DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 213
Art. 1º. Conceder à servidora MARIA VALÉRIA ALVES DE
ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, Contratada, lotada na
Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença Maternidade por
um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual teve início em
06.01.2025 e término em 04.07.2025.
Art. 2º. CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de
nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao
salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 06.01.2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E4C05A7B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 091/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS,
Prefeita deste Município, Mat. 6629, CPF 005.614.393-11 e RG
20083059169 SSP-CE, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4491,
Centro, lotada no Gabinete da Prefeita, para efetuar viagem a
Fortaleza – CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no
dia 20 de janeiro do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 002, de 30.09.2022,
e o Decreto nº 051/2024, efetuar o pagamento no valor global de R$
622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), referente a
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e
dois reais e noventa centavos), correspondente ao dia em que a
servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na
cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F78197BE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 092/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA, Vice-
prefeito deste Município, Mat. 6630, CPF 815.526.023-20 e RG
20220266640 SSPDS-CE, residente à Rua Ver. Luís Chaves, nº 3980,
Centro, lotado no Gabinete da Prefeita, para efetuar viagem a
Fortaleza – CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no
dia 20 de janeiro do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 002, de 30.09.2022,
e o Decreto nº 051/2024, efetuar o pagamento no valor global de R$
622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), referente a
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e
dois reais e noventa centavos), correspondente ao dia em que o
servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na
cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1CD999BB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 094/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora RAFAELLY MAGALHÃES DE
LIMA, Matrícula nº 6943, como Fiscal de Contrato da Secretaria
Municipal de Assuntos Institucionais e Políticos, para representá-la
perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle
previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
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