DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores: 
A. MARIA TAMIRES CRUZ FIGUEIREDO- PRESIDENTE. 
B. WALLACY MENESES DE MORAES TAVARES - MEMBRO. 
C. RODRIGO MARCELINO ANDRADE – MEMBRO. 
  
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e 
Organização 
do 
Processo 
Seletivo 
deve 
restringir-se 
ao 
desenvolvimento de competências previstas neste instrumento, 
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua 
finalidade. 
  
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 29 DE JANEIRO DE 2025 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CEB39644 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 18 
 
DECRETO Nº 18 DE 29 JANEIRO DE 25. 
  
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE 
CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS, 
VISANDO 
A 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO 
TRABALHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com 
fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,  
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado para atender as 
necessidades temporárias de excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos, 
bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos 
44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por 
conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos 
cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a 
impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no 
desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos 
públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – 
SUAS; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do Programa 
Criança Feliz e da seleção de servidores temporários para 
ocuparem cargos do referido programa criados pela Lei 
Municipal Nº 1.742/2023; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de 
reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter 
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria 
Municipal de Proteção Social e do Trabalho. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de 
cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação 
temporária para provimento de cargos públicos.  
  
Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o 
instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais 
regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo 
ser executado em atenção: 
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, 
disponibilizado no órgão oficial do Município; 
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde 
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; 
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e 
carga horária do quadro geral. 
  
Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento 
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente. 
  
Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão 
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar 
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo 
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Proteção 
Social e do Trabalho e pela Procuradoria Geral do Município. 
  
Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de 
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, 
devendo nele constar: 
I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; 
II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a 
contratação; 
III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e 
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; 
IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição. 
  
Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser 
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais 
da publicidade e da transparência sejam atendidos. 
  
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 29 DE JANEIRO DE 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:30F0E5F0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na qualidade de Órgão 
Gerenciador, vem por meio deste informar aos ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DE MAURITI/CE, que realizará Processo Licitatório na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, objetivando o 
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
PERMANENTE. 
Os 
ÓRGÃOS/SECRETARIAS que tiverem a intenção de participar do 
referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em 
ser participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 
86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023, a 
partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou 
entidade 
deverá 
encaminhar 
suas 
intenções, 
no 
e-mail: 
secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou in loco à Rua Av. 
Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes 
documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a 
especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua 
necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega; d) Prazo 
de Entrega. Mauriti/CE, 30 de janeiro de 2025. 
  
GILBERTO JUCA DA SILVA -  
Secretário de Educação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:0AB0AABC 
 

                            

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