DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               218 
 
064 
Rodrigo Alves de França 
15,0 
- 
15,0 
  
ROTA 33 
Nº de inscrição Candidato(a) 
1ª ETAPA 
2ª ETAPA 
PONTOS 
025 
Antônia 
Linete 
de 
Alcântara 
Pontes 
50,0 
Ausente 
50,0 
010 
Gleiciane Martins de Souza 
49,0 
50,0 
99,0 
024 
Sidney Martins Ferreira 
50,0 
Ausente 
50,0 
  
ROTA 34 
Nº de inscrição Candidato(a) 
1ª ETAPA 
2ª ETAPA 
PONTOS 
017 
Maria de Lourdes Araújo 
49,0 
27,0 
76,0 
028 
Maria Vitória Máximo de Brito 
40,0 
50,0 
90,0 
  
ROTA 36 
Nº de inscrição Candidato(a) 
1ª ETAPA 
2ª ETAPA 
PONTOS 
034 
Antônia Solangia Sabino Silva 
34,0 
Ausente 
34,0 
047 
Fulvia Lutercia Duarte Almeida 
44,0 
49,5 
93,5 
016 
Gizelia Barros da Silva 
45,0 
30,0 
75,0 
045 
Lana Larissa Alves Rocha Batista 43,0 
50,0 
93,0 
026 
Simone Vieira Tomaz 
20,0 
- 
20,0 
  
ROTA 37 
Nº de inscrição Candidato(a) 
1ª ETAPA 
2ª ETAPA 
PONTOS 
027 
José Leonardo do Nascimento 
Batista 
43,0 
50,0 
93,0 
069 
Viviane Leandro Batista 
15,0 
- 
15,0 
  
ROTA 38 
Nº de inscrição Candidato(a) 
1ª ETAPA 
2ª ETAPA 
PONTOS 
019 
Antônia Erneide de Oliveira Silva 50,0 
50,0 
100,0 
040 
Edna Amâncio dos Santos 
43,0 
28,5 
71,5 
  
Várzea Alegre, Ceará, em 29 de janeiro de 2025 
  
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 001/2025 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:A68DA5B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 334, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Senhora ADRIANA ALVES MENEZES 
portadora do RG nº ****0151138**, CPF nº ***.068.333-**, no 
cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, 
símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 02 de abril de 2025. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 30 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:BF52FA99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/SME/2025 AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
PROFESSORES EFETIVOS 20H SEMANAIS 
 
Art. 1º – O presente edital tem por objetivo cumprir o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público 
Estadual no ano de 2021, oriundo da Notícia de Fato 
nº 01.2021.00003668-8. 
  
Art. 2º – Todo o processo será conduzido por uma comissão organizadora própria, constituída por meio de portaria especificamente para esta 
finalidade. 
  
Art. 3º – O presente edital visa a ampliação temporária de professores efetivos 20 (vinte) horas para atender as necessidades de desenvolvimento de 
atividades pedagógicas, em regência de sala de aula. 
  
Art. 4º – A ampliação temporária será efetivada a partir do cumprimento deste edital terá vigência de 04 de fevereiro de 2025 à 31 de dezembro de 
2025. 
  
Art. 5º – O processo de seleção se dará com base nos seguintes critérios: 
  
5.1 – Ganho de pontos: 
I – Tempo de efetivação no concurso público. (0,5 pontos para cada 05 anos); 
II – Aprovação em processo seletivo simplificado anterior ao ato de ampliação, para professor em sua área de atuação, limitado a duas aprovações 
nos últimos 05 (cinco) anos. (01 ponto para cada). 
III – Diploma de Graduação. ( 01 ponto ). 
IV – Diploma de Especialização na área da Educação. (01 ponto). 
V – Realização de cursos de extensão nos últimos 3 anos de no mínimo 40 horas. Limitado a 04 (quatro) cursos. (0,5 pontos por curso) 
  
5.2 – Perca de pontos: 
I – Infrequência nas formações do Programa Mais PAIC (a cada falta injustificada no ano anterior ao ato de ampliação, serão descontados 0,5 
pontos). 
II – Advertência por escrito no ano anterior ao pleito da ampliação ou até a data do processo (01 ponto). 
  
5.3 – Como critério de desempate será utilizado a média que o candidato obteve na avaliação docente de 2024. 
  
Art. 6º – Serão ofertadas 22 (vinte e duas) vagas distribuídas nos diversos níveis de ensino, conforme anexo I. 

                            

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