais praticados em dezembro de 2024. 
  
CONSIDERANDO, ainda, que dispositivo da Lei 1.063/2020, 
autoriza ao Chefe do Poder Executivo. que, pela via de Decreto efetue 
alterações nos valores da Hora Aula(H/A) extensiva aos profissionais 
do magistério dos quadros efetivo e temporário. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. - Fica estabelecido em R$33,05(trinta e três reais e cinco 
centavos) o valor da hora/aula e o tempo integral será de 
R$3.305,06(três mil trezentos e cinco reais e seis centavos), a ser pago 
ao profissional do magistério do quadro efetivo e temporário, se 
houver, em atendimento ao relevante interesse público, da rede 
pública municipal de ensino, que atuar na condição de carga horária 
ampliada. 
  
Art. 2º. - No tocante ao valor da hora/aula esta compreende a regência 
de classe e ao planejamento pedagógico, extensivo ao professor 
ampliado e temporário, em qualquer segmento de ensino, conforme o 
que está disposto nos comandos dos incisos I e II do parágrafo único, 
do artigo 1º, da Lei 1.063/2020. 
  
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025; 
159º Ano de Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:BB5690AA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 195.9/2025 
 
PORTARIA nº 195.9/2025 
  
EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 
80, VI, da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de 
Cooperação Mútua nº 01/2025, com data de 02 de janeiro de 2025, 
assinado entre o Município de Quixelô/CE e o Município de 
Jaguaretama/CE. 
CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação 
Mútua para Cessão de Servidores, que dispõe que os servidores 
cedidos perceberão pelo órgão de origem os vencimentos a que tem 
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no 
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, 
no caso de a cessão ser com ônus e com ressarcimento, até o 10º dia 
de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores pagos acrescidos dos 
encargos previdenciários, por meio de depósito identificado, com 
código a ser fornecido pelas secretarias de finanças respectivas. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica o senhor JOÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, 
servidor público municipal, na função de Professor, matrícula 
funcional nº 141767-3, portador do RG nº 2005010109481 SSP/CE e 
CPF nº 024.099.993-28, CEDIDO para exercer suas atividades no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação no MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ/CE, em conformidade com as cláusulas do Convênio de 
Cooperação Técnica de nº 01/2025, com vigência a partir de 02 de 
janeiro de 2025 e Termo de Cessão com vigência até 31 de dezembro 
de 2025, com ônus para o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE 
e posterior ressarcimento pelo MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE. 
  
Art. 2º - A cessão do referido servidor, tem efeitos, a partir da 
competência de janeiro de 2025, conforme sua lotação no Município 
cessionário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO 
da 
Prefeitura 
Municipal 
FRANCISCO 
MOREIRA 
PINHEIRO, aos dias 02 do mês de janeiro de 2025, 159º ano de 
emancipação política. 
  
MARCOS VINICIUS RABELO CUNHA 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:3EA86CA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0201211/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO 
DE 2025 
 

                            

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