DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR JUNTO A SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. 
O(A) Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, publica 
ERRATA junto ao a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 
QUARTO TERMO DE ADITIVO resultante do PREGÃO 
ELETRONICO 
Nº 
0038/2021, 
constante 
no 
Site 
www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 21 de janeiro de 2025, 
ANO XV | Nº 3634, página 167, para nele fazer constar que: 
  
ONDE SE LÊ:  
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
QUARTO 
TERMO 
ADITIVO 
  
O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público 
o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO decorrente do processo 
licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0038/2021, 
cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO 
TRANSPORTE DE ALUNOS 
DA 
REDE DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL, 
MÉDIO 
E 
SUPERIOR 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ. 
  
LEIA-SE:  
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
QUINTO 
TERMO 
ADITIVO 
  
O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público 
o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO decorrente do processo 
licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0038/2021, 
cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO 
TRANSPORTE DE ALUNOS 
DA 
REDE 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL, 
MÉDIO 
E 
SUPERIOR 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ. 
  
Quixeré – CE, 23 de janeiro de 2025.  
_________ 
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:96A1A967 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO N.º 001/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O 
(A) SR.(A) GÊRDO LEÃO GONÇALVES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de 
Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG 
n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) 
Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, RG n° XXXXXXXXX-X 
SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio com o Núcleo da 
Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 
de 2026 (art. 2º, inciso VI e art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo do 
Contrato, por renovação do Convênio ou Aditivo deste. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito 
reais) de vencimento e R$ 303,60 (Trezentos e três reais e sessenta 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade a 
ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025. 
  
GERDO LEÃO GONÇALVES 
Contratado(a) 
  
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
  
Testemunhas: 
__________________ 
  
2. ________________  
 

                            

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