DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               206 
 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A) 
FRANCISCA 
ISABEL 
VIEIRA 
CHAVES 
CESÁRIO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na 
Rua 
Coronel 
José 
de 
Brito, 
271 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX, e o(a) Sr.(a) 
FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO, RG n° 
XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.431.153-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de 
Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem 
. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025. 
 
FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO 
Contratado(a) 
 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
_________________ 
  
2. ________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:344FB7E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250124.008 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20241017/0001-64 - 
CONTRATO 
Nº 
20250124.008 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
001.12.11.2024-SEMUS- 
CONTRATANTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: PRIME 
VITA NUTRICAO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
SUPLEMENTOS 
ALIMENTARES 
NUTRICIONAIS 
(DIETAS 
ENTERAIS, 
FORMULAS 
INFANTIS 
E 
COMPLEMENTOS 
ALIMENTARES), DESTINADOS AOS PACIENTES COM 
NECESSIDADES 
ESPECIAIS 
ATENDIDOS 
PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS - CE. - 
VALOR TOTAL: R$ 19.600,00 (dezenove mil, seiscentos reais) - 
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.122.0200.2.050 - Manter 
as Atividades Administrativas da Secretaria de Saude, no 
elemento de despesa 33903099: Material de Consumo, Outros 
Materiais de Consumo; - VIGÊNCIA: 31/12/2024 - DATA DA 
ASSINATURA: 24 de janeiro de 2025. 
  
  
____________________________________ 
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Responsável legal da CONTRATANTE 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:B96C478E 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250122-010 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240606/0003-26 - 
CONTRATO 
Nº 
20250122-010 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
001.21.08.2024-SEMED- 
CONTRATANTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O)...: LOBO 
VARIEDADES E SERVICOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAIS 
ESPORTIVOS 
DIVERSOS, DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DO 
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE - 
VALOR TOTAL: R$ 24.940,00 (vinte e quatro mil novecentos e 

                            

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