DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 205
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 09 de janeiro de 2025.
JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
Contratado(a)
FRANCISCO JARBAS ALVES
Secretário
do
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Testemunhas:
___________________
2. ________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:665993C3
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 005/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) ARTUR SOUSA SANTIAGO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
através
da
Secretaria
do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. (a) FRANCISCO JARBAS ALVES, RG n
XXXXXXX SSP/CE, e CPF n. XXX.503.333-XX, e o(a) Sr.(a)
ARTUR SOUSA SANTIAGO, RG n° XXXXXXXXXXXX SSP/CE,
e
CPF
n.°
XXX.515.473-XX,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 13 de janeiro de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e
cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 13 de janeiro de 2025.
ARTUR SOUSA SANTIAGO
Contratado(a)
FRANCISCO JARBAS ALVES
Secretário
do
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Testemunhas:
•__________________
2. __________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2FA35A13
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CONTRATO N.º 001/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
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