DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               207 
 
quarenta 
reais) 
- 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0801.12.122.0200.2.017 - Manter as Atividades Administrativas da 
Sec. de Educacao e desporto Escolar;0801.12.365.1208.2.038 - 
Manutencao das Atividades do Ensino Infa til- FUNDEB 30% e 
OUTROS.;0801.12.366.1212.2.047 - Manutencao das Atividades 
da 
Educacao 
de 
Jovens 
e 
Adultos 
- 
EJA 
Fundeb 
30%;0801.12.361.1201.2.020 - Manutencao das Atividades do 
Ensino Fund amental -FUNDEB 30% e OUTROS., R$ 24.940,00 
no elemento de despesa 33903014: Material de Consumo, Material 
Esportivo; - - VIGÊNCIA: de 31/12/2025 - DATA DA 
ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. 
  
MARIA VIEIRA LIMA COELHO  
Responsável legal da CONTRATANTE  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:D98EF6FB 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 09/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECLARA 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA 
NA 
ZONA 
URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS AFETADAS 
PELAS CHUVAS COM VENDAVAIS (1.3.2.1.5 – COBRADE), 
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA/MI Nº 01/2012 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica do 
Município e de conformidade com o Art. 8º, VI, da Lei Federal nº 
12.608, de 10 de abril de 2012. 
  
CONSIDERANDO 
as 
chuvas 
com 
vendavais 
(1.3.2.1.5 
– 
COBRADE) que atingiram o Município de Russas no dia 25/01/2025; 
  
CONSIDERANDO que em decorrência deste fenômeno vários 
prédios e equipamentos públicos, residências e logradouros públicos 
foram danificados; 
  
CONSIDERANDO que o parecer da Defesa Civil do Município de 
Russas relatando a ocorrência deste desastre e a dimensão dos danos 
por ele ocasionados, sendo necessária a declaração de Situação de 
Emergência. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas Zonas Urbana e 
Rural do município de Russas em virtude do desastre classificado e 
codificado como VENDAVAL (1.3.2.1.5 – COBRADE), conforme 
IN/MI nº 01/2012. 
  
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil de Russas, nas ações 
de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários e a adoção de 
parcerias para reforçar as ações de resposta ao desastre através da 
realização de campanhas de arrecadação de recursos, com o objetivo 
de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
sob a coordenação da Defesa Civil de Russas. 
  
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
  
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
  
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
  
Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º - Art. 5º - Com base no Art. 75, VIII da Lei Federal nº 
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sem prejuízo das restrições da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de 
licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades 
de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras 
relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que 
possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias 
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do 
desastre, vedada a prorrogaçãodoscontratos. 
  
Art. 6º - Este Decreto é valido por 180 (cento e oitenta) dias, de 
acordo com o Art. 2º, §5º, da IN/MI nº 01/2012. 
  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 27 de janeiro de 
2025. 
  
Sávio Gurgel Nogueira 
Prefeito Municipal de Russas 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:DFE6E205 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 10/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE 
GERENCIAMENTO 
DE 
CRISE 
E 
EMERGÊNCIAS 
RELACIONADAS AOS DANOS OCASIONADOS PELAS 
CHUVAS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO as intensas chuvas ocorridas no município de 
Russas, que têm ocasionado danos à infraestrutura urbana, rural e aos 
serviços públicos, além de prejuízos à população; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar ações emergenciais, 
preventivas e de recuperação para minimizar os impactos à sociedade; 
  
CONSIDERANDO a importância de uma resposta integrada, ágil e 
eficaz às situações de crise; 
  
CONSIDERANDO a declaração de Situação de Emergência no 
Município de Russas através do Decreto Municipal nº 09/2025; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gerenciamento de 
Crise e Emergências Relacionadas às Chuvas, com a finalidade de 
planejar, coordenar, monitorar e executar ações voltadas à prevenção, 
mitigação, resposta e recuperação de danos causados pelas chuvas no 
município de Russas. 
  
Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros, indicados 
por suas respectivas instituições: 
  
I – O(a) Prefeito(a) Municipal, que o presidirá; 
  
II – O(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura; 
  
III – O(a) Secretário(a) Municipal do Trabalho e Assistência Social; 
  
IV – O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde; 
  

                            

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