DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da 
Prefeitura Municipal de Penaforte, o senhor FRANCISCO DE ASSIS 
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 050.589.186-76, residente e 
domiciliado no Sítio Jua, n 1, Norte, Penaforte-CE. 
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 14 de janeiro de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 30 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:FDA7F8CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 010, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Governo e Assuntos 
Institucionais na Estrutura Organizacional Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pindoretama e dá outras providências.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
  
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS na Estrutura 
Organizacional 
Administrativa 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Pindoretama. 
  
Parágrafo Único: Integram a Secretaria Municipal de Governo e 
Assuntos Institucionais: 
  
I – Departamento de Governo; 
II – Departamento de Assuntos Institucionais. 
  
Art. 2º. Fica criado o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, de livre nomeação 
e exoneração, com subsídio fixado através da Lei Municipal nº 
674/2023 e suas alterações. 
  
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos 
Institucionais: 
I - Promover a coordenação política e institucional dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a 
articulação das ações governamentais; 
II - Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos 
estratégicos da Administração; 
III - Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; 
IV - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento 
dos recursos municipais; 
V - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do 
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação 
de políticas; 
VI – Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; 
VII - Coordenar as ações de descentralização administrativa; 
VIII - Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e 
acompanhar as relações com os governos federal e estadual; 
IX – Estabelecer a comunicação com o Poder Legislativo, buscando 
apoio e consenso para a aprovação de projetos de leis; 
X - Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições 
de interesse da Administração Pública. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 
2025, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº. 008, de 18 
de dezembro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 
2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:64A73C05 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 012, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre as prerrogativas do Procurador-Geral do Município 
e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
  
Art. 1º. O Procurador-Geral do Município é responsável, em toda sua 
plenitude, pelos interesses do Município em juízo e fora dele, bem 
como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios 
constitucionais 
e 
da 
administração 
pública, 
e, 
gozará 
das 
prerrogativas, honras protocolares e subsídio correspondentes aos de 
Secretário Municipal. 
  
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 
2025, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº. 007, de 18 
de dezembro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 
2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:6289E090 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 013, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Altera o art. 28 da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 
2017, criando o cargo de Supervisor de Gestão do Mercado 
Público Municipal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
  
Art. 1º. Fica alterado o art. 28 da Lei Municipal nº. 479, de 1º de 
dezembro de 2017, acrescentando-se o seguinte cargo: 
“Art. 28. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos tem a 
seguinte estrutura básica, cargo de agente político e cargos em 
comissão: 
(...) 
3. Órgãos de Execução Programática 
(...) 
3.6 Supervisão do Mercado Público Municipal 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Gestão do Mercado Público 
Municipal – DNS – 1.” 
  

                            

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