DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 09 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete 
centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do 
mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o 
qual autorizará o pagamento das mesmas. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 09 de janeiro de 2025. 
  
PANMERA ANDREA DE MOURA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
•______ 
  
2. ________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:52C23A3B 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 001//2025 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 273/2024 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA CLEIDIANE COSTA ALMEIDA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e MARIA 
CLEIDIANE 
COSTA 
ALMEIDA, 
RG 
n° 
XXXXXXXX-X 
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.961.613-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.896,28 (Dois mil oitocentos e noventa 
e seis reais e vinte e oito centavos) de vencimento a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 29 de janeiro de 2025. 
________________________ 
MARIA CLEIDIANE COSTA ALMEIDA 
Contratado (a) 
__________________________ 
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:201914B9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 002//2025 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 121/2024 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA ERLANGE BRITO SOUSA ARAUJO. 
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 

                            

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