DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               213 
 
Art. 1º. Conceder à servidora MARIA VALÉRIA ALVES DE 
ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, Contratada, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença Maternidade por 
um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual teve início em 
06.01.2025 e término em 04.07.2025. 
  
Art. 2º. CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de 
nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao 
salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 06.01.2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E4C05A7B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 091/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a senhora RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS, 
Prefeita deste Município, Mat. 6629, CPF 005.614.393-11 e RG 
20083059169 SSP-CE, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4491, 
Centro, lotada no Gabinete da Prefeita, para efetuar viagem a 
Fortaleza – CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no 
dia 20 de janeiro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 002, de 30.09.2022, 
e o Decreto nº 051/2024, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), referente a 
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e 
dois reais e noventa centavos), correspondente ao dia em que a 
servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na 
cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F78197BE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 092/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
RESOLVE: 
  
Designar o senhor ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA, Vice-
prefeito deste Município, Mat. 6630, CPF 815.526.023-20 e RG 
20220266640 SSPDS-CE, residente à Rua Ver. Luís Chaves, nº 3980, 
Centro, lotado no Gabinete da Prefeita, para efetuar viagem a 
Fortaleza – CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no 
dia 20 de janeiro do corrente ano. 
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 002, de 30.09.2022, 
e o Decreto nº 051/2024, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), referente a 
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e 
dois reais e noventa centavos), correspondente ao dia em que o 
servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na 
cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1CD999BB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 094/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar a servidora RAFAELLY MAGALHÃES DE 
LIMA, Matrícula nº 6943, como Fiscal de Contrato da Secretaria 
Municipal de Assuntos Institucionais e Políticos, para representá-la 
perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, 
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 

                            

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