DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               216 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:70521E01 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.28.01.001AS AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS PARA COMPOSIÇÃO DE KIT BEBÊ, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS/CE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TARRAFAS - A Prefeitura Municipal de Tarrafas-Ce, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na 
forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 
2021, Decreto Municipal nº 14.04/2024 de 14 de abril de 2023 e 
Decerto Municipal 17.04/2023 de 14 de abril de 2023, torna público a 
necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.28.001AS, 
cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA 
COMPOSIÇÃO 
DE 
KIT 
BEBÊ, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, 
conforme especificações contidas no termo de referência. Os 
interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma 
regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da 
publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE 
PROPOSTAS de 30/01/2025 até 04/01/2025. As propostas poderão 
ser entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Tarrafas/CE(Centro Administrativo), localizado na 
Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, ou 
enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no 
formato 
PDF, 
para 
o 
seguinte 
endereço 
eletrônico: 
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, tudo conforme Termo de Referência 
disponível no site: https://tarrafas.ce.gov.br/TARRAFAS/CE, 30 de 
janeiro de 2025. GEOVANI ALVES SARAIVA - AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO. 
  
TARRAFAS/CE, 30 de janeiro de 2025. 
  
____________________________________ 
GEOVANI ALVES SARAIVA 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO – PORTARIA Nº 0101010/2025 
 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:D96B368A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.492, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Concede revisão geral anual à remuneração dos servidores ativos do 
Poder Executivo que indica, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
revisão salarial na base de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), 
passando a vigorar o salário mínimo no valor de R$1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais) para os servidores efetivos do Município 
de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços 
gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de 
secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, motorista da categoria “B”, 
auxiliar administrativo, lavadeira, agente administrativo, cozinheiro, 
agente fiscal fazendário, monitor de recreação, auxiliar de serviços e 
auxiliar de laboratório. 
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 1º de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 31 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:81E97D89 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.494, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
 
Altera o art. 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de 1992, e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de 
1992, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8° O cargo de conselheiro tutelar será remunerado, sendo o 
vencimento base correspondente a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e 
dezoito reais).” 
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2025 e revogando todas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 31 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:C3DE796F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ 
(EDITAL Nº 01/2024) 
 
COMUNICADO  
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE/CE, 
ANTONIO 
GREGÓRIO DE LIMA NETO, considerando o Edital de Convocação 
nº 003/2025, que trata de convocação para avaliação psicológica, nos 
termos do item 19.3 do Edital de 001/2024, INFORMA que, para 
garantir maior eficiência e organização na realização da avaliação 
psicológica, os candidatos convocados deverão comparecer no 
endereço: Escola de Ensino Fundamental Figueiredo Correia Lima, 
localizada na Rua Deputado Figueiredo Correia, nº 258, Centro, na 
data de 31 de janeiro de 2025, nos seguintes horários, de acordo com 
o cargo para o qual concorreram: 
  
CARGO 
HORÁRIO A COMPARECER 
PROFISSIONAL 
DE 
APOIO 
ESCOLAR 
– 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Às 8h 
ASSISTENTE SOCIAL – SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
Às 10h 
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
– 
MATEMÁTICA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Às 10h 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA / SALA 
DE 
RECURSOS 
MULTIFUNCIONAL 
- Às 10h 

                            

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