DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR JUNTO A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
O(A) Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, publica
ERRATA junto ao a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO
QUARTO TERMO DE ADITIVO resultante do PREGÃO
ELETRONICO
Nº
0038/2021,
constante
no
Site
www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 21 de janeiro de 2025,
ANO XV | Nº 3634, página 167, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
QUARTO
TERMO
ADITIVO
O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público
o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO decorrente do processo
licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0038/2021,
cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO
TRANSPORTE DE ALUNOS
DA
REDE DO
ENSINO
FUNDAMENTAL,
MÉDIO
E
SUPERIOR
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ.
LEIA-SE:
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
QUINTO
TERMO
ADITIVO
O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público
o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO decorrente do processo
licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0038/2021,
cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO
TRANSPORTE DE ALUNOS
DA
REDE
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL,
MÉDIO
E
SUPERIOR
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ.
Quixeré – CE, 23 de janeiro de 2025.
_________
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:96A1A967
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 001/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O
(A) SR.(A) GÊRDO LEÃO GONÇALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de
Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG
n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a)
Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, RG n° XXXXXXXXX-X
SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio com o Núcleo da
Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2026 (art. 2º, inciso VI e art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo do
Contrato, por renovação do Convênio ou Aditivo deste.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito
reais) de vencimento e R$ 303,60 (Trezentos e três reais e sessenta
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade a
ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025.
GERDO LEÃO GONÇALVES
Contratado(a)
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Testemunhas:
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