DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 216
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:70521E01
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.28.01.001AS AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS PARA COMPOSIÇÃO DE KIT BEBÊ,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
TARRAFAS/CE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARRAFAS - A Prefeitura Municipal de Tarrafas-Ce, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na
forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de
2021, Decreto Municipal nº 14.04/2024 de 14 de abril de 2023 e
Decerto Municipal 17.04/2023 de 14 de abril de 2023, torna público a
necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.28.001AS,
cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
COMPOSIÇÃO
DE
KIT
BEBÊ,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE,
conforme especificações contidas no termo de referência. Os
interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma
regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE
PROPOSTAS de 30/01/2025 até 04/01/2025. As propostas poderão
ser entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura
Municipal de Tarrafas/CE(Centro Administrativo), localizado na
Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, ou
enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no
formato
PDF,
para
o
seguinte
endereço
eletrônico:
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, tudo conforme Termo de Referência
disponível no site: https://tarrafas.ce.gov.br/TARRAFAS/CE, 30 de
janeiro de 2025. GEOVANI ALVES SARAIVA - AGENTE DE
CONTRATAÇÃO.
TARRAFAS/CE, 30 de janeiro de 2025.
____________________________________
GEOVANI ALVES SARAIVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO – PORTARIA Nº 0101010/2025
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:D96B368A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.492, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Concede revisão geral anual à remuneração dos servidores ativos do
Poder Executivo que indica, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
revisão salarial na base de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
passando a vigorar o salário mínimo no valor de R$1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais) para os servidores efetivos do Município
de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços
gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de
secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, motorista da categoria “B”,
auxiliar administrativo, lavadeira, agente administrativo, cozinheiro,
agente fiscal fazendário, monitor de recreação, auxiliar de serviços e
auxiliar de laboratório.
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 31 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:81E97D89
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.494, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de 1992, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O cargo de conselheiro tutelar será remunerado, sendo o
vencimento base correspondente a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e
dezoito reais).”
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2025 e revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 31 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:C3DE796F
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ
(EDITAL Nº 01/2024)
COMUNICADO
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
DE
VÁRZEA
ALEGRE/CE,
ANTONIO
GREGÓRIO DE LIMA NETO, considerando o Edital de Convocação
nº 003/2025, que trata de convocação para avaliação psicológica, nos
termos do item 19.3 do Edital de 001/2024, INFORMA que, para
garantir maior eficiência e organização na realização da avaliação
psicológica, os candidatos convocados deverão comparecer no
endereço: Escola de Ensino Fundamental Figueiredo Correia Lima,
localizada na Rua Deputado Figueiredo Correia, nº 258, Centro, na
data de 31 de janeiro de 2025, nos seguintes horários, de acordo com
o cargo para o qual concorreram:
CARGO
HORÁRIO A COMPARECER
PROFISSIONAL
DE
APOIO
ESCOLAR
–
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Às 8h
ASSISTENTE SOCIAL – SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Às 10h
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
–
MATEMÁTICA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Às 10h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA / SALA
DE
RECURSOS
MULTIFUNCIONAL
- Às 10h
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