DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da
Prefeitura Municipal de Penaforte, o senhor FRANCISCO DE ASSIS
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 050.589.186-76, residente e
domiciliado no Sítio Jua, n 1, Norte, Penaforte-CE.
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 14 de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 30 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:FDA7F8CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 010, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Governo e Assuntos
Institucionais na Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS na Estrutura
Organizacional
Administrativa
da
Prefeitura
Municipal
de
Pindoretama.
Parágrafo Único: Integram a Secretaria Municipal de Governo e
Assuntos Institucionais:
I – Departamento de Governo;
II – Departamento de Assuntos Institucionais.
Art. 2º. Fica criado o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, de livre nomeação
e exoneração, com subsídio fixado através da Lei Municipal nº
674/2023 e suas alterações.
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos
Institucionais:
I - Promover a coordenação política e institucional dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a
articulação das ações governamentais;
II - Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos
estratégicos da Administração;
III - Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
IV - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento
dos recursos municipais;
V - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação
de políticas;
VI – Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
VII - Coordenar as ações de descentralização administrativa;
VIII - Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e
acompanhar as relações com os governos federal e estadual;
IX – Estabelecer a comunicação com o Poder Legislativo, buscando
apoio e consenso para a aprovação de projetos de leis;
X - Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições
de interesse da Administração Pública.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de
2025, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº. 008, de 18
de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de
2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:64A73C05
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 012, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre as prerrogativas do Procurador-Geral do Município
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Procurador-Geral do Município é responsável, em toda sua
plenitude, pelos interesses do Município em juízo e fora dele, bem
como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios
constitucionais
e
da
administração
pública,
e,
gozará
das
prerrogativas, honras protocolares e subsídio correspondentes aos de
Secretário Municipal.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de
2025, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº. 007, de 18
de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de
2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:6289E090
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 013, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o art. 28 da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de
2017, criando o cargo de Supervisor de Gestão do Mercado
Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o art. 28 da Lei Municipal nº. 479, de 1º de
dezembro de 2017, acrescentando-se o seguinte cargo:
“Art. 28. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos tem a
seguinte estrutura básica, cargo de agente político e cargos em
comissão:
(...)
3. Órgãos de Execução Programática
(...)
3.6 Supervisão do Mercado Público Municipal
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Gestão do Mercado Público
Municipal – DNS – 1.”
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