DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
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11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, 
Sra. 
SOCORRO 
EMANUELA 
NERY 
DUARTE 
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCO RONNEY BOUTALA 
LOPES BARBOSA, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.308.803-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Médico da Família, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no 
(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira - EMAD, e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 09 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 6.072,41 (Seis mil e setenta e dois reais 
e quarenta e um centavos) de vencimento e R$ 1.214,49 (Hum mil 
duzentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos) correspondente 
a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 09 de janeiro de 2025. 
 
FRANCISCO RONNEY BOUTALA LOPES BARBOSA 
Contratado(a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
_______________  
2. _____________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A5B683A0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 111/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) MARIA ODAÍZA DO NASCIMENTO 
OLIVEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, 
Sra. 
SOCORRO 
EMANUELA 
NERY 
DUARTE 
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.359.003-XX 
e 
o(a) 
Sr.(a) 
MARIA 
ODAÍZA 
DO 
NASCIMENTO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSP/CE, e 
CPF 
n.° 
XXX.309.913-XX, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 09 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  

                            

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