DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 211
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:59643D52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO - NAYANE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0803 12 361 0013 2.082, 0803 12
365 0016 2085, 0803 12 365 0016 2086.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00: Material de Consumo
OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E
GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 LITROS, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE.
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONTRATADO: NAYANE PINHEIRO MERCADINHO, REP.
POR NAYANE PINHEIRO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL
PINHEIRO BEZERRA.
VALOR GLOBAL: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais).
Senador Pompeu/CE, 30 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Secretaria de EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:3295BC37
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 062/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras ELIZABETE FREIRE MAIA,
Matrícula nº 6703, e SAMARA DA ROCHA LIMA, Matrícula nº
6670 como Fiscais de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência
Social, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação,
fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias Nº 509 de 1º/10/2018, e Nº 036
de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 08 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:42B3671B
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