DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
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Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores:
A. MARIA TAMIRES CRUZ FIGUEIREDO- PRESIDENTE.
B. WALLACY MENESES DE MORAES TAVARES - MEMBRO.
C. RODRIGO MARCELINO ANDRADE – MEMBRO.
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e
Organização
do
Processo
Seletivo
deve
restringir-se
ao
desenvolvimento de competências previstas neste instrumento,
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua
finalidade.
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 29 DE JANEIRO DE 2025
JOÃO PAULO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CEB39644
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18
DECRETO Nº 18 DE 29 JANEIRO DE 25.
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS,
VISANDO
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PARA
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO
TRABALHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com
fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos,
bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos
44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por
conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos
cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a
impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no
desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos
públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social –
SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do Programa
Criança Feliz e da seleção de servidores temporários para
ocuparem cargos do referido programa criados pela Lei
Municipal Nº 1.742/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de
reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria
Municipal de Proteção Social e do Trabalho.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de
cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação
temporária para provimento de cargos públicos.
Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o
instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais
regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo
ser executado em atenção:
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo,
disponibilizado no órgão oficial do Município;
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital;
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e
carga horária do quadro geral.
Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente.
Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Proteção
Social e do Trabalho e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização,
devendo nele constar:
I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal;
II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a
contratação;
III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga;
IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição.
Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais
da publicidade e da transparência sejam atendidos.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 29 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:30F0E5F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na qualidade de Órgão
Gerenciador, vem por meio deste informar aos ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE MAURITI/CE, que realizará Processo Licitatório na modalidade
Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, objetivando o
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
PERMANENTE.
Os
ÓRGÃOS/SECRETARIAS que tiverem a intenção de participar do
referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em
ser participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art.
86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023, a
partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou
entidade
deverá
encaminhar
suas
intenções,
no
e-mail:
secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou in loco à Rua Av.
Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes
documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a
especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua
necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega; d) Prazo
de Entrega. Mauriti/CE, 30 de janeiro de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA -
Secretário de Educação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:0AB0AABC
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